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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 204/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1976
Date 1976-12-20
EmentaOrçamento geral do município para o exercício financeiro de 1977.
native_id10

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Prefeito Municip
FOADEDLLUDNA MUNQLIFAL VE ANTUNIU VLINTOU
ESTADO DO PARAN“A
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 204
Art, 1º - O Orçamento Geral do Municipio para o exereí- |
cio financeiro de 1.977, discriminado pelos anexos integrantes desta |
Lei, estima a Receita em Gf, 1.800,000,00 (Um milhão e oitocentos mil |
cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importâncias v
Art. 2º - À Receita realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital na forma da
Legislação vigente e de acordo com o seguinte'desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES |
Receita Tributária... « «88. . 60.000,00
Receita Patrimonial... .. cc off 6.000,00
Transferencias Correntes. « « «8 959.000,00
Receitas Diversas... « «8 40.000,00
Receitas Industrial... .. co cof 5. 000,00881.070.000,0
II- RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito........ «ff 200.000,00 |
Alienação de Bens Móveis |
e IMOVEIS. cs cesasrenv ses e ol 30.000,00 |
Transferencias de Capital. . «ft 500,000,00 63 730.000,0
TOTAL DA RECEITA, ...«f8 1.800,000,00
Art. 3º - A Despesa realizada conforme a discriminação
constantes dos quadros que integram a esta Lei, tera o seguinte desdo-
bramento:
2 - DESPESAS POR ORGÃO
2.1-Orgão LEGISLATIVO:
Câmara Municipal... ..ccof$ 73.063,00 0 73.063,00
2. 2-O0RGÃO EXECUTIVO:
Governo Municipal.....«. «ft 8lr490,00
Departamento de Administ,
tração... cccccc ocorre es af 463.173,00
Departamento da Fazenda ($ 133.055,00
Departamento de Obras e
Viação... cccccro ro rr os 0 088 HBO. H50,00
Bepartamento de Serviços
ANOS cosce coco cce cevesib 80.018,00 |
Departamento de Saúde... «ft 130.000,00 |
Departamento de Educação
e Cultura..............
OTAL DAS DESPESAS, ($ 1.800.000,00
zar Operaç
8854 771,00 1.726.888,90 |
|
» Arte ho - Fica o Executivo Municipal autorizado a reali- |
des de Credito por antecipação da Receita de acordo com o
artigo 67 da Emenda Constitucional Nº 01 de 17 de outubro de 1.969.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir |
Créditos Suplementares nos limites e
com as finalidades seguintes: |
I - Para atender insuficiências nas dotações utilizado
Somo recurso, cancelamento parciais ou total do valor do elemento
3.2.6.0 - Reserva de Contigencia,
11 - Para atender quaisquer despesas, até o limite de 50%
(cincoenta por cento).-
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia Ol de janeiro
de 1.977, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura M
20 de dezembro de 1976.-
“
nicipal de Antonio Olinto, em
)
v

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