| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1989 |
| Date | 1989-06-06 |
| Ementa | Lei 345-89 - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal à instituir a Comissão Municipal de manejo e conservação do Solo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4 ; “A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leit SÚNULA: Autoriza o Chéfe do Executivo Munici- | pal à Instituir a Comissão Municipal | de Manejo e Conservação do Sólo t Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir | a Comissão Municipal de Manejo e Conservação do Sólo do Município de An- | tonio Olinto, através de Decreto. (Arte 2º - A Comissão Municipal de Manejo e Conservação do Só- lo do Município de Antonio Olinto, tem por finalidades 1 - Executar ações voltadas para a práticade manejo e conser- vação dos recursos naturais renováveis, com plena observância da legísla- ção pertinente, evitando sua degradação, aplicando alternativas para aumento da renda dos produtores ruraiso II - Estimular a participação dos produtores rurais e suas | organizações nas atividades de que trata o Ínsíso anterior. III - Promover a fixação das populações no meio rural e re- duzir os fluxos migratórios do campo para a cidade. Arte 3º — A Comissão Municipal será constituida por represene tantes de órgãos ou entidades a seguir enunciadas, e as que tenham repre- sentação no Município de Antonio Olintos 1 - Representante da SEAB - DEFIS Representante da EMATER-PR. Representante da CAFÉ DO PARANÁ Representante do IAPAR Representante do ITCF Representante da SANEPAR Representante das COOPERATIVAS Representante de SINDICATOS Representante de ASSOCIAÇÕES DE CLASSE 10 - Representante das PRINCIPAIS RELIGIÕES Representante do D.E.Re Representante de ASSOCIAÇÃO DE MEIO AMBIENTE 13 - Representante de EMPRESAS DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA Representante de BANCOS Representante da PREFEITURA MUNICIPAL 16 - Representante da CÂMARA MUNICIPAL Representante de MICROBACIA + DOI AU BW O) RE m Ska ras (Continúa ) $ 1º - Cada entidade enunciada nêste artigo indicará também um suplente, para substituir o titular na eventualidade. $ 2º - A Comissão terá um Presidente e um Secretário Executivo, sendo que este último será obrigatóriamente o técnico da Emater local, e ainda duas Câmaras de Assessoria, sendo uma de Ensino e Pesquisa e outra Técnica, $ 3º - Os membros da Comissão Municipal terão o mandato de 2 (dois) anos, renovável mediante confirmação expressa da entidade que o representa. $ 4º » O trabalho dos membros da Comissão Municipal será considerado serviço relevante e não remunerado. Arte 4º — O funcionamento e demais atribuições da Comis- são Municipal de Manejo e Conservação do Solo, do Iunicípio de Antonio Olinto, serão previstos no RegimentotIntermo a ser elaborado pela úesma, e aprovado por Decréto do Executivo Municipale art. 5º - Esta Lei entrará emvigôr na data de sua publi- cação, ficando revogadas as disposições em contrários Edifício da Prefeitura Wunicipal de Antonio Olinto, em 06 de junho de 1,989 22 PSA 6 a ad Al . br, fio Antonio Ovande Bernaráin TE: in Secretario efeito Municipal