| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1987 |
| Date | 1987-11-20 |
| Ementa | Lei 324 - Autoriza o município à adesão ao plano de consórcio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ À Camara Hunicipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, apro- cipal sanciono a seguinte Lei: ” . e . - , e sunuta: (Autoriza o Município à Adesdo ae Plano de Consórcio e da outras providencias) Art, 1º - Tica o Poder Executivo Iunicipal autorizado a adque rir uma ombulância, por cuto-financiamento, nos termos da Lei 5768/71, . Legislação Complementar e Decreto-Lei 2300/36, com as alterações trazidas pelo Decreto-Lei 2348/97. Apt, 2º - O pagamento do auto-Tinanciamento sc dera num prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a razão máxima de 4, 7915 (quatro intei ros e setecentos e noventa e um milesimos per cento), ao mes, do bem sempre atualizado. Para agrafo Primeiro - Cabera à Prefeitura lun 1 : bilidade do pasamento de e ' seis) prestações e es 08 Citolrestantos t ficarão a carço do Governo do Estad Paraná, através da Secretaria do Trabalh e da Ação Social, na forma de lance. o a. o Parágrafo Segundo - Poderão as despesas mensais, à título de prestações, sob responsabilidade da Pre- - feitura, ser deduzidas de débitos previ- a denciários, junto ao IAPAS, mediante sim ples Convenio, conforme faculta o Decretc Lei nº 94, 180/87. ' Árt, 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber o bem movel a que sc refere o Art, Iº, gravado com o onus da alienação fi- duciaria, Art 4º - Fica tambem a Prefeitura liunicipal autorizada a uti- lizae-se das licitações, a serem realizadas pela Secretaria do Trabalho e da Ação Social do Paraná, das quais participa rao administradoras de Con- ição de uma sorcios e Contador a es próprias com o fim espicífico de aqu ambulância. ' (Continua) Art. 5º ' Seftretario ot (Contini o o) e As despesas com a exccuças desta Lei correrão por conta das dotações consicnadas ne orçamento vigente, devendo screm incluídas dotações nos orçamentos dos proximos exeréícios para os dispéndios. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publiceçao, revogadas as disposiçoes em contrario. . fo " . . . - . Edificic da Prefeitura Sunicipal de Antonio Olinto, em 20 de novembro de 1.987. creo à -—— «Sa E mt me ntônio Ovande Bernardin ] Prefeito Hunicipal