| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1987 |
| Date | 1987-05-13 |
| Ementa | Lei 318 - Fixa critérios e estabelece valores para recebimento das diárias a que faz jus o chefe do executivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 3184 h A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis SUMULA- Fixa critérios e estabelece valores para recebimento das diárias a que fas jus o Chefe do Executivos Art. 1º- Pelo deslocamento para fora do Municipio de Antonio Olinto, em viagems de exclusivo interesse da administração Municipal, O / Chefe do Poder Executivo terá direito ao recebimento dos seguin=- tes valoress A) Por espaço de tempo menor que 24,00 horas, EZ$ 250,00 ( Du- zentos e cincoenta cruzados) B) Por tempo igual ou superior, para cada periodo de 24,00 ho- ras, C28 500,00 ( Quinhentos cruzados) Paragrafo Único- Fixa-se em, no máximo, quatro (4) diárias mensais, por tempo igual ou superior a 24,00 horas, o limite do direito ao recebimento destas. Art. 2º- Os valores estabelecidos nesta Lei são legitimos para O perio- do de 1º de janeiro a 30 de abril podendo ser resjustados, por Decreto do Executivo, a partir de 1º de maio de 1,987, em pro- porçoés iguais aos aumentos de vencimentos dos funcionarios Pu blicos Municipais. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Oficial, / revogadas -a Lei nº 244, de 20 de abril de 1,980 e demais dispo- sições em contrário, Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 13 de maio , de 1,987. Cu pe o ia 08d guie, Og pôs Bepasraim