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norma nº 317/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1987
Date 1987-03-25
EmentaLei 317 - Fixa critérios e estabelece valores para recebimento das diárias a que faz jus o Chefe do Executivo.
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FRETE UKA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 317
Fixa Critérios e estabelece valores para
recebimento das diárias a que faz juz o
Chefe do Executivo.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APRO«
VOU e eu Prefeito Mugicipal sanciono a Seguinte Leis
Art 1º - Pelo deslocamento para fora do Município de Antonio
Olinto, em viagens de exclusivo interesse da administração municipal,
o Chefe do Poder Executivo terá direito ao recebimento dos seguintes
valores:
a) por espaço de tempo menor que 24,00 horas Cz$ 250,00 ,
(duzentos e cinquenta cruzados). X37-P)% darizgãso IPS
b) Por tempocigual ou Superior, para cada período de 24,00 [o
horas, Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados). dy Isto Dea
|
Parágrafo único: Fixa-se em, no máximo, quatro (4) diárias |
mensais, por tempo igual ou superior a 24,00 horas, o limite do direio |
to ao recebimento destas. : |
Art 2º - Os valores estabelecidos nesta lei são legítimos pa-
ra o período de 1º ge Janeiro a 30 de abril, podendo ser reajustados,
por Decreto do Executivo, a partir de 1º de maio de 1.987, em Ppropore
goês iguais aos aumentos de vencimentos dos funcionários públicos mu
nicipais.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
oficial, revogadas a Lei nº 244, de 10 de abril de 1980 e demais dis-
Posipoés em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,13 de abril de 1987
,
“e cen
v ANTONIO OVANDE BERNARDIN |
À AY Prefeito Municipal
GNGÁLAIO
* soMm/RENÃTO LIPSKI |
Assessor Adm- Respondendo
Pela Secretaría.
INSTALADA EM Z4-IU- 101)
ESTADO DO PARANÁ
A Comissão de Jlis ça e Redação, no uso de suas
atribuições regimentais, ap csenta a consideração do ple-
nário, a seguinte EMENDA IADIFICATIVA ao
PROJETO DE LEI Nº 002/87, de autoria do Poder
Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
“EMENTA: Fixa criterios e estabelece valores pa
ra recebimento das diarias a que faz
jus o Chefe do Exccutivo.
Art. |I2 - Pelo deslocamento para fora do munici
pio de Antonio Olinto, em viagens de
exclusivo interesse da administração municipal, o Chefe /
do Poder Executivo terá direito ao recebimento dos seguin
tes valores: '
a) Por espaço de tenpo menor que 24:00
horas, Cz$250,00 (Duzentos e Cinquenta Cruzados);
b) Por tempo igual ou superior, para
cada período de 24:00 horas, Cz$500,00 (Quinhentos Cruza-
dos).
Parágrafo único: Fixa-se em, no maximo, quatro
(4) diárias mensais, por tempo igual ou superior a 24:00/
horas, o limite do direito ao recebimento destas.
Art.2º - Os valores estabelecidos nesta lei /
- Por e. o
sao legítimos para o pertodo de |º de
janeiro a 30 de abril podendo ser reajustados, por decreto
do executivo, a partir de Iº de maio de 1.987, em propor-
ções iguais aos aumentos de vencimentos dos funcionários
públicos municipais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação oficial, revogadas a lei nº 244, de I0 de
abril de 1.980 e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões, em IO de abril de 1.937
Jorge Train
; DA
Ismar tiachiavel li
o) . AP) .
Edegar de Paula Machiavel Li
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
EST -O DO PARANA
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, “stado do Para-
ná no uso de suas atríbuiçeês legais, apresenta a Câmara Municipal
de Antonio Çlinto o seguinte
IRCJETO DE LEI Nº 0G
Altera os dispositivos da Lei Municipal
nº 244 de 10 de abril de 1980
. Art 1º - O art 1º da Lei Municipal nº 244 pressa a ter a
seguinte redação:
cart 1º» - Fica o Chefe do Executivo Kunicipal autorizado
a receber o valor de diárias velo seu deslccamento da Sede do Munici-
Pio, em viejens exclusivas de interesse da Administração Kunicipal
conforme o seguintes valores:
Deslocamento até 12,00 horas Cz$ 250,00 -Dez SP
Deslocamento poÉ Cagao2A;f0choras 058º500,00 3:7.7)- FEED
$ único: Fica fixada no máximo em O4(quatro) diárias
ESTILO
mensais o deslocamento por 24,00 horas ou mais.
árt 2º- O art 2º da Lei Municipal nº 244 passa a ter a se-
guinte redação:
"Art 2º". Fica o Executivo Kunicipal autorizado a reajustar
o valor das diárias, em igual percentual, quando do CNuenco de salários
"
dos serviiores míblicos muL.ie
trt 3º. O efoitos sta lci, serão a partir de 01 de janei- |
ro de 1987, ficando revogadas às disposiçoés em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 25 de março de
1987
,
Cas alas
ANTONIO OVANDE DERNANDIN
Prefeitc Kunicipal

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