| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1984 |
| Date | 1984-12-06 |
| Ementa | Lei 296 - Altera legislação sobre a Taxa de iluminação pública e dá outras providências. |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 296 t Súmula: altera legislação sobre a Taxa de iluminação pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paranã APROVOU e eu Prefeito Municipal sanciono o a seguinte Lei: Art 1º: Fica alterada a forma de cobrança da Taxa de Iluminação Pública, criada pela Lei nº 250 de 30 de outubro de 1980, destinada a atender as despesas de consumo de energia elétrica, operação, manu- : tenção e melhoramento dos serviços de iluminação pública, prestados á pelo Municipios Art 2º: A Txa de Iluminação Pública tem como fato gerador a uti- lização efetiva ou potencial dos serviços mencionados no art. 1º, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição, em vias e l0- gradouros públicos. Art 3º: A Taxa de Iluminação Pública será devida pelos proprie- tários, titulares de dominio útil ou ocupantes de imóveis urbanos, beneficiados ou que venham a se beneficiar, direta ou indiretamente, com o serviço de iluminação pública, Parágrafo único: Ficam excluidos da cobrança da Taxa os consu- midores rurais e os órgãos públicos municipaiso Art 4º: A pese de cálculo do tributo será a Unidade de Valor | para Custeio - UVC, importância estabelecida como referencial para rateio entre os contribuintes das despesas mencionadas no Art 1º desta Lei. Art 9º: Para o exercicio financeiro de 1985, a Unidade de Valor dara Custeio - UVC será de Cr) 26.140 Art 6º: O Poder Executivo fica autorizado a, mediante Decreto: I- atualizar, para os exercicios subsequentes a 1985, a Unida- de de Valor para Custeio - UVC fixada no art 589, até o limi- te equivalente à variação nominal das Obrigaçoés Reajustá- veis do tesouro nacional -— ORTN, no periodo; II- estabelecer percentuais de desconto sobre a Unidade de Va- lor para Custeio — UVC, a fim de atender ao principio da capacidade economica do contribuinte, Art 7º: A arrecadação da Taxa de Iluminação Pública sobre os imóveis ligados diretamente à rede de distribuição de energia elétri- ca será feita pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, de par- celas mensais. $1º - Para fins de cumprimento ao disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Companhia Para- naense de Energia - COPEL, transferindo-lhe os encargos de arrecada- , ção e controle da Taxa de Iluminação Pública, bem cmmo os serviços [! PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 296 fls 2 de manutenção do sistema de iluminação pública nos locais servidos por aquela concessionária. . $ º - O produto da arrecadação mensal, efetuada pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, será por ela contabilizada &m conta próprio, ficando a referida Empresa desde logo autorizada a utili- zar os montantes arrecadados na liquidação total ou parcial das con- tas de fornecimento de energia elétrica e custos de manutenção, ex- pansão e melhoramentos do sistema de iluminação pública do Munici- pios 3º - O Convênio de que trata este artigo será firmado sob condiçoes de que os serviços de arrecadação e controle da Taxa se- jam desempenhados pela COPEL sem ônus para o Municipios Art 8º- A Arrecadação da Taxa de Iluminação Pública em rela- ção aos imóveis não ligados à rede de distribuição de energia será feita diretamente pela Prefeitura Municipal, juntamente com o Im- posto Predial e Territorial Urbano, e será cobrada mediante a alí- quota anual de 2% (dois por cento) sobre a UVC de que trata o Arti- go 5º desta Lei, multiplicado pelos metros de testada do terrenos Art 9º- Fica revogado o inciso II do Art 66 da Lei Municipal nº 214 de 25 de novembro de 19786 A£t 10º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ass dor: revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 06 de dezembro de 1984 fe 20 Dn est ANTONIO OVANDE BERNARDIN Prefeito Municip: AaG Resp. p/ Secretarios |