br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 341/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1988
Date 1988-12-13
EmentaLei 341 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 214 de 25 de novembro de 1978 (Código Tributário Municipal).
native_id145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 341
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do
Faraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: |
SUMULA:- Altera dispositivos da Lei Municipal |
nº 214 de 25 de novembro de 1.978
(Código Tributário Municipal)i
ARE 1º - Os Artigos 26, 32, 34 e 52 da Lei Municipal nº 214 de 25
de novembro de 1.978, passam a ter a seguinte redação:
"AR?. 26- O Imposto sobre serviços, é devido por empresas, ou |
profissionais autonomos, de conformidade com a nova redação dada a lista
de serviços, pela Lei Complementar nº 56 de 15.12.87, lista essa que fica
fazendo parte da presente Lei- ANEXO I".
"ART. 32- O Imposto será calculado mensalmente sôbre o preço
dos serviços definidos na lista de serviços, de conformidade com o anexo |
II, e que fica fazendo parte desta Lei".
"ART,33- O imposto do profissional autonomo será devido anual-
mente, de conformidade com o anexo III, que fica fazendo parte desta Lei"
"ART 34-Quando os serviços a que se referem os intem 1,4,7,2,
24,51,86,87,88,89,90 e 91 da lista de serviços do anexo I,forem prestados
por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto calculado em relação a
cada profissional habilitado sócio, empregado ou não, que preste serviço
em nome da sociedade embora assumindo responsabilidade pessoal, nos ter-
mos de Lei aplicavel.
"ART. 52- Aos infratores serão aplicadas as seguintes multas:
I- Atrazo no recolhimento do imposto devido: até 30 dias
10% de multa mais 1% de juros de mora.
até 60 dias-20% de multa mais 2% de juros de mora e correção
monetária, aplicavel conforme indices fornecidos pelo Governo
OF Federal, sobre, valor do imposto e multa.
após 60 dias de atrazo 30% de multa mais 1% de juros de mora
ao mês, e correção monetária, aplicavel conforme indices forne-
cidos pelo Governo Federal, sobre o valor do imposto e multa.
!
F
|
I
t
]
F1.02
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Nos Itens II-III-IV e V serão cobrados multas equivalentes
a O4 OTN, ou qualquer outro tipo de correção que venha a
ser criada pelo Governo Federal em substituição a OTN, calcu-
lada no dia do recolhimento do auto da infração.
ART. 2º - AS informações individualizadas sobre serviços prestados a !
terceiros, necessários à comprovaçãodos fatos geradores cita-
dos nos Iten 93 e 94, serão prestados pelas instituições fi-
nanceiras na forma prescrite pelo inciso II do ART.197 da Lei
nº 5.172 de 25.10.66- Código Tributário Nacional.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1989 a-
pós sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em ;
contrario, |
Edificio da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 13 de De- ||
zembro de 1.988 |
Li
Pers mr manto
-Antonio Ovande Bernardin
Prefeito Municipal
Secretário

open original →