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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição transformada em lei F
2025-01-28 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-01-27 Anexado à Documentos assessórios
2025-01-27 Proposição aprovada G
2025-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T15:04:43.085699-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
Antônio Olinto, 13 de Janeiro de 2025.
Oficio Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminho para providências o Projeto
de Lei nº 01/2025 que: “DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA E REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E FUNÇÃO
GRATIFICADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. De autoria do Poder Legislativo.
Espero que o referido PL seja recebido e deliberado em Regime de Urgência, conforme
Regimento Interno.
Atenciosamente,
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador/Presidente
JURANDIR FERREIRA ALVES MARCOS AURÉLIO HÚPALO
Vice Presidente Segundo Secretário
MARCIA DE PAULI
Primeira Secretária
RUA GASPARINA SIMAS MILÉO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail: cnQantonioolinto.pr.gov.br | Site: https:/Awww.antonioolinto.pr.leg.br/ | Fone: 42 3533-1517
CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
Projeto de Lei nº 01/2024 do Legislativo
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que o Regimento interno lhe confere, apresenta o
seguinte projeto de lei que:
“Dispõe sobre a correção inflacionária e reajuste dos vencimentos dos
cargos de provimento efetivo, em comissão e função gratificada da
Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências”.
Art. 1º - Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo, em comissão e
função gratificada da Câmara Municipal de Antonio Olinto, ficam corrigidos pela inflação com
base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, que atingiu o
patamar de 4,77%, acrescido do reajuste de 0,23%, totalizando um acréscimo de 5%.
Art. 2º - O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação do
percentual total de acréscimo previsto no caput do art. 1º sobre a tabela de vencimentos e
funções gratificadas vigente.
Parágrafo único: Os agentes políticos do Poder Legislativo não farão jus a revisão e reajuste
de que trata a presente Lei, tendo em vista seus subsídios estarem atualizados para o corrente
exercício financeiro pela Lei Municipal nº 1.048/2024.
Art. 3º. As remunerações inferiores ao salário-mínimo nacional ficam automaticamente
reajustadas a este patamar.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Antonio Olinto, 13 de janeiro de 2025.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Presidente
MARCIA DE PAULI JURANDIR FERREIRA ALVES
Primeira Secretária Vice-presidente
MARCOS AURELIO HÚPALO
Segundo Secretário
RUA GASPARINA SIMAS MILÉO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail: cnantonioolinto.pr.gov.br | Site: https:/Auww.antonioolinto.pr.leg.br/ | Fone: 42 3533-1517
CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
JUSTIFICATIVA
Com o presente Projeto de Lei pretende-se realizar a revisão geral anual dos
vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas da Câmara Municipal,
tendo como objetivo principalmente a correção inflacionária, através da recomposição do poder
de compra devido à desvalorização da moeda com base no INPC/IBGE acumulado no período
janeiro a dezembro de 2024, 4,77%!. Ainda, como complemento, será acrescido um pequeno
ganho real de 0,23%, totalizando um acréscimo de 5%.
Não haverá nenhuma revisão ou reajuste nos subsídios dos agentes políticos da
Câmara Municipal de Antonio Olinto, tendo em vista seus subsídios estarem atualizados para
o corrente exercício financeiro pela Lei Municipal nº 1.048/2024.
Tal medida está amparada no que estabelece a Constituição Federal no art. 37, X
e bem ainda na autonomia administrativa e financeira da Câmara Municipal concedida pela
CRFB.
Outrossim, destaca-se que o PL respeita o entendimento emanado pelo TCE/PR
no ACÓRDÃO Nº 1707/06 - Tribunal Pleno - no sentido de que é obrigatório aguardar o período
mínimo de um ano, a contar do primeiro dia do primeiro ano da legislatura para a concessão de
reposição inflacionária aos agentes políticos.
Sua concessão, portanto, situa-se na competência do Poder Legislativo para tratar
de assuntos relativos à sua organização interna, especificamente para tratar da remuneração
de seus servidores, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,
como se pode retirar dos artigos 51, IV e 52, XIll da CRFB/88, aplicando in casu o princípio da
simetria.
Nestes termos, roga-se pela apreciação e aprovação do PL em tela pelo soberano
plenário.
Antonio Olinto, 13 de janeiro de 2025.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Presidente
MARCIA DE PAULI JURANDIR FERREIRA ALVES
Primeira Secretária Vice-presidente
MARCOS AURELIO HÚPALO
Segundo Secretário
É https://www .ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-ao-
consumidor.html?=&t=downloads , acessado em 13/01/2025.
RUA GASPARINA SIMAS MILÉO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail: emDantonioolinto.pr.gov.br | Site: https://www.antonioolinto.pr.leg.br/ | Fone: 42 3533-1517
E ESISLATIVO ay
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR | | | | ) ||| |
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000007
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/13000007
Número /
Data /
Horário
Ementa
000007/2025
13/01/2025 - 10:26:32
"DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO
OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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