br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 311/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 1986
Date 1986-05-06
EmentaLei 311 - Autoriza o Poder Executivo a doar à ACARPA, mediante encargos, o imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 3
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado
do Paranã aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar à
ACARPA, mediante encargos, o imovel
que especifica e dá outras providên-
cias:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Asso-
ciação de Crédito e Assistência Rural do Paraná (ACARPA) o
lote nº 183, com área de 450,00m2, da Cidade de Antonio O-
linto, que é objeto da matrícula nº 6.359 do Registro de I-
moveis da Comarca da Lapa,
Art. 2º - Tal liberalidade terá por fim específico permitir à donatd-
ria a edificação da base física de sua sede no Municipio de
Antonio Olintoç
Arte 3º - A doação será subordinada as condiçoés que seguem, cujas /
clausulas constarão, obrigatoriamente, da respectiva escri-
tura pública de transferência de dominio.
12- A donatária edificará sobre o imovel no prazo de um (01)
ano a partir da data em que seja lavrada a escritura públi-
ca de doação.
28- O uso do imovel doado para outras finalidades que não se
jam a estipulada no Arte 2º, importará na sua devolução e re
versão ao doador sem que a donatária possa pleitear quaisquer
ressarcimento ou vantagens por benfeitorias eventualmente re-
alizadas,
3º- Cumprida a condição,no prazo estipulado, a doação conside
rar-se à perfeita em toda a sua plenitude e para toda a sua/
plenitude e para todos os efeitos legais incorporando-se de-
finitivamente o imovel doado, no patrimônio da donatária.
(PHBLICADA NA TRIBUNA REGIONAL Nº 473
DE 04/06/1.986
Arte
Arte
4º —
5º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Fria 2
LEI Nº am
48 - Na hipotese de reversão, a donatária ressarcirá ao doador
todas as despesas que comprovadamente houver realizado pa-
ra a formalização da doação, bem como responderá por todas
aquelas inerentes à propria reversão.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decré-
to, os creditos especiais que se fizerem necessarios, para aten
der às despesas decorrentes do pagamente de impostos, custas de
tabelionato, de registro imobiliário e mais formalidades de es-
tilo, necessárias à formalização da doação, devendo tais crédi-
tos serem cobertos com o excesso de arrecadação, na forma pre -
vista no Art. 43 $ 1º, item II, da Lei Federal nº 4,320, de 17
de março de 1.964.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação oficial, /
revogadas as disposiçoés em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 06 de ma
io de 1.986.
+
<Eere e as lo
Antonio Ovande Bernardin
Prefeito Municipal
Secretário
(EUBLICADA NA TRIBUNA R=GICNAL Nº 473
DE 04/06/1.986

open original →