| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1988 |
| Date | 1988-10-18 |
| Ementa | Lei 336 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Antonio Olinto, estado do Paraná, para o exercício de 1989. |
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ESTADO DO PARANA «a Vo LEI Nº 33% ú A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis: SUMULA: - Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Antonio Olinto Estado do Parana, para o Exercício de 1.989. ART. 1º - O Orçamento Geral para o Municipio de Antonio Olinto Esta- do do Paraná, para o exercicio Financeiro de 1.989, será discriminado pelos anexos que integram / esta Lei, que estima a Receita em CZ$ 340.000.000,00 ( Trezentos e quarenta Milhoés de Cruzados) e fix a uma Despesa em igual valor. . ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tribu - tos,Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vignente e de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária .. coros o ss CZE 250.000,00 Receita Patrimoniale.cccccrco co cocos sc «CZÊ 1.500.000,00 Receita Industrial. .cccoccccoce rc co oo 0 «CZE 20.000,00 Transferencia Correntes..cccccc ces. cc ««CZÊ 222.850.000,00 Outrs Receitas Correnteseccseses «Czg 630.000,00 € 50.000,00 11- RECEITAS DE CAPITAL Did Cpraçoes de Créditos. cccccccra cones o a caCZE 4 Alienação Bens Move e Imoveis. ccccacessCZÊ $' Transferência de Capitalecseccca «CZ$ 114,595.000,00 Outrs Receitas de Capitale.ccocccca cc caCZB 155.000,00 CZ$ 114.750 .000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA .eccoccccerccorcoerencorsocaserenes CZÊ 340.0000000,00 ART. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, e tera o seguinte desdobramentos s I- PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal.cccccccceccor rca CZ$ | 6.100.000,00 CZ$ 6.100.000,00 1I- PODER EXECUTIVO Governo Municipale.ece... ««CZ$ 17.000.000,00 Depto de Administração... e cor cc cc 0 «CZE 40.400.000,00 Depto de Fazendaceccscerocorc oco. 0 0CZ$ — 42.000.000,00 Depto de Obras e Viação». «CZ$ 10!.050.000,00 Depto de Serviços Urbanos. .cccco ce «CZÊ 11.350.000,00 Depto de Saúde e Saneamento... .. e. «CZ) 24,700.000,00 Depto de Educação e Cultura.. «CZ8 94,400,000,00 C2$333.900.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA, ceccccococcocorccscesccrse coesa CZ$340.000.000,00 ART. 4º = Fica o Executivo Municipal, autorizado a(abrir) realizar Operações cré- dito por antecipação da Receita de acordo com o Arte 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outu - bro de 1.969 ARTe5º - Fica o Executivo Municipal Autorizado a abrir créditos Suplementares, nos limites e com as seguintes finalidades: I - Para atender insuficiências nas Dotaçoés, utilizando como recursos o cance- lamento parcial ou total dos valores constantes do elemento 9.000 ( Reserva dê Contingência). II- Para atender quaisquer despesas até o limite de 50% (cinquenta por cento), da despesa Orçamentária, servindo como recursos os constantes do Art. 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1.96h « Z «4 [q « [ fo) [=] o a < - 7) u ART. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as dis- posiçoés em contrario. Antonio Olinto, 18 de outubro de 1.988 SEE Antonio Ovande Bernardin Prefeito Municipal Ruy Milléo Gomes Secretario