| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1989 |
| Date | 1989-03-15 |
| Ementa | Lei 343 - Autoriza o executivo municipal a contratar pessoal por tempo determinado. |
| native_id | 147 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 343 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Trefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinados, Arto 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar pessoal, por tempo determinado, para o desenpenho de atividade considerada temporária e de excepcional interesse público, assim declarada pelo Prefeito Municipal. Parágrafo 1º - O prazo &o contrato de trabalho, na forma desta Lei, não deverá exceder ao último dia do exercício financeiro em que se formalizar o ato de contratação. Parágrafo 2º - A superviniência de legislação disciplinando [o) cumprimento ão dispôsto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigêntes que estiverem em desacôrdo com a respectiva Lei regulamentadora., Parágrafo 3º - No contrato firmado nos termos desta Lei, deverá ser inserida uma cláusula, com a anuência do contrato, Pela qual, se eventualmente ocorrer o dispôsto no parágrafo 2º., supra, | não deverá o Município responder por qualquer indinização decorrente do não cumprimento do termo estipulados, Art. 2º - O contrato a ser firmado nos termos desta lei, deverá explicitar a verba orçamentária e o respectivo empenho, para sua validade. Art. 3º - Esta Iei entrará em vigôr apartir de 02 de janei- ro de 1.989, revogadas as disposições em contrário, Xifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 15 de março de 1. 985. o Et o a «al Antonio Ovande Bernardin E A in ds Secretario Prefeito Municipal PUBLICADA NA TRIBUNA REGIONAL Nº 604 de 14/04/89