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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAUTORIZA A DEMOLIÇÃO DA "SEDE DO CAMPO MUNICIPAL" EM VIRTUDE DA EXECUÇÃO DE OBRA DE ALARGAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA RUA ESTANISLAU BOCZKOVSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição transformada em lei por promulgação F
2025-01-28 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-01-27 Anexado à Documentos assessórios
2025-01-27 Proposição aprovada G
2025-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T15:04:25.493300-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Ofício 31/2025 GAB
Antonio Olinto, 24 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que Autoriza a demolição da “Sede
do Campo Municipal” em virtude da execução de obra de alargamento e
pavimentação da Rua Estanislau Boczkovski e dá outras providências.”
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
— Aencios mi
Fabio Staniszewski Machiavel
Prefeito Municipal
[RECEBIDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 04/2025
]
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
24/10/1961
“Autoriza a demolição da “Sede do Campo Municipal” em
virtude da execução de obra de alargamento e
pavimentação da Rua Estanislau Boczkovski e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica autorizada a demolição da edificação denominada “Sede do Campo”,
situada na Rua Estanislau Boczkovski, ao lado do Campo de Futebol, no
município de Antonio Olinto.
Art. 2º A demolição destina-se a viabilizar a execução do projeto de
pavimentação da Rua Estanislau Boczkovski, integrante do programa estadual
“Asfalto Novo”, aprovado na gestão anterior, atendendo às especificações
técnicas e normativas estabelecidas.
Art. 3º A necessidade da demolição fundamenta-se nos seguintes aspectos
técnicos:
1. O traçado da via, conforme projeto aprovado, exige largura compatível com os
critérios técnicos de pista de rolamento em ambos os sentidos, estacionamento
em ambos os lados e passeios acessíveis;
Il. A localização da “Sede do Campo” interfere diretamente no traçado da obra,
inviabilizando sua continuidade;
Ill. O posteamento elétrico, que está localizado na pista de rolamento, irá ser
alocado para passeio lateral do campo gerando interferência com a edificação;
IV. Qualquer tentativa de alteração no traçado da via acarretaria paralisação
imediata das obras e no retorno do projeto para análise junto ao programa
Paraná Cidade, com graves prejuízos à população e ao cronograma da obra.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, tomará as medidas
necessárias para a demolição da edificação, observando a legislação vigente e
os princípios de segurança.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
janeiro de 2025.
A
Fabio Staniszewski Machiavelli
refeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a demolição da
edificação conhecida como “Sede do Campo”, localizada na Rua Estanislau
Boczkovski, a fim de viabilizar a continuidade do projeto de pavimentação dessa
via, integrante do programa estadual “Asfalto Novo”.
O projeto de pavimentação foi elaborado na gestão anterior por uma
empresa terceirizada contratada à época, sendo aprovado com um traçado que
delimita a via exatamente sobre a área ocupada pela “Sede do Campo”. O
projeto deixa claro, inclusive, que a edificação deveria ser demolida para a
execução das obras, não havendo previsão de alternativas para
preservação da estrutura.
De acordo com o laudo técnico elaborado pelo engenheiro civil da
Prefeitura sobre o projeto, a edificação apresenta problemas que impossibilitam
sua permanência. O laudo destaca que:
1. Localização inadequada: A “Sede do Campo” está inserida no
traçado da obra, interferindo diretamente na largura da via, que exige adequação
às normas técnicas para pistas de rolamento, estacionamento e calçadas
acessíveis.
2 Rede elétrica de baixa tensão: O posteamento elétrico, que está
localizado na pista de rolamento, irá ser alocado para passeio lateral do campo
gerando interferência com a edificação;
3. Ausência de viabilidade técnica para desvio: Qualquer tentativa de
alteração no traçado original da pavimentação resultaria na paralisação imediata
da obra, com a necessidade de submeter o projeto novamente à análise do
programa Paraná Cidade. Isso geraria atrasos significativos, aumento de custos
e a possibilidade de perda dos recursos já alocados para o empreendimento.
Embora reconheçamos o valor simbólico da edificação para a
comunidade, as condições técnicas tornam sua demolição inevitável para a
continuidade da obra e para garantir a segurança e o desenvolvimento urbano
da região.
A atual gestão tem adotado medidas responsáveis e planejadas para
corrigir falhas herdadas da administração anterior, que aprovou o traçado do
projeto sem considerar alternativas que evitassem esse impacto. Esta
administração, por sua vez, está comprometida em compensar a perda da “Sede
do Campo”, já estudando a possibilidade de construir uma nova sede
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
— sui NS
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
comunitária, em local adequado e conforme as normas de segurança, para
atender às necessidades da população.
Por fim, segue anexo o parecer técnico elaborado pelo engenheiro civil da
Prefeitura, que apresenta detalhadamente os fatores técnicos que embasam a
necessidade da demolição, reforçando a urgência dessa medida.
Este projeto de lei reflete o compromisso desta gestão com o
desenvolvimento sustentável, a segurança da população e a eficiência na
execução de obras públicas que tragam benefícios reais para Antonio Olinto.
Paço Muni 5 al, 24 de janeiro de 2025.
Fabio $taniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PARECER TÉCNICO
Assunto: Demolição da Edificação “Casinha do Campo” — Rua Estanislau Boczkovski
Referência: Convênio “Asfalto Novo” - Estado do Paraná
Solicitante: Saulon Jose Neres dos Santos
Data: 22/01/2026
1. OBJETO
O presente parecer técnico visa apresentar a análise e a justificativa para a necessidade
de demolição da edificação denominada “Casinha do Campo”, localizada na Rua
Estanislau Boczkovski, ao lado do Campo de Futebol, na cidade de Antônio Olinto, para a
viabilização do projeto de pavimentação da referida via, aprovado no âmbito do programa
“Asfalto Novo” em 2024, durante a gestão anterior.
2. ANÁLISE TÉCNICA
O projeto de pavimentação aprovado pelo Paraná Cidade em 2024 prevê que a Rua
Estanislau Boczkovski atenda aos seguintes critérios técnicos:
. Pista de rolamento em ambos os sentidos, garantindo o fluxo seguro de
veículos;
. Estacionamento em ambos os lados da via, considerando as necessidades
locais;
. Passeios acessíveis, com largura mínima de acordo com as normas
técnicas de acessibilidade.
Para atender a essas especificações, a largura projetada da via interfere diretamente na
edificação “Casinha do Campo”, tornando sua demolição imprescindível.
Além disso, o posteamento elétrico, que anteriormente estava localizado na pista de
rolamento, foi realocado para o passeio lateral ao campo. A nova posição dos postes gera
outra interferência com a edificação, que está situada sob a Rede de Baixa Tensão.
Ressalta-se que, de acordo com as normas vigentes, não é permitida a existência de
edificações embaixo de redes elétricas, o que exige a remoção imediata da estrutura.
3. ANÁLISE DE ALTERNATIVAS
Houve um estudo alternativo de traçado, como apresentado abaixo, no entanto, o mesmo
foi descartado devido às inconsistências técnicas que comprometeriam a funcionalidade
e a segurança da via. Dentre os principais problemas identificados, destacam-se:
. Eixo da pista sinuoso, comprometendo a fluidez e a segurança do tráfego;
. Ausência de estacionamento em determinados trechos, não atendendo às
necessidades locais; E
. Calçadas com larguras alternadas, resultando em descontinuidade e
inadequação aos padrões de acessibilidade.
Dessa forma, o traçado originalmente aprovado é o único que atende integralmente às
especificações técnicas e às necessidades da comunidade.
4. CONCLUSÃO
A demolição da edificação “Casinha do Campo” é indispensável para a execução do
projeto de pavimentação da Rua Estanislau Boczkovski. Sua permanência inviabiliza o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
cumprimento das especificações técnicas aprovadas, além de ferir normas de segurança
e acessibilidade.
O projeto foi devidamente aprovado no ano de 2024, durante a gestão anterior, e
contempla as melhorias estruturais necessárias para garantir a segurança, funcionalidade
e acessibilidade da via, atendendo às demandas da comunidade local.
Portanto, não há possibilidade de manter a edificação no local, considerando as
interferências existentes no traçado da via e a necessidade de adequação às
regulamentações técnicas e legais.
Traçado Aprovado
Traçado Alternativo
Obs.: Se optarem pelo traçado alternativo, a obra deverá ser paralisada, e todos os projetos
deveram serem aprovados no Paraná Cidade.
Sem mais no momento,
Antônio Olinto, 22 de janeiro de 2025
Assinado de forma digital
GIULIANO JULIANO ini
Gr
ZAÇHARIAS02620452902
ZACHARIAS:02620452902 E SNSROT2S TIDAS SO
Giuliano Zacharias
CREA-PR 71.120/D

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