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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 300/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 1985
Date 1985-09-30
EmentaLei 300 - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A. para execução das obras e serviços integrantes.
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LEI Nº 300
A Câmara Muhicipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, de-
cretou e eus, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis:
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar
operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná
q S.A. para execução das obras e serviços integrantes
! do FRAM- Programa de Ação Municipale |
Arte 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal a contratar o- |
peração dc crédito até o limite de (13 17.896.000 ( Dezosseto Nilhõeo, |
oitocentos e novonta e seis mil cruzeiros) equivalente a 362, 290 CRTN
a preços de Cr$ 49.396,88, Junto ao Banco do Estado do Faraná S.A. por
prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de até 11% ao nno,correção /
i monetária e demais condições a serem fixadas em contratos &e operações
ãe crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamen
te.
$ 1º- O montante das operações fixadas neste artigo será rea
r justado de acordo com a legislação pertinente
$ 2º- Os valores das operações de crédito e respectivos rea —
justes estão condicionados a capacidade de endividamento do Iunicipio /
determinado pelas resoluções nºs 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas |
Resoluções nºs. 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil,
Art. 28-05 recursos advindos das operações de crédito autori |
zados por esta Lei serão aplicados na execução do Programa de Ação Iuni
ciral- PRAX,como contrapartida do Municipio no Programa que preve inves
timentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas o-
peracionais do Benco do Estado do Paraná S.A, e da Secretaria de Estado | |
do Tlanre jamento.
Art. 3º- w garantia as operações de crédito fica o Chefe de
Executivo auterizado a ceder ao agente financeiro parcelas do imposto /
Sobre operações Relativas a Circulação ãe Wercadorias-ICI= on tributo /
que o substituir, ao qual fica vinculada a presente operação de crédito,
er montantes anuais necessárias para amortizar as rrestoções do princi- |
|
ral, àos acessórios, nº forma da legislação portinenteo s 1!
—
220 re
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 300 fls 2
Arto 4º- Para garantir o pagamento do principal, correção
monetária, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes /
das operaçõeg referidas nésta Lei, o Chefe do Executivo poderá outor-
gar ao Banco do Totado do Farand ScÃo., com poderes rara substabelecer,
mandato pleno e irrevogavel, para receber e dar quitação no vencimen-
to das referidas obrigações financeiras,
Art. 5º- O prazo e o esquema definitivos de pagamento do
principal reajustável, acrescidos de juros e demais encargos inciden-
tes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei,
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financia-
dora,
Art. 6º- Anualmente, a partir do exercício subsequente /
ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Kunicipio
consignará dotações próprias para a amgtização do principal e dos a-
cessórios das dívidas contratadas.
Art. 7º- Fica,ainda, o Chefe do Executivo autorizado a a
brir os créditos adicionais respectivos até.o limite do Convênio pa-
ra execução do programa de Ação Nunicipal FPRAM, firmado com o Estado
do Paraná, para atendimento das desrezas com sua arlicação,
Art. 8º- Os recurssos para abertura dos créditos edicio-
nais, de que trata o artigo anterior, serão os constantes do Art. 43,
da Iei Federal nº 4,320/64 e mais os recurssos transferidos pelo Es-
tado ão Paraná a contar do Programa de Ação Municipal,
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicam
ção, revogadas as disposições em contrário.
Fdificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,em 30
de setembro de 1,985.
E . A
Rui Milleo Gomes Antonio Ovande Bernardin
Secretário Prefeito Municipal
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