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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 308/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1986
Date 1986-03-10
EmentaLei 308 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Telepar, para implantação de 02 (dois) pontos de serviços.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 308
A Câmara Municpal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio com a Telepar, pera a
implantação de 02 (dois) Postos de Ser
viços.
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A, com
a finalidade de IMPLANTAÇÃO de 02 (dois) Postos de Ser
viços nas localidades de Água Amarela de Cima e Butiá,
neste Municipio, de acôrdo com as normas daquela Empre
sa e dentro do Projeto PRO-RURAL.
PARÁGRAFO ÚNICO - As implantações deverão respeitar um raio má-
ximo de 200 (duzentos) metros da Igreja Santo Antonio,
de Água Amarela de Cima e da Igreja São Sebastião, de
Butiá, respectivamente.
ART. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em
10 de 2 de 1.986,-
CERA masa
UT (fics ANTONIO OVANDE BERNARDIN
SECRETARIO PREFEITO MUNICIPAL
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