| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1989 |
| Date | 1989-03-15 |
| Ementa | Lei 342 - Implanta o serviço de retransmissão e repetição de sinal de televisão. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 342 A Câmara Nunicipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis: SÚMULA: Implanta o Serviço de Retransmissão e Repetição de Sinal de Televisão, Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a implantar no Município de Antonio Olinto, Estado do Paraná, o sistema de Retransmissão e Repetição de Sinal de TV. Art. 2º - As despêsas decorrentes de manutençad do siste-. ma de Retransmissão e Repetição de TV, correrão por conta da Municipali- dade, Arte 3º - Esta Lei entrará emvigôr na data de sua publica= ção, revogadas as disposições em contrário. Fáifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 15 de março de 1,989,- . a » Emis a a e ma (2/À g00007 Antonio Ovande Bernardin orge Train Secretário Prefeito Municipal