| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1987 |
| Date | 1987-06-30 |
| Ementa | Lei 321 - Autoriza o Chefe do executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco do Estado do Paraná SA, para execução das Obras e serviços integrantes. |
| native_id | 125 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFENURKRA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ) , ESTADO DO PARANÁ LEI Nº321 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SUMULA:-Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operações de Crédito como | Banco do Estado do Paraná S/A, para execr' ção das Obras e Serviços Integrantes do PRAl- Prgpgrama de Ação Municipal. Art. 1º:- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contrair. o - perações de Crédito até o limite de CZ$ 129,824,00( cento e viz| te e nove mik,oitocentos e vinte e quatro cruzados) junto ao / Banco do Estado do Parang S/A, por prazo não su erior a dez ae anos, Gêmais condiçoes a serem fixadas em contratos de opera-. çoês de Crédito podendo as aludidas operaçoés serem contraídas parceladamente, | | $1º O montante das operações fixadas neste artigo será reajustado [ de acordo com a legislação pertinente. | | $2e - Os valores das operações de Crédito e respectivos reajustes . estão condicionados à capacidade de entividamento do Municipio; determinada pelas resoluçoes nº 62/75 e 93/76 do Senado Federal | ' e pelas resoluçoés nº 345/75 e 397/76, do Banco Central do Bra | silo | Arte 28:- Os recursos advindos das operaçoés de Crédito autorizadas por | | esta Lei serão aplicads na execução do PRAM- Programa de açãô Municipal, como contra partida do Municipio no programa que pre ve investimentos em obras e infraestrutura urbana,e de acordo | com as normas operacionais do Banco do Estad do Paraná S/ho e, da Secretária do Estado do Planejamento. ' Art. 3º:- Em garantiaá de operaçoes de Crédito, fica o chefe do Executivo, autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do imposto so- bre operaçoes relativas à circulação de mercadorias ICM, ou tri duto que o substituir, ao qual fica vinculada a presente opera- ção de crédito,em montantes anuais necessários para amortizar as prescaçoés do principal e dos acessórios, na forma da legis- lação pertinentes Art. 4º:- Para garantir o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros derorrentes das operações referidas nesta Lei, o chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Para- ná S/A, podares para : ubstabel ecer, mandato pleno e irrevogavel para receber e dar qu: tação no vencimento das obrêgaçoes finan- ceiraso , justavel, acrescido dos iuros e demais encargos incidentes cc: 1 Arto 5º É prazo e o esquema definitivos de pagamento do principal rea- bre as operaçoes financeiras, obedecidos Os limites desta K serao jo " fanstadotedelecidos pelo chefe do Executivo com a entidade Fi- ART. ARTOo 6º 7º ge ARZo ART. 9º PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA Anualmente, a pertir do exercicio subsequente ao da contra- tação das operaçoes de crédito, o orçamento do Municipio con- signará dotaçoés proprias para amortização do principal e dos acessorios das dividas contratadasSo Fica, ainda o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais respectivos até o -inicio ão convênio para execução do Programa de Ação Municipal-PRAM, firmado com o Estado do Pa raná, para atendimento das despesas com a sua aplicaçãoo Os recursos para abertura de créditos adicionais, de que tra- ta o artigo anterior, serão constantes do ARTo 43, da Lei Fe- ãeral nº 40 320/64 e mais recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta PRAM- Programa de Ação Municipal Esta Lei entrará-em vigor na data de sua publicação, revogadas, | as disposiçoés em contrários Edificio da Prefeitura Municipal de antonio Olinto, em 21 de setembro de 1,987. e am 48 Antonio Ovande Bernardin Prefeito Municipal