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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 306/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 1986
Date 1986-03-10
EmentaLei 306 - Autoriza o Poder executivo a conceder redução transitória sobre os valores da taxa de iluminação pública.
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PREFEIJURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 306
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder re
dução transitória sobre os valores da Ta:
xa de Iluminação Públicas
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, /
conceder redução de até (30% ( Trinta por cento) sobre os valores /
da Taxa de Iluminação Pública que deverão vigorar, na forma da res
pectiva Legislação, a partir de 1º de janeiro de 1.986.
ART, 2º - À redução de que trata o artigo anterior deverá ter carater tran -,
sitório, vigorando exclusivamente enquanto perdurar o racionamento
da Iluminação Pública, decorrente da crise energética ocasionada /
pelo atual periódo de estiagem,
ART, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as |
disposiçoés em contrários
Fãificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 10 de março!
de 1.986
a
Antonio Ovande Bernardin
Prefeito Municipal
Secretário

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