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norma nº 333/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1988
Date 1988-08-11
EmentaLei 333-88 - Autoriza o Chefe do Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id137

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; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Ne 33
. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado
do Parana aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
SÚMULA: Autoria o Chefe do Executivo Munici-
pal a abrir Credito Adicional Suple-
mentar e da outras providencias.
ART. |º- Na conformidade do Disposto no Art.42, da Lei nº 4.320, de I7
de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento vigente, um credito Adicional Suplementar no va-
lor de CZ$ 31.500.000,00(Trinta e um milhoes, quinhentos mil cry
zados), para suplementação das seguintes Dotações Orçamentárias:
0200 Governo Municipal
0201 Gabinete Prefeito
3000 Despesas correntes
311 - Pessoal civil 1.000.000,00
3132 - Aut. Serv. Encargos 500.000,00
3230 - Transf. Inst.Privadas 100.000,00
0300 Depto. Ami stração
0301 Admi stração
3000 Despesas correntes
3230 - Tranf. Inst.Privadas 150.000,00
0303 Divisão Serv.Gerais
3000 Despesas correntes
31 - Pessoa! civil 1.700,000.00
313 - Obrig.Patronais 1.000.000,00
3120 - Mat, Consumo 2.000.000,00
3132 - Aut.Serv. Encargos 1.000.000,00
3260 - Enc.Diívida interna 100.000,00
3280 - PASEP 390,000,00
4000 - Despesas Capital
4350 - Amort.dívida contratada 100.000,00
Ny 0400 Depto. Fazenda
[ON q 0402 Divisao contabilidade
N 3000 Despesas correntes
ANN 341 - Pessoal civil 600.000,00
6 Q 3113 - Obrig.Patronais 100.000,00
N 3120 - Mat. Consumo 50.000,00
ay 3132 - Aut.Serv. Encargos 600.000,00
W Dad
0403
3000
311
313
0500
0502
3000
311
3113
3120
3120
0600
0602
3000
3
3113
0603
4000
4110
0604
4000
4110
0700
0702
3000
3ut
3113
3120
3132
4000
4110
0703
4000
4110
0800
0802
3000
311
3113
3120
3132
4000
4110
ESTADO DO PARANÁ
Div.dad.Trib.Fiscalização
Despesas correntes
- Pessoal cúvil
= Obrig.Patronais
Depto.Obras e viação
Serv. Rodov.Municipal
Despesas correntes
- Pessoal civil
- Obrig.Patronais
- Mat. Consumo
- Aut. Serv. Encargos
Depto.Serv. Urbanos
Divisão limp.Pública
Despesas correntes
- Pessoal civil]
- Obrig.Patronais
Divisão logradouros
Despesas capital
- Obras e Instal. ,
Div.Serv.Utilid.Publica
Desp.Capital
- Obras e Instal.
Depto, Saude Saneamento
Dividao Saude
Despesas correntes
- Pessoal civil
- Obrig.Patronais
- Mat.Consumo
- Aut. Serv. Encargos
Despesas capita!
- Obras Instal.
- Divisão Saneamento
- Despesas de capital
- Obaas Instalações
Depto, Educ.Cultura
Divisão Ensino
Despesas correntes
- Pessoal civil
- Obrig.Patronais
- Mat. Consumo
- Aut. Serv. Encargos
- Desp.de Capital
Obras intalações
Ps INS Not vis
—DWW—— DTD DT DT mts
500.000,00
80.000,00
2.500.000,00
500.000,00
2.500.000,00
2.000.000,00
100.000,00
40.000,00
2.500.000,00
800.000,00
800.000,00
80.000,00
200.000,00
200.000,00
2.000.000,00
800.000,00
2.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.500.000,00
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
ART. 2º - Para, dar cobertura ao crédito aberto pelo Artigo anterior
sera considerado como recursos financeiros, o Exeesso de
Arrecadação verificando nesta data.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Antonio Olinto, || de agosto de 1988.
ANTONIO OVANDE BERNARDIN
Prefeito Municipal.

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