| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1976 |
| Date | 1976-12-20 |
| Ementa | Orçamento geral do município para o exercício financeiro de 1977. |
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Prefeito Municip FOADEDLLUDNA MUNQLIFAL VE ANTUNIU VLINTOU ESTADO DO PARAN“A A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 204 Art, 1º - O Orçamento Geral do Municipio para o exereí- | cio financeiro de 1.977, discriminado pelos anexos integrantes desta | Lei, estima a Receita em Gf, 1.800,000,00 (Um milhão e oitocentos mil | cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importâncias v Art. 2º - À Receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte'desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES | Receita Tributária... « «88. . 60.000,00 Receita Patrimonial... .. cc off 6.000,00 Transferencias Correntes. « « «8 959.000,00 Receitas Diversas... « «8 40.000,00 Receitas Industrial... .. co cof 5. 000,00881.070.000,0 II- RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito........ «ff 200.000,00 | Alienação de Bens Móveis | e IMOVEIS. cs cesasrenv ses e ol 30.000,00 | Transferencias de Capital. . «ft 500,000,00 63 730.000,0 TOTAL DA RECEITA, ...«f8 1.800,000,00 Art. 3º - A Despesa realizada conforme a discriminação constantes dos quadros que integram a esta Lei, tera o seguinte desdo- bramento: 2 - DESPESAS POR ORGÃO 2.1-Orgão LEGISLATIVO: Câmara Municipal... ..ccof$ 73.063,00 0 73.063,00 2. 2-O0RGÃO EXECUTIVO: Governo Municipal.....«. «ft 8lr490,00 Departamento de Administ, tração... cccccc ocorre es af 463.173,00 Departamento da Fazenda ($ 133.055,00 Departamento de Obras e Viação... cccccro ro rr os 0 088 HBO. H50,00 Bepartamento de Serviços ANOS cosce coco cce cevesib 80.018,00 | Departamento de Saúde... «ft 130.000,00 | Departamento de Educação e Cultura.............. OTAL DAS DESPESAS, ($ 1.800.000,00 zar Operaç 8854 771,00 1.726.888,90 | | » Arte ho - Fica o Executivo Municipal autorizado a reali- | des de Credito por antecipação da Receita de acordo com o artigo 67 da Emenda Constitucional Nº 01 de 17 de outubro de 1.969. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir | Créditos Suplementares nos limites e com as finalidades seguintes: | I - Para atender insuficiências nas dotações utilizado Somo recurso, cancelamento parciais ou total do valor do elemento 3.2.6.0 - Reserva de Contigencia, 11 - Para atender quaisquer despesas, até o limite de 50% (cincoenta por cento).- Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia Ol de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura M 20 de dezembro de 1976.- “ nicipal de Antonio Olinto, em ) v