| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1988 |
| Date | 1988-09-15 |
| Ementa | Lei 334-88 - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, e estabelece outras providências. |
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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 334 A Câmara Municipa! de Antonio Olinto, Estado dp Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná- FUNDEPAR, e es- tabelece outras Providências. + i - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Con- vênio com a Fundação Educacional do Estado do Parana-FUN- DEPAR «para a construção, reconstrução, ampliação, ou recu peração de Prédios Escolares. 1 ART. 1 ART. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ablicar re- cursos orçamentários próprios do Município, a título de com plementação dos recursos da FUNDEPAR. ART. 3º- Nos convenios que o Município celebrar com a FUNDEPAR nos casos de próprios, Municipais, a conservação do Imovel cons truido em, conseguência desta Lei, seus equipamentos e sua admistração, serão de responsabilidade do Município. ART. 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revo- gadas as disposições em cobtrário. Antonio Olinto, 15 de setembro de 1988. Eee 0 e mta e a Pd ANTONIO OVANDE BERNARDIN Prefeito Municipal. RUI MILLEO GOMES Sesreterio/”