| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1988 |
| Date | 1988-08-11 |
| Ementa | Lei 333-88 - Autoriza o Chefe do Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Ne 33 . A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Parana aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Autoria o Chefe do Executivo Munici- pal a abrir Credito Adicional Suple- mentar e da outras providencias. ART. |º- Na conformidade do Disposto no Art.42, da Lei nº 4.320, de I7 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um credito Adicional Suplementar no va- lor de CZ$ 31.500.000,00(Trinta e um milhoes, quinhentos mil cry zados), para suplementação das seguintes Dotações Orçamentárias: 0200 Governo Municipal 0201 Gabinete Prefeito 3000 Despesas correntes 311 - Pessoal civil 1.000.000,00 3132 - Aut. Serv. Encargos 500.000,00 3230 - Transf. Inst.Privadas 100.000,00 0300 Depto. Ami stração 0301 Admi stração 3000 Despesas correntes 3230 - Tranf. Inst.Privadas 150.000,00 0303 Divisão Serv.Gerais 3000 Despesas correntes 31 - Pessoa! civil 1.700,000.00 313 - Obrig.Patronais 1.000.000,00 3120 - Mat, Consumo 2.000.000,00 3132 - Aut.Serv. Encargos 1.000.000,00 3260 - Enc.Diívida interna 100.000,00 3280 - PASEP 390,000,00 4000 - Despesas Capital 4350 - Amort.dívida contratada 100.000,00 Ny 0400 Depto. Fazenda [ON q 0402 Divisao contabilidade N 3000 Despesas correntes ANN 341 - Pessoal civil 600.000,00 6 Q 3113 - Obrig.Patronais 100.000,00 N 3120 - Mat. Consumo 50.000,00 ay 3132 - Aut.Serv. Encargos 600.000,00 W Dad 0403 3000 311 313 0500 0502 3000 311 3113 3120 3120 0600 0602 3000 3 3113 0603 4000 4110 0604 4000 4110 0700 0702 3000 3ut 3113 3120 3132 4000 4110 0703 4000 4110 0800 0802 3000 311 3113 3120 3132 4000 4110 ESTADO DO PARANÁ Div.dad.Trib.Fiscalização Despesas correntes - Pessoal cúvil = Obrig.Patronais Depto.Obras e viação Serv. Rodov.Municipal Despesas correntes - Pessoal civil - Obrig.Patronais - Mat. Consumo - Aut. Serv. Encargos Depto.Serv. Urbanos Divisão limp.Pública Despesas correntes - Pessoal civil] - Obrig.Patronais Divisão logradouros Despesas capital - Obras e Instal. , Div.Serv.Utilid.Publica Desp.Capital - Obras e Instal. Depto, Saude Saneamento Dividao Saude Despesas correntes - Pessoal civil - Obrig.Patronais - Mat.Consumo - Aut. Serv. Encargos Despesas capita! - Obras Instal. - Divisão Saneamento - Despesas de capital - Obaas Instalações Depto, Educ.Cultura Divisão Ensino Despesas correntes - Pessoal civil - Obrig.Patronais - Mat. Consumo - Aut. Serv. Encargos - Desp.de Capital Obras intalações Ps INS Not vis —DWW—— DTD DT DT mts 500.000,00 80.000,00 2.500.000,00 500.000,00 2.500.000,00 2.000.000,00 100.000,00 40.000,00 2.500.000,00 800.000,00 800.000,00 80.000,00 200.000,00 200.000,00 2.000.000,00 800.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ ART. 2º - Para, dar cobertura ao crédito aberto pelo Artigo anterior sera considerado como recursos financeiros, o Exeesso de Arrecadação verificando nesta data. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Antonio Olinto, || de agosto de 1988. ANTONIO OVANDE BERNARDIN Prefeito Municipal.