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norma nº 309/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 1986
Date 1986-03-10
EmentaLei 309 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 295 de 06.12.84.
native_id113

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texto integral #

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Le
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7h,
—
POANIOS LAEDONAINEOSO EVANS NONGSI OO ND LORD EE va a meat o
ESTADO DO PARANÃ
LEI Nº 309
a, A Câmara Municipal de Antonio Olinte, Estado de
Paraná aproveu e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
SUMULA- Altera dispositivos da Lei Municipal nº
295 de 06,12,84
Arte 1º O anexo I da Lei Municipal nº 295 passa a ser e seguin-
Nº CARGOS NIVEL
o Secretário Municipal ol
ol Assessor Administrative o2
o Tesoureiro o2
o2 Fiscal 027
oi Escriturarie I 06 »
oq Escriturario II 07
ol Auxiliar Tesouraria . 09
e Auxiliar de Secretária 09
07 Operador de Maquinas os
o7 Meterista de Caminhão e Onibus o7
o1 Mecânico 03
oz Peêreiro o8
e2 Carpinteiro [0)5]
03 Motorista de Veículos Leves 07
01 Diretor Esportivo 12
o2 Encarregado de Centro Social ERA
04 Agente de Saúde 09
os Zelador 12
10 Operarie de Serviçes urbanos e re-
deviários 12
ol . Telefonista o8
* Professera com curso Celegial og
Professora com 1º grau complete 1
Professora com 1º grau incompleto 12
Arte 2º - O anexo da Lei Municipal 295 passa a ser o seguinte:
VENCIMENTOS
NIVEL VENCIMENTO MENSAL CZ$
o 4.780,00
o2 2.400,06
03 . 2.000,00
04 1.400,00
os 1.360,00
( CONTINUA À FOLHA SEGUINTE ) <g
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Fl* nº 2
LEI Nº 309
NIVEL VENCIMENTO MENSAL CZ8
06 1.250,00
07 1,200,00
o8 1.106,00
09 1.000,00
10 900,06
11 860,00
800,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLO GRATIFICAÇÃO MENSAL CZ$
FG -1 700,00
FG -2 500,00
PG -3 400,00
FG -4. 300,00
Arte 3º —- O Arto 7º da Lei nº 295 passa a ter a seguin-
te redação: .
Arto 7º - 08 reajustes de vencimentes serão cencedidos
anualmente e de conformidade cem es índices decretaãos peie Geverno
Federal, ressalvados os reajustes cempuisórios instituides pele Ari.
23 ão Decreto Lei nº 2.283 de 27 de fevereiro de 1.986.
art. 4º - O Art. 9º da Lei Municipal nº 295 passa q ter
a seguinte redação:
Arte 9º -: Fica concedido ao Tesoureirê Municipal um a-
crécimo de 10% (4ez por cento) sobre seus vencimentes, a titulo âãe /
quebra de caixa,
Arte 5º - As alterações contidas na presente Lei, entra
rão em viger a partir de 01 âe março de 1,986, ficando revogadas as
disposiçees em contrário,
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em
10 de março de 1,986,
Er Am a es
Antonio Ovande Bernardin
Prefeito Municipal

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