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norma nº 332/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1988
Date 1988-06-27
EmentaLei 332-88 - Autoriza o Chefe do executivo a contratar operações de crédito com o Banco do Estado do Paraná SA para execução das obras e serviços integrantes do PRAM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 332 d
, A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado
do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a con-,
trater operações de credito com o Ban
co do Estado do Paraná S.A, para exe-
cução das obas e serviços integrantes
do PRAM-PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL.
ART. Iº - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar
operações de Crédito ate o limite de CZ$ 329.824x00(Trezen-
tos e vinte mil, oitocentos e vinte e quatro, cruzados), jun-
6 to ao Banco do Estado do Paraná S.A. por prazo não superior
a IO(dez) anos, juros de até LI% ao ano, e demais condições
a serem fixadas em contratos de operações de credito poden-
do as aludidas operações serem contraidas parceladamente.
$ 18-
O montante das operações fixadas neste artigo será reajustado de
acordo com a legislação pertinente.
$ 28.
Os valores das operações de crédito e respectivos reajustes es-
tão condicionados a capacidade de endividamente do Município,
determinada pelas resolições nº 62/75 e 93/76 do Senado Federal
e pelas resoluções nº 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil.
ART. 2º- Os recursos advindos das operações | de crédito autorizados por
esta Lei serão aplicadas na execução do PRAM-Programa de Ação
Municipal, como contrapartida do Município no programa que pre
vê investimentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo
com as normas operaçionais do Banco do Estado do Parana S.A.,
e da Secretaria de Estado do Planejamento.
ART. 3º- Em garantia as operações de credito, fica o chefe do Executi-
vo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do imposto
sobre operações Relativas a Circulações de Mercadorias-ICM, ou
tributo que o substituir, ao qual fica vinculada a peesente oper
ração de crédito, em montantes anuais necessarias para amorti-
zar as prestações do principal! e dos acessórios, na forma da le
gislação pertinente.
7
|
Í
ART.04º-
ART.05º-
ART.06º-
ART.0Z.
ART. 082
ART.09º-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Para garantir o pagamento do principal, juros e demais encer-
gos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei,
o Chefe do Executivo podera outorgar ao Banco do Estado do Pa-
rana S.A., poderes para substabelecer mandato pleno e irrevo-
savel, para receber e dar quitação no vencimento das referidas
obrigações financeéras.
[o] prazo e o esquema definitivos de pagamentos do principal! rea
justavel, acrecidos dos juros e demais encargos incidentes so
bre as operações financeiras, obedecides os limites desta Lei,
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade fi-
nanciadora.
Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da contrata-
ção das operações de credito, o orçamento do Município consi-
gnara dotações proprias para amortizações do principal e dos a
acessórios das dívidas contratadas.
Figa, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a abrir credito
adicionais respectivos ate o início do Convenio para execução
do programa de Ação Municipal- PRAM, firmado com o Estado do
Parana, para o atendimento das despesas com a sua aplicação.
Os recursos para abertura dos credútos adicionais, de que tra-
ta o Artigo anterior, serão os constantes do ART.43, da Lei Fe
deral nº 4320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado
do Paraná à conta do PRAM-Programa de Ação Municipal.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 28 de ju-
lho de 1988,
a im dife E Ao e
Secrtarto ANTONIO OVANDE BERNARDIN
Prefeito Municipal.

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