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norma nº 343/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 1989
Date 1989-03-15
EmentaLei 343 - Autoriza o executivo municipal a contratar pessoal por tempo determinado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 343
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou e eu Trefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal
por tempo determinados,
Arto 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
contratar pessoal, por tempo determinado, para o desenpenho de atividade
considerada temporária e de excepcional interesse público, assim declarada
pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 1º - O prazo &o contrato de trabalho, na forma
desta Lei, não deverá exceder ao último dia do exercício financeiro em que
se formalizar o ato de contratação.
Parágrafo 2º - A superviniência de legislação disciplinando
[o) cumprimento ão dispôsto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal,
será motivo de rescisão dos contratos vigêntes que estiverem em desacôrdo
com a respectiva Lei regulamentadora.,
Parágrafo 3º - No contrato firmado nos termos desta Lei,
deverá ser inserida uma cláusula, com a anuência do contrato, Pela qual,
se eventualmente ocorrer o dispôsto no parágrafo 2º., supra, | não deverá o
Município responder por qualquer indinização decorrente do não cumprimento
do termo estipulados,
Art. 2º - O contrato a ser firmado nos termos desta lei,
deverá explicitar a verba orçamentária e o respectivo empenho, para sua
validade.
Art. 3º - Esta Iei entrará em vigôr apartir de 02 de janei-
ro de 1.989, revogadas as disposições em contrário,
Xifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 15
de março de 1. 985.
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Antonio Ovande Bernardin E A in
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Secretario Prefeito Municipal
PUBLICADA NA TRIBUNA REGIONAL Nº 604 de 14/04/89

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