| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1988 |
| Date | 1988-06-27 |
| Ementa | Lei 332-88 - Autoriza o Chefe do executivo a contratar operações de crédito com o Banco do Estado do Paraná SA para execução das obras e serviços integrantes do PRAM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 332 d , A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a con-, trater operações de credito com o Ban co do Estado do Paraná S.A, para exe- cução das obas e serviços integrantes do PRAM-PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL. ART. Iº - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar operações de Crédito ate o limite de CZ$ 329.824x00(Trezen- tos e vinte mil, oitocentos e vinte e quatro, cruzados), jun- 6 to ao Banco do Estado do Paraná S.A. por prazo não superior a IO(dez) anos, juros de até LI% ao ano, e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de credito poden- do as aludidas operações serem contraidas parceladamente. $ 18- O montante das operações fixadas neste artigo será reajustado de acordo com a legislação pertinente. $ 28. Os valores das operações de crédito e respectivos reajustes es- tão condicionados a capacidade de endividamente do Município, determinada pelas resolições nº 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas resoluções nº 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil. ART. 2º- Os recursos advindos das operações | de crédito autorizados por esta Lei serão aplicadas na execução do PRAM-Programa de Ação Municipal, como contrapartida do Município no programa que pre vê investimentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas operaçionais do Banco do Estado do Parana S.A., e da Secretaria de Estado do Planejamento. ART. 3º- Em garantia as operações de credito, fica o chefe do Executi- vo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do imposto sobre operações Relativas a Circulações de Mercadorias-ICM, ou tributo que o substituir, ao qual fica vinculada a peesente oper ração de crédito, em montantes anuais necessarias para amorti- zar as prestações do principal! e dos acessórios, na forma da le gislação pertinente. 7 | Í ART.04º- ART.05º- ART.06º- ART.0Z. ART. 082 ART.09º- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Para garantir o pagamento do principal, juros e demais encer- gos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo podera outorgar ao Banco do Estado do Pa- rana S.A., poderes para substabelecer mandato pleno e irrevo- savel, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeéras. [o] prazo e o esquema definitivos de pagamentos do principal! rea justavel, acrecidos dos juros e demais encargos incidentes so bre as operações financeiras, obedecides os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade fi- nanciadora. Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da contrata- ção das operações de credito, o orçamento do Município consi- gnara dotações proprias para amortizações do principal e dos a acessórios das dívidas contratadas. Figa, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a abrir credito adicionais respectivos ate o início do Convenio para execução do programa de Ação Municipal- PRAM, firmado com o Estado do Parana, para o atendimento das despesas com a sua aplicação. Os recursos para abertura dos credútos adicionais, de que tra- ta o Artigo anterior, serão os constantes do ART.43, da Lei Fe deral nº 4320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta do PRAM-Programa de Ação Municipal. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 28 de ju- lho de 1988, a im dife E Ao e Secrtarto ANTONIO OVANDE BERNARDIN Prefeito Municipal.