br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 321/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 1987
Date 1987-06-30
EmentaLei 321 - Autoriza o Chefe do executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco do Estado do Paraná SA, para execução das Obras e serviços integrantes.
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFENURKRA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
) , ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº321
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou,
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
SUMULA:-Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a contratar operações de Crédito como |
Banco do Estado do Paraná S/A, para execr'
ção das Obras e Serviços Integrantes do
PRAl- Prgpgrama de Ação Municipal.
Art. 1º:- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contrair. o -
perações de Crédito até o limite de CZ$ 129,824,00( cento e viz|
te e nove mik,oitocentos e vinte e quatro cruzados) junto ao /
Banco do Estado do Parang S/A, por prazo não su erior a dez ae
anos, Gêmais condiçoes a serem fixadas em contratos de opera-.
çoês de Crédito podendo as aludidas operaçoés serem contraídas
parceladamente,
|
|
$1º O montante das operações fixadas neste artigo será reajustado
[ de acordo com a legislação pertinente. |
|
$2e - Os valores das operações de Crédito e respectivos reajustes
. estão condicionados à capacidade de entividamento do Municipio;
determinada pelas resoluçoes nº 62/75 e 93/76 do Senado Federal |
' e pelas resoluçoés nº 345/75 e 397/76, do Banco Central do Bra |
silo |
Arte 28:- Os recursos advindos das operaçoés de Crédito autorizadas por | |
esta Lei serão aplicads na execução do PRAM- Programa de açãô
Municipal, como contra partida do Municipio no programa que pre
ve investimentos em obras e infraestrutura urbana,e de acordo |
com as normas operacionais do Banco do Estad do Paraná S/ho e,
da Secretária do Estado do Planejamento. '
Art. 3º:- Em garantiaá de operaçoes de Crédito, fica o chefe do Executivo,
autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do imposto so-
bre operaçoes relativas à circulação de mercadorias ICM, ou tri
duto que o substituir, ao qual fica vinculada a presente opera-
ção de crédito,em montantes anuais necessários para amortizar
as prescaçoés do principal e dos acessórios, na forma da legis-
lação pertinentes
Art. 4º:- Para garantir o pagamento do principal, juros e demais encargos
financeiros derorrentes das operações referidas nesta Lei, o
chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Para-
ná S/A, podares para : ubstabel ecer, mandato pleno e irrevogavel
para receber e dar qu: tação no vencimento das obrêgaçoes finan-
ceiraso ,
justavel, acrescido dos iuros e demais encargos incidentes cc:
1
Arto 5º É prazo e o esquema definitivos de pagamento do principal rea-
bre as operaçoes financeiras, obedecidos Os limites desta K
serao jo
" fanstadotedelecidos pelo chefe do Executivo com a entidade Fi-
ART.
ARTOo
6º
7º
ge
ARZo
ART.
9º
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
Anualmente, a pertir do exercicio subsequente ao da contra-
tação das operaçoes de crédito, o orçamento do Municipio con-
signará dotaçoés proprias para amortização do principal e dos
acessorios das dividas contratadasSo
Fica, ainda o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais respectivos até o -inicio ão convênio para execução
do Programa de Ação Municipal-PRAM, firmado com o Estado do Pa
raná, para atendimento das despesas com a sua aplicaçãoo
Os recursos para abertura de créditos adicionais, de que tra-
ta o artigo anterior, serão constantes do ARTo 43, da Lei Fe-
ãeral nº 40 320/64 e mais recursos transferidos pelo Estado do
Paraná à conta PRAM- Programa de Ação Municipal
Esta Lei entrará-em vigor na data de sua publicação, revogadas, |
as disposiçoés em contrários
Edificio da Prefeitura Municipal de antonio Olinto, em 21 de
setembro de 1,987.
e am 48
Antonio Ovande Bernardin
Prefeito Municipal

open original →