| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1986 |
| Date | 1986-03-10 |
| Ementa | Lei 309 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 295 de 06.12.84. |
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Le 6 G 07 0G- S6 7h, — POANIOS LAEDONAINEOSO EVANS NONGSI OO ND LORD EE va a meat o ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 309 a, A Câmara Municipal de Antonio Olinte, Estado de Paraná aproveu e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis SUMULA- Altera dispositivos da Lei Municipal nº 295 de 06,12,84 Arte 1º O anexo I da Lei Municipal nº 295 passa a ser e seguin- Nº CARGOS NIVEL o Secretário Municipal ol ol Assessor Administrative o2 o Tesoureiro o2 o2 Fiscal 027 oi Escriturarie I 06 » oq Escriturario II 07 ol Auxiliar Tesouraria . 09 e Auxiliar de Secretária 09 07 Operador de Maquinas os o7 Meterista de Caminhão e Onibus o7 o1 Mecânico 03 oz Peêreiro o8 e2 Carpinteiro [0)5] 03 Motorista de Veículos Leves 07 01 Diretor Esportivo 12 o2 Encarregado de Centro Social ERA 04 Agente de Saúde 09 os Zelador 12 10 Operarie de Serviçes urbanos e re- deviários 12 ol . Telefonista o8 * Professera com curso Celegial og Professora com 1º grau complete 1 Professora com 1º grau incompleto 12 Arte 2º - O anexo da Lei Municipal 295 passa a ser o seguinte: VENCIMENTOS NIVEL VENCIMENTO MENSAL CZ$ o 4.780,00 o2 2.400,06 03 . 2.000,00 04 1.400,00 os 1.360,00 ( CONTINUA À FOLHA SEGUINTE ) <g PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Fl* nº 2 LEI Nº 309 NIVEL VENCIMENTO MENSAL CZ8 06 1.250,00 07 1,200,00 o8 1.106,00 09 1.000,00 10 900,06 11 860,00 800,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS SIMBOLO GRATIFICAÇÃO MENSAL CZ$ FG -1 700,00 FG -2 500,00 PG -3 400,00 FG -4. 300,00 Arte 3º —- O Arto 7º da Lei nº 295 passa a ter a seguin- te redação: . Arto 7º - 08 reajustes de vencimentes serão cencedidos anualmente e de conformidade cem es índices decretaãos peie Geverno Federal, ressalvados os reajustes cempuisórios instituides pele Ari. 23 ão Decreto Lei nº 2.283 de 27 de fevereiro de 1.986. art. 4º - O Art. 9º da Lei Municipal nº 295 passa q ter a seguinte redação: Arte 9º -: Fica concedido ao Tesoureirê Municipal um a- crécimo de 10% (4ez por cento) sobre seus vencimentes, a titulo âãe / quebra de caixa, Arte 5º - As alterações contidas na presente Lei, entra rão em viger a partir de 01 âe março de 1,986, ficando revogadas as disposiçees em contrário, Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 10 de março de 1,986, Er Am a es Antonio Ovande Bernardin Prefeito Municipal