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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 328/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 1988
Date 1988-02-12
EmentaLei 328 - Dispõe sobre a alienação de bens imóveis.
native_id132

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
A Câmara Junicipal ue Antonio Olinto, Estado do
Paraná aprovou e eu Prefeito luncipal sanciono a seguinte Lei:
SÚMULA: Dispõe sobre a alienação àe bens Imóveis.
ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar atra
vés de ecritura pública de compra e venda à Firma TCTAL ENGENHARIA LTDA,com
sede a Rua larechal Deodoro nº 1550 em Cutitiba, inscrita no CGC do MF sob
nº 80,212, 317/C001-49, uma drea Ge terras rural situado no Municipio, com
2.642,98 m2, área essa remanescente do terreno rural que a Prefeitura Muni
cipal obteve por compra de Floriano lubiel, conforme matrícula nº 6.802 ão
Registro de Imóvel da Comarca da Lapa, em data de OS de outubro de 1981,pa
ra que seja construído nessa área 10(dez ) casas Populares, conforme proje-
to elaborado pela companhia de Habitação do Paraná COHAPAR, sando vedado o
seu uso para qualquer outro fim.
S 1º- Para que se possa realizar a venda do Imóvel referido neste
artigo, deverá ser constituida uma couissão de avaliação, composta por um
membro da Câmara de Vereadores, um representante do Comércio, e pelo Enge
nheiro Civil, que presta serviços a Prefeitura, ficando este como represen
tante da Irefeitura.
$ 2º- à referida Comissão será noneada por Decreto pelo Prefeito
Xuniciral, e dévera entregar o laudo de avdiação, para homologação final
por parte do Executivos
$ 3º- A venda do citado Imóvel, será efetuada sem concorrência públi
ca, por tratar-se de obra de interesse social, e de relevante interesse pú
blico, conforme preceitua o ART.15 $ 1º da Lei digo Dereto Lei nº 2.300 de
21 dé novembro de 1966.
$ 4º. à escritura de compra e venda só será lavrada depois de forma
lizado, todos os ãocumentos necessários rela referida Firma junto a Compa-
nhia de Habitação do Paranã CCHAPAR, e após pas sar em mãos de Executivo Miu
nicipal, a competente Ordem Ge Serviço, para o início da Obras.
ART. 2º — Fica também autorizado o Foder Executivo Kunicipal a doar
uma área de 2.645,98 m2, do mesmo imóvel referido no ART. 1º desta Lei, &
COKFANHIA DE HABITAÇÃO DO FARANÁ-COHAFAR, para que seja construidas casas |
populares pelo sistema de mutirão, obras essas a serer coordenadas pela /
COHAPAR em conjunto com o Yunicípio de Aitonio Olinto.
$ 1º- A referida doaçao é afetuada de conformidade com o que precei
tua O áRT. 15 da Lei digo do Decreto Lei nº 2.300 de 21 ãe novenbro de
1986.
$ 2º- Tanto a venda como & ãoação serão sem onus para o Município
ficando as déspesas das transações por conta dos adquirentes.
dpi ds ua PEA NESTE
Ze Sp/es/PP “2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
fl.2
$ 3º- à escritura pública de doação será lavrada, tão logo esteja o
Executivo lunicipal, de posse dos documentos, necessários para implantação
das obras.
ART. 3º - Caso o adquirente por compra, ou a COF HAFAR, não venham rea
lizar as obras ou seja as casas populares, para qual o Imóvel se destina
exclusivamente, dentro do vrazo de l(um) ano a contar da data das escritu-
ras, os referidos Imóveis, votarão ao domínio da Prefeitura Municipal de An
tonio Olinto, mediante notificação Judicial.
ART, 4º — Esta Lei entrará em vigor arós sua publ icação oficial, fi-
cando revogadoas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura liunicipal de Antonio Olinto, 12 de fevereiro de 1988,
À
—s + Sta
ANTONIO OVANDE BERNARDIN
VA Preíeito lkunicipal,
RU. ILLÉO GChES
secretário

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