| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1988 |
| Date | 1988-02-12 |
| Ementa | Lei 330 - Autoriza a contratação de um dentista e dá outras providências. |
| native_id | 134 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº330 | A Câmara Municipal de Antonio O. into, Estado do : Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ' SUMULA- Autoriza a contratação de um Dentista e da outras providências. ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços pro- ficionais de um Dentista, para atendimento odontológico, no Centro de Saúde local, em expediente de quatro (4) horas diá — rias, de segunda a sexta feira, durante as semanas do mêso Paragrafo Único- Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar tais ser- viços proficionais, com salarios de até C2$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados) mensais atuais, considerado o nivel salarial de corrente mês de fevereiro, reajustaveis, por decreto do Execu- tivo, conforme indices Federais de reajustes salariais, ART. 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, se- rão utilizadas as dotaçoés proprias do Departamento de Saúde. ART, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, re- vogadas as disposiçoés em contrários | Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 12 de fe-! vereiro de 1.988 to E Re e — o E Antonio Ovande Bernardin Prefeito Municipal | 1 RuyMilléo Gome | Secretário