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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 318/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 1987
Date 1987-05-13
EmentaLei 318 - Fixa critérios e estabelece valores para recebimento das diárias a que faz jus o chefe do executivo.
native_id122

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÃ
LEI Nº 3184
h A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
SUMULA- Fixa critérios e estabelece valores
para recebimento das diárias a que fas
jus o Chefe do Executivos
Art. 1º- Pelo deslocamento para fora do Municipio de Antonio Olinto, em
viagems de exclusivo interesse da administração Municipal, O /
Chefe do Poder Executivo terá direito ao recebimento dos seguin=-
tes valoress
A) Por espaço de tempo menor que 24,00 horas, EZ$ 250,00 ( Du-
zentos e cincoenta cruzados)
B) Por tempo igual ou superior, para cada periodo de 24,00 ho-
ras, C28 500,00 ( Quinhentos cruzados)
Paragrafo Único- Fixa-se em, no máximo, quatro (4) diárias mensais, por
tempo igual ou superior a 24,00 horas, o limite do direito ao
recebimento destas.
Art. 2º- Os valores estabelecidos nesta Lei são legitimos para O perio-
do de 1º de janeiro a 30 de abril podendo ser resjustados, por
Decreto do Executivo, a partir de 1º de maio de 1,987, em pro-
porçoés iguais aos aumentos de vencimentos dos funcionarios Pu
blicos Municipais.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Oficial, /
revogadas -a Lei nº 244, de 20 de abril de 1,980 e demais dispo-
sições em contrário,
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 13 de maio ,
de 1,987.
Cu pe o ia 08d
guie, Og pôs Bepasraim

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