| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1985 |
| Date | 1985-12-23 |
| Ementa | Lei 305 - Altera o valor dos vencimentos ao Secretário Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 109 |
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Aprovou Art, 1º Arto 2º e LEI Nº 305 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTURIO ULINTU Estado do Paraná A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis SUMULA: Altera o valor dos vencimentos devido ao Secreté- rio Municipal e dá outras providências, A partir de 1º de janeiro de 1.986, os vencimentos mensais a- tribuídos ao Secretário Municipal ( Nivel 01 Quadro Próprio ãe Pessoal da Prefeitura de Antonio Olinto), ficam elevados para (tê 3.600,- ( Treis Milhoês e seicentos Mil Cruzeiros); Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica alterada a tabela constante do anexo II, da Lei nº 295, de 06 de dezem- tro de 1,984; Continua o Poder Executivo autorizado a proceder os reajustes previstos no art. 7º da Lei 295/84, na forma nele especifica- da, tomando por base, para o Nível 01, O valor de Crê 3.600. 000,- ( Treis Milhoês e seicentos Mil Cruzeiros), vigente a 1º de janeiro de 1,9866 Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revoga- ; das as disposiçoés em contrário: i Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 23 de ! dezembro de 1.985 TERA tm Antonio Ovande Bernardin Prefeito Municipal