| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1987 |
| Date | 1987-03-25 |
| Ementa | Lei 317 - Fixa critérios e estabelece valores para recebimento das diárias a que faz jus o Chefe do Executivo. |
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FRETE UKA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 317 Fixa Critérios e estabelece valores para recebimento das diárias a que faz juz o Chefe do Executivo. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APRO« VOU e eu Prefeito Mugicipal sanciono a Seguinte Leis Art 1º - Pelo deslocamento para fora do Município de Antonio Olinto, em viagens de exclusivo interesse da administração municipal, o Chefe do Poder Executivo terá direito ao recebimento dos seguintes valores: a) por espaço de tempo menor que 24,00 horas Cz$ 250,00 , (duzentos e cinquenta cruzados). X37-P)% darizgãso IPS b) Por tempocigual ou Superior, para cada período de 24,00 [o horas, Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados). dy Isto Dea | Parágrafo único: Fixa-se em, no máximo, quatro (4) diárias | mensais, por tempo igual ou superior a 24,00 horas, o limite do direio | to ao recebimento destas. : | Art 2º - Os valores estabelecidos nesta lei são legítimos pa- ra o período de 1º ge Janeiro a 30 de abril, podendo ser reajustados, por Decreto do Executivo, a partir de 1º de maio de 1.987, em Ppropore goês iguais aos aumentos de vencimentos dos funcionários públicos mu nicipais. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação oficial, revogadas a Lei nº 244, de 10 de abril de 1980 e demais dis- Posipoés em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,13 de abril de 1987 , “e cen v ANTONIO OVANDE BERNARDIN | À AY Prefeito Municipal GNGÁLAIO * soMm/RENÃTO LIPSKI | Assessor Adm- Respondendo Pela Secretaría. INSTALADA EM Z4-IU- 101) ESTADO DO PARANÁ A Comissão de Jlis ça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, ap csenta a consideração do ple- nário, a seguinte EMENDA IADIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 002/87, de autoria do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte redação: “EMENTA: Fixa criterios e estabelece valores pa ra recebimento das diarias a que faz jus o Chefe do Exccutivo. Art. |I2 - Pelo deslocamento para fora do munici pio de Antonio Olinto, em viagens de exclusivo interesse da administração municipal, o Chefe / do Poder Executivo terá direito ao recebimento dos seguin tes valores: ' a) Por espaço de tenpo menor que 24:00 horas, Cz$250,00 (Duzentos e Cinquenta Cruzados); b) Por tempo igual ou superior, para cada período de 24:00 horas, Cz$500,00 (Quinhentos Cruza- dos). Parágrafo único: Fixa-se em, no maximo, quatro (4) diárias mensais, por tempo igual ou superior a 24:00/ horas, o limite do direito ao recebimento destas. Art.2º - Os valores estabelecidos nesta lei / - Por e. o sao legítimos para o pertodo de |º de janeiro a 30 de abril podendo ser reajustados, por decreto do executivo, a partir de Iº de maio de 1.987, em propor- ções iguais aos aumentos de vencimentos dos funcionários públicos municipais. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas a lei nº 244, de I0 de abril de 1.980 e demais disposições em contrário. Sala das Sessões, em IO de abril de 1.937 Jorge Train ; DA Ismar tiachiavel li o) . AP) . Edegar de Paula Machiavel Li PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO EST -O DO PARANA O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, “stado do Para- ná no uso de suas atríbuiçeês legais, apresenta a Câmara Municipal de Antonio Çlinto o seguinte IRCJETO DE LEI Nº 0G Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 244 de 10 de abril de 1980 . Art 1º - O art 1º da Lei Municipal nº 244 pressa a ter a seguinte redação: cart 1º» - Fica o Chefe do Executivo Kunicipal autorizado a receber o valor de diárias velo seu deslccamento da Sede do Munici- Pio, em viejens exclusivas de interesse da Administração Kunicipal conforme o seguintes valores: Deslocamento até 12,00 horas Cz$ 250,00 -Dez SP Deslocamento poÉ Cagao2A;f0choras 058º500,00 3:7.7)- FEED $ único: Fica fixada no máximo em O4(quatro) diárias ESTILO mensais o deslocamento por 24,00 horas ou mais. árt 2º- O art 2º da Lei Municipal nº 244 passa a ter a se- guinte redação: "Art 2º". Fica o Executivo Kunicipal autorizado a reajustar o valor das diárias, em igual percentual, quando do CNuenco de salários " dos serviiores míblicos muL.ie trt 3º. O efoitos sta lci, serão a partir de 01 de janei- | ro de 1987, ficando revogadas às disposiçoés em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 25 de março de 1987 , Cas alas ANTONIO OVANDE DERNANDIN Prefeitc Kunicipal