| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1986 |
| Date | 1986-03-10 |
| Ementa | Lei 308 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Telepar, para implantação de 02 (dois) pontos de serviços. |
| native_id | 112 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 308 A Câmara Municpal de Antonio Olinto, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Telepar, pera a implantação de 02 (dois) Postos de Ser viços. ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A, com a finalidade de IMPLANTAÇÃO de 02 (dois) Postos de Ser viços nas localidades de Água Amarela de Cima e Butiá, neste Municipio, de acôrdo com as normas daquela Empre sa e dentro do Projeto PRO-RURAL. PARÁGRAFO ÚNICO - As implantações deverão respeitar um raio má- ximo de 200 (duzentos) metros da Igreja Santo Antonio, de Água Amarela de Cima e da Igreja São Sebastião, de Butiá, respectivamente. ART. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 10 de 2 de 1.986,- CERA masa UT (fics ANTONIO OVANDE BERNARDIN SECRETARIO PREFEITO MUNICIPAL ” Es E Sgt