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norma nº 305/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1985
Date 1985-12-23
EmentaLei 305 - Altera o valor dos vencimentos ao Secretário Municipal e dá outras providências.
native_id109

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Aprovou
Art, 1º
Arto 2º
e
LEI Nº 305
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTURIO ULINTU
Estado do Paraná
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
SUMULA: Altera o valor dos vencimentos devido ao Secreté-
rio Municipal e dá outras providências,
A partir de 1º de janeiro de 1.986, os vencimentos mensais a-
tribuídos ao Secretário Municipal ( Nivel 01 Quadro Próprio
ãe Pessoal da Prefeitura de Antonio Olinto), ficam elevados
para (tê 3.600,- ( Treis Milhoês e seicentos Mil Cruzeiros);
Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica alterada a
tabela constante do anexo II, da Lei nº 295, de 06 de dezem-
tro de 1,984;
Continua o Poder Executivo autorizado a proceder os reajustes
previstos no art. 7º da Lei 295/84, na forma nele especifica-
da, tomando por base, para o Nível 01, O valor de Crê 3.600.
000,- ( Treis Milhoês e seicentos Mil Cruzeiros), vigente a
1º de janeiro de 1,9866
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revoga- ;
das as disposiçoés em contrário:
i
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 23 de !
dezembro de 1.985
TERA tm
Antonio Ovande Bernardin
Prefeito Municipal

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