| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1986 |
| Date | 1986-05-06 |
| Ementa | Lei 312 - Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operações de crédito com o Banco do Estado do Paraná SA para execução das obras e serviços integrantes do PRAM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 312 . A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no Uso de suas atribuiçoés legais, anova o seguinte: SUMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contra- tar operaçoés de crédito cem o Banco do Estado do Paraná S/A. para execução das obras e serviços integrantes do FRAM- Programa de Ação Nunicipalo ARTo 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar operaçoes de Crédito até p limite de CZ$ 43.264,00 (quarenta e tres mil, duzentos e sessenta e quatrocruzados), equvalente a 406,6165 OTN a preços de abril de 1.986, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. por prazo não superior há 10 (dez) anos, juros de até 11% ao ano, e demais condiçoés a serem fixadas em contratos de operaçoês de crédito podendo as aludidas o- peraçoés serem contraídas parceladamente. 51º o montante das operaçoés fixadas neste artigo sérá reajusta do de acordo com a legislação pertinentes, pa ras : $2s Os valores das operaçoes de, crédito e respectivos reajustes estão condicionados à capacidade de endividamento do Municipio, determi- nada pelas resoluçoés nºs 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas resolu çoês nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil. ART. 2º Os recursos advindos das operaçoes de crédito autórizadas / por esta Lei serão aplicadas na execução do PRAM- Programa de ação Muni — cipal, como contrapartida do Municipic no programa que prevê investimen- tos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas operacio nais do Panco do Estado do Paraná S/A., e da Secretária de Estado do Pla nejamentos ART. 3º Em garantia as operaçoés de crédito, fica o chefe do Execu- tivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do imposto sobre o- peraçoés Relativas à Circulação de Mercadorias- ICM, ou tributo que O sub stituir, ao qual fica vinculada a presente operação de crédito, em montan tes anuais necessárias para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, ra forma da legislação pertinente. ART 4º Tara garantir o pagamento do principal, juros e demais encar gos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/Ao, poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogavel, para receber e der quitação / no vencimento das referidas obrigações financeiras. ARTo 5º O prazo e o esquema definitivos de pagamento do principal re ajustável, acrecidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as ope- rações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadoras TD Lo e Se o CASO AS 2e Sm NO 422 sto pa//eh »e | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ ART.6S Anvalmente, a partir do exercicio subsequente ao da con- tratação das operações de crédito, o orçamento do Kunicipio consignará / dotações próprias para a amotização do principal e dos acessórios das di- vidas contratadas. ARTo 7º Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a abrir cré- dito adicionais respectivos até o inicio do Convênio para execução ão Pro grama de Ação Kunicipal- PRAMX, firmado com o Zstado do Paraná, para 0 a — tendimento das despesas com a sua aplicaçãoo ART, 8º Os recurssos para abertura dos créditos adicionais, de que trata o Artigo anterior, serão os constantes do ART, 43, da Lei Federal nº 4. 320/64 e muis os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta do TRAM- Programa de Ação Municipal. ARTo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- : o 7 gadas as disposições em contrários c Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 01 de setem- bro de 1,986, <a e" es Antonio Ovande Bernardin Prefeito Municipal Ráy Miliéo Gom Secretário