| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1985 |
| Date | 1985-09-30 |
| Ementa | Lei 300 - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A. para execução das obras e serviços integrantes. |
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po my DDD >>>—>— ESDIAULU UU ranana t y ' LEI Nº 300 A Câmara Muhicipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, de- cretou e eus, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis: Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná q S.A. para execução das obras e serviços integrantes ! do FRAM- Programa de Ação Municipale | Arte 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal a contratar o- | peração dc crédito até o limite de (13 17.896.000 ( Dezosseto Nilhõeo, | oitocentos e novonta e seis mil cruzeiros) equivalente a 362, 290 CRTN a preços de Cr$ 49.396,88, Junto ao Banco do Estado do Faraná S.A. por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de até 11% ao nno,correção / i monetária e demais condições a serem fixadas em contratos &e operações ãe crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamen te. $ 1º- O montante das operações fixadas neste artigo será rea r justado de acordo com a legislação pertinente $ 2º- Os valores das operações de crédito e respectivos rea — justes estão condicionados a capacidade de endividamento do Iunicipio / determinado pelas resoluções nºs 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas | Resoluções nºs. 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil, Art. 28-05 recursos advindos das operações de crédito autori | zados por esta Lei serão aplicados na execução do Programa de Ação Iuni ciral- PRAX,como contrapartida do Municipio no Programa que preve inves timentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas o- peracionais do Benco do Estado do Paraná S.A, e da Secretaria de Estado | | do Tlanre jamento. Art. 3º- w garantia as operações de crédito fica o Chefe de Executivo auterizado a ceder ao agente financeiro parcelas do imposto / Sobre operações Relativas a Circulação ãe Wercadorias-ICI= on tributo / que o substituir, ao qual fica vinculada a presente operação de crédito, er montantes anuais necessárias para amortizar as rrestoções do princi- | | ral, àos acessórios, nº forma da legislação portinenteo s 1! — 220 re PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 300 fls 2 Arto 4º- Para garantir o pagamento do principal, correção monetária, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes / das operaçõeg referidas nésta Lei, o Chefe do Executivo poderá outor- gar ao Banco do Totado do Farand ScÃo., com poderes rara substabelecer, mandato pleno e irrevogavel, para receber e dar quitação no vencimen- to das referidas obrigações financeiras, Art. 5º- O prazo e o esquema definitivos de pagamento do principal reajustável, acrescidos de juros e demais encargos inciden- tes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financia- dora, Art. 6º- Anualmente, a partir do exercício subsequente / ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Kunicipio consignará dotações próprias para a amgtização do principal e dos a- cessórios das dívidas contratadas. Art. 7º- Fica,ainda, o Chefe do Executivo autorizado a a brir os créditos adicionais respectivos até.o limite do Convênio pa- ra execução do programa de Ação Nunicipal FPRAM, firmado com o Estado do Paraná, para atendimento das desrezas com sua arlicação, Art. 8º- Os recurssos para abertura dos créditos edicio- nais, de que trata o artigo anterior, serão os constantes do Art. 43, da Iei Federal nº 4,320/64 e mais os recurssos transferidos pelo Es- tado ão Paraná a contar do Programa de Ação Municipal, Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicam ção, revogadas as disposições em contrário. Fdificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,em 30 de setembro de 1,985. E . A Rui Milleo Gomes Antonio Ovande Bernardin Secretário Prefeito Municipal | |