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norma nº 312/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 1986
Date 1986-05-06
EmentaLei 312 - Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operações de crédito com o Banco do Estado do Paraná SA para execução das obras e serviços integrantes do PRAM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 312
. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná, no Uso de suas atribuiçoés legais, anova o seguinte:
SUMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contra-
tar operaçoés de crédito cem o Banco do
Estado do Paraná S/A. para execução das
obras e serviços integrantes do FRAM-
Programa de Ação Nunicipalo
ARTo 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar
operaçoes de Crédito até p limite de CZ$ 43.264,00 (quarenta e tres mil,
duzentos e sessenta e quatrocruzados), equvalente a 406,6165 OTN a preços
de abril de 1.986, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. por prazo não
superior há 10 (dez) anos, juros de até 11% ao ano, e demais condiçoés a
serem fixadas em contratos de operaçoês de crédito podendo as aludidas o-
peraçoés serem contraídas parceladamente.
51º o montante das operaçoés fixadas neste artigo sérá reajusta
do de acordo com a legislação pertinentes,
pa ras :
$2s Os valores das operaçoes de, crédito e respectivos reajustes
estão condicionados à capacidade de endividamento do Municipio, determi-
nada pelas resoluçoés nºs 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas resolu
çoês nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil.
ART. 2º Os recursos advindos das operaçoes de crédito autórizadas /
por esta Lei serão aplicadas na execução do PRAM- Programa de ação Muni —
cipal, como contrapartida do Municipic no programa que prevê investimen-
tos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas operacio
nais do Panco do Estado do Paraná S/A., e da Secretária de Estado do Pla
nejamentos
ART. 3º Em garantia as operaçoés de crédito, fica o chefe do Execu-
tivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do imposto sobre o-
peraçoés Relativas à Circulação de Mercadorias- ICM, ou tributo que O sub
stituir, ao qual fica vinculada a presente operação de crédito, em montan
tes anuais necessárias para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, ra forma da legislação pertinente.
ART 4º Tara garantir o pagamento do principal, juros e demais encar
gos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do
Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/Ao, poderes para
substabelecer, mandato pleno e irrevogavel, para receber e der quitação /
no vencimento das referidas obrigações financeiras.
ARTo 5º O prazo e o esquema definitivos de pagamento do principal re
ajustável, acrecidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as ope-
rações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos
pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadoras
TD Lo e Se o CASO AS 2e
Sm NO 422 sto pa//eh »e
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
ART.6S Anvalmente, a partir do exercicio subsequente ao da con-
tratação das operações de crédito, o orçamento do Kunicipio consignará /
dotações próprias para a amotização do principal e dos acessórios das di-
vidas contratadas.
ARTo 7º Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a abrir cré-
dito adicionais respectivos até o inicio do Convênio para execução ão Pro
grama de Ação Kunicipal- PRAMX, firmado com o Zstado do Paraná, para 0 a —
tendimento das despesas com a sua aplicaçãoo
ART, 8º Os recurssos para abertura dos créditos adicionais, de que
trata o Artigo anterior, serão os constantes do ART, 43, da Lei Federal nº
4. 320/64 e muis os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta do
TRAM- Programa de Ação Municipal.
ARTo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
: o 7
gadas as disposições em contrários c
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 01 de setem-
bro de 1,986,
<a e" es
Antonio Ovande Bernardin
Prefeito Municipal
Ráy Miliéo Gom
Secretário

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