PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Ofício 08/2025 GAB
Antonio Olinto, 13 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que concede a recomposição
inflacionária e concessão de ganho real aos vencimentos dos Servidores
Públicos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo
37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2025.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
Fabio Sfaniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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24/10/1961
PROJETO DE LEINº 03 hoz 5
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Concede a recomposição inflacionária e concessão de
ganho real aos vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no
exercício financeiro de 2025”
Art. 1º Fica concedida a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do
Município de Antonio Olinto, cuja concessão e implementação, nos termos desta
Lei, dar-se-á no exercício financeiro de 2025, em relação aos vencimentos e
salários dos cargos, funções, contratos temporários e empregos públicos do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A reposição para o exercício financeiro de 2025 efetivar-se-á no
percentual de 5% (cinco por cento), sendo 4,77% (quatro inteiros e setenta e
sete décimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor — “INPC” referente ao período aquisitivo de janeiro/2023 a
dezembro/2024 e 0,23% (zero inteiros e vinte e três décimos por cento) de ganho
real.
Parágrafo único. Entende-se servidor público em sentido amplo, contemplando-
se todos que prestam serviço mediante remuneração e possuem vínculo direto
com Município de Antonio Olinto, exceto aqueles previstos no artigo 4º da
presente lei.
Art. 3º O cálculo de atualização das verbas será feito através da aplicação do
percentual previsto no artigo 2º sobre o salário base, conforme o caso, constante
da folha de pagamento do mês de janeiro de 2025.
Art. 4º Ficam expressamente excluídos desta recomposição:
| - Os servidores cuja remuneração dependa de repasse externo, advindo do
Estado ou da União Federal;
|| - Os subsídios fixados na Lei Municipal n.º 1048, de 10 de junho de 2024.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Paço Municipal. 13 de janeiro de 2025.
Fabio Btaniszeéwski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conceder a reposição inflacionária e um
ganho real aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal de Antonio Olinto, conforme determina o artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal. Este dispositivo constitucional estabelece a
obrigatoriedade de revisão geral anual da remuneração dos servidores,
garantindo-lhes a manutenção do poder aquisitivo diante da inflação acumulada
no período.
No caso específico do exercício financeiro de 2025, utilizou-se como
referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que apurou uma
variação de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento) entre
janeiro de 2023 a dezembro de 2024. Além disso, propõe-se um ganho real de
0,23% (zero inteiros e vinte e três décimos por cento), totalizando uma
atualização de 5% (cinco por cento) nos vencimentos dos servidores municipais.
Essa medida busca não apenas atender à obrigatoriedade constitucional,
mas também valorizar os servidores públicos municipais, reconhecendo a
importância de seu trabalho para O funcionamento eficiente da administração e
a prestação de serviços essenciais à população.
Cumpre ressaltar que a exclusão de servidores cujas remunerações
dependam de repasses externos advindos do Estado ou da União, conforme
disposto no artigo 4º do Projeto de Lei, se justifica pela ausência de competência
do Município para efetuar reajustes sobre tais vencimentos, o que garante a
legalidade e a adequação da proposição legislativa.
Por fim, a implementação dos percentuais de recomposição inflacionária
e ganho real foi planejada considerando a saúde financeira do Município e o
cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dessa forma, a medida apresentada é não apenas justa e necessária, mas
também responsável e sustentável do ponto de vista orçamentário e fiscal.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando a gua aprovação.
Fabio, taniszêwski Machiavelli
Prefeito Municipal de Antônio Olinto
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
O Município de Antônio Olinto/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 cle
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o
disposto abaixo, o impacto orçamentário e financeiro.
ATO: “Concede a recomposição inflacionária e concessão de ganho real aos vencimentos dos
Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37
da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2025”.
Impacto 2025 2026 e 2027
Orçamentário O impacto se revela pelo aumento da verba | Deverá ser incluído no
orçamentária especifica, de R$ 63.800,41 | orçamento dos próximos
(Sessenta e três mil oitocentos reais e | exercícios.
quarenta e um centavos) mensais de
encargos, e de R$ 850.459,46 (Oitocentos e
cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e
nove reais e quarenta e seis centavos) anual,
referentes à folha de pagamento, recursos
estes que advirão do crédito do orçamento do
exercício 2025.
Financeiro O impacto financeiro se revela pelo desembolso financeiro durante o
exercício atual e os próximos, impactos este perfeitamente suportável.
Pessoal
R$ 850.459,46 (Oitocentos e cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e
nove reais e quarenta e seis centavos), não implicam em extrapolação dos
limites com pessoal, pois o mesmo acrescenta em 1,92% (um vírgula
noventa e dois) por cento da Receita Corrente Líquida, sendo que o gasto
com pessoal base dezembro/2024 representa 40,82% (quarenta vírgula
oitenta e dois) por cento da RCL, considerando impacto projeto de lei
anterior de 0,67% (zero vírgula setenta e sete) por cento, totalizando um
gasto com pessoal projetado para 2025 de 43,41%, ficando abaixo do
limite de alerta 48,60%, do prudencial de 51,3% e limite total de 54%.
OBS: RCL ajustada até dezembro/2024 — R$ 39.747.581,74.
Período RCL GASTO COM PESSOAL Ya
Projeções
12/2026 R$ 42.331.174,55 | 4,03% R$ 18.040.307,46 42,62%
12/2027 R$ 44.786.382,67 | 3,90% | R$ 18.743.879,45 41,85%
Conforme valores acima projetam uma despesa com pessoal para os próximos exercícios
abaixo do limite alerta.
Antônio Olinto, 10 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por
FABIO STANISZEWSKI Fagio STANISZEWSKI MARILEI DE OLIVEIRA assinado de forma digital por
MACHIAVELLI:038972 MACHIAVELLI03897289938 ANDRADE MARILEI DE OLIVEIRA ANDRADE
89938 Dados: 2025.01.10 15:28:41 +OCkh05270842555 . o
-0300' LOCH:03278342933 Dados: 2025.01.10 15:28:19 -03/00
FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELI MARILEI DE OLIVEIRA ANDRADE LOCH
Prefeito Contadora
DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o projeto
de lei “Concede a recomposição inflacionária e aumento aos vencimentos dos
Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício
financeiro de 2025”, tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias vigentes.
Antônio Olinto, 10 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital
FABIO STANISZEWSKI por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:038972 MACHIAVELLI:03897289938
89938 Dados: 2025.01.10 15:29:00
-03/00'
FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI
Prefeito Municipal
LATIVO
O aire (0
E E Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR | | |] || |
A Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
P 000006
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/13000006
no
cá 13/01/2025 - 09:39:06
Horário
"CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E CONCESSÃO DE GANHO REAL AOS VENCIMENTOS DOS
Ementa SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO INCISO X DO AETIGO 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À SER IMPLEMENTADA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025".
Autor Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal
Natureza | Legislativo
Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
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