| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1988 |
| Date | 1988-02-12 |
| Ementa | Lei 328 - Dispõe sobre a alienação de bens imóveis. |
| native_id | 132 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ A Câmara Junicipal ue Antonio Olinto, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito luncipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Dispõe sobre a alienação àe bens Imóveis. ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar atra vés de ecritura pública de compra e venda à Firma TCTAL ENGENHARIA LTDA,com sede a Rua larechal Deodoro nº 1550 em Cutitiba, inscrita no CGC do MF sob nº 80,212, 317/C001-49, uma drea Ge terras rural situado no Municipio, com 2.642,98 m2, área essa remanescente do terreno rural que a Prefeitura Muni cipal obteve por compra de Floriano lubiel, conforme matrícula nº 6.802 ão Registro de Imóvel da Comarca da Lapa, em data de OS de outubro de 1981,pa ra que seja construído nessa área 10(dez ) casas Populares, conforme proje- to elaborado pela companhia de Habitação do Paraná COHAPAR, sando vedado o seu uso para qualquer outro fim. S 1º- Para que se possa realizar a venda do Imóvel referido neste artigo, deverá ser constituida uma couissão de avaliação, composta por um membro da Câmara de Vereadores, um representante do Comércio, e pelo Enge nheiro Civil, que presta serviços a Prefeitura, ficando este como represen tante da Irefeitura. $ 2º- à referida Comissão será noneada por Decreto pelo Prefeito Xuniciral, e dévera entregar o laudo de avdiação, para homologação final por parte do Executivos $ 3º- A venda do citado Imóvel, será efetuada sem concorrência públi ca, por tratar-se de obra de interesse social, e de relevante interesse pú blico, conforme preceitua o ART.15 $ 1º da Lei digo Dereto Lei nº 2.300 de 21 dé novembro de 1966. $ 4º. à escritura de compra e venda só será lavrada depois de forma lizado, todos os ãocumentos necessários rela referida Firma junto a Compa- nhia de Habitação do Paranã CCHAPAR, e após pas sar em mãos de Executivo Miu nicipal, a competente Ordem Ge Serviço, para o início da Obras. ART. 2º — Fica também autorizado o Foder Executivo Kunicipal a doar uma área de 2.645,98 m2, do mesmo imóvel referido no ART. 1º desta Lei, & COKFANHIA DE HABITAÇÃO DO FARANÁ-COHAFAR, para que seja construidas casas | populares pelo sistema de mutirão, obras essas a serer coordenadas pela / COHAPAR em conjunto com o Yunicípio de Aitonio Olinto. $ 1º- A referida doaçao é afetuada de conformidade com o que precei tua O áRT. 15 da Lei digo do Decreto Lei nº 2.300 de 21 ãe novenbro de 1986. $ 2º- Tanto a venda como & ãoação serão sem onus para o Município ficando as déspesas das transações por conta dos adquirentes. dpi ds ua PEA NESTE Ze Sp/es/PP “2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ fl.2 $ 3º- à escritura pública de doação será lavrada, tão logo esteja o Executivo lunicipal, de posse dos documentos, necessários para implantação das obras. ART. 3º - Caso o adquirente por compra, ou a COF HAFAR, não venham rea lizar as obras ou seja as casas populares, para qual o Imóvel se destina exclusivamente, dentro do vrazo de l(um) ano a contar da data das escritu- ras, os referidos Imóveis, votarão ao domínio da Prefeitura Municipal de An tonio Olinto, mediante notificação Judicial. ART, 4º — Esta Lei entrará em vigor arós sua publ icação oficial, fi- cando revogadoas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura liunicipal de Antonio Olinto, 12 de fevereiro de 1988, À —s + Sta ANTONIO OVANDE BERNARDIN VA Preíeito lkunicipal, RU. ILLÉO GChES secretário