| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1989 |
| Date | 1989-04-17 |
| Ementa | Lei 344 - Dispõe sobre isenção do IVV e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 344 A Câmara Nunicipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte leis SÚMULAS Dispõe sobre isenção do IVY e da outras pros vidências, Arte 1º = Fica sento do pagamento do IVV, 05 revende- dores de Gás Liquefeito de Petróleo, os estabelecimentos no Kunicípio de Antonio Olinto, a partir de aprovação da presente Lei. arte 2º - Fica obrigado o revendedor a reduzir no pre- ço final à consumidor, o valor que incidia de 3% (três por cento) sobre o Gás Liquefeito de Petróleo, de que trata o Arte 1º de Loi Nº 338 de 13/12/1989, Arte 3º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Nº 338, que não colidirem com a presente Lei, e revogadas as díspo- sições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 17 de abril de 1,989, N LE a ss + us ESA Aces Antonio Ovande Bernardín 3 Train Secretário feito Municipal