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norma nº 336/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1988
Date 1988-10-18
EmentaLei 336 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Antonio Olinto, estado do Paraná, para o exercício de 1989.
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ESTADO DO PARANA
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Vo LEI Nº 33% ú
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis:
SUMULA: - Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Antonio
Olinto Estado do Parana, para o Exercício de 1.989.
ART. 1º - O Orçamento Geral para o Municipio de Antonio Olinto Esta-
do do Paraná, para o exercicio Financeiro de 1.989, será discriminado pelos anexos que integram /
esta Lei, que estima a Receita em CZ$ 340.000.000,00 ( Trezentos e quarenta Milhoés de Cruzados)
e fix a uma Despesa em igual valor. .
ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tribu -
tos,Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vignente e de acordo
com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária .. coros o ss CZE 250.000,00
Receita Patrimoniale.cccccrco co cocos sc «CZÊ 1.500.000,00
Receita Industrial. .cccoccccoce rc co oo 0 «CZE 20.000,00
Transferencia Correntes..cccccc ces. cc ««CZÊ 222.850.000,00
Outrs Receitas Correnteseccseses «Czg 630.000,00 € 50.000,00
11- RECEITAS DE CAPITAL
Did Cpraçoes de Créditos. cccccccra cones o a caCZE
4 Alienação Bens Move e Imoveis. ccccacessCZÊ
$' Transferência de Capitalecseccca «CZ$ 114,595.000,00
Outrs Receitas de Capitale.ccocccca cc caCZB 155.000,00 CZ$ 114.750 .000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA .eccoccccerccorcoerencorsocaserenes CZÊ 340.0000000,00
ART. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
que integram esta Lei, e tera o seguinte desdobramentos
s
I- PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal.cccccccceccor rca CZ$ | 6.100.000,00 CZ$ 6.100.000,00
1I- PODER EXECUTIVO
Governo Municipale.ece... ««CZ$ 17.000.000,00
Depto de Administração... e cor cc cc 0 «CZE 40.400.000,00
Depto de Fazendaceccscerocorc oco. 0 0CZ$ — 42.000.000,00
Depto de Obras e Viação». «CZ$ 10!.050.000,00
Depto de Serviços Urbanos. .cccco ce «CZÊ 11.350.000,00
Depto de Saúde e Saneamento... .. e. «CZ) 24,700.000,00
Depto de Educação e Cultura.. «CZ8 94,400,000,00 C2$333.900.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA, ceccccococcocorccscesccrse coesa CZ$340.000.000,00
ART. 4º = Fica o Executivo Municipal, autorizado a(abrir) realizar Operações cré-
dito por antecipação da Receita de acordo com o Arte 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outu -
bro de 1.969
ARTe5º - Fica o Executivo Municipal Autorizado a abrir créditos Suplementares,
nos limites e com as seguintes finalidades:
I - Para atender insuficiências nas Dotaçoés, utilizando como recursos o cance-
lamento parcial ou total dos valores constantes do elemento 9.000 ( Reserva dê Contingência).
II- Para atender quaisquer despesas até o limite de 50% (cinquenta por cento),
da despesa Orçamentária, servindo como recursos os constantes do Art. 43, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1.96h
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ART. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as dis-
posiçoés em contrario.
Antonio Olinto, 18 de outubro de 1.988
SEE
Antonio Ovande Bernardin
Prefeito Municipal
Ruy Milléo Gomes
Secretario

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