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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 345/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1989
Date 1989-06-06
EmentaLei 345-89 - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal à instituir a Comissão Municipal de manejo e conservação do Solo.
native_id149

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 4 ;
“A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leit
SÚNULA: Autoriza o Chéfe do Executivo Munici- |
pal à Instituir a Comissão Municipal |
de Manejo e Conservação do Sólo
t
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir |
a Comissão Municipal de Manejo e Conservação do Sólo do Município de An- |
tonio Olinto, através de Decreto.
(Arte 2º - A Comissão Municipal de Manejo e Conservação do Só-
lo do Município de Antonio Olinto, tem por finalidades
1 - Executar ações voltadas para a práticade manejo e conser-
vação dos recursos naturais renováveis, com plena observância da legísla-
ção pertinente, evitando sua degradação, aplicando alternativas para
aumento da renda dos produtores ruraiso
II - Estimular a participação dos produtores rurais e suas |
organizações nas atividades de que trata o Ínsíso anterior.
III - Promover a fixação das populações no meio rural e re-
duzir os fluxos migratórios do campo para a cidade.
Arte 3º — A Comissão Municipal será constituida por represene
tantes de órgãos ou entidades a seguir enunciadas, e as que tenham repre-
sentação no Município de Antonio Olintos
1 - Representante da SEAB - DEFIS
Representante da EMATER-PR.
Representante da CAFÉ DO PARANÁ
Representante do IAPAR
Representante do ITCF
Representante da SANEPAR
Representante das COOPERATIVAS
Representante de SINDICATOS
Representante de ASSOCIAÇÕES DE CLASSE
10 - Representante das PRINCIPAIS RELIGIÕES
Representante do D.E.Re
Representante de ASSOCIAÇÃO DE MEIO AMBIENTE
13 - Representante de EMPRESAS DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA
Representante de BANCOS
Representante da PREFEITURA MUNICIPAL
16 - Representante da CÂMARA MUNICIPAL
Representante de MICROBACIA
+
DOI AU BW
O)
RE
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Ska
ras
(Continúa )
$ 1º - Cada entidade enunciada nêste artigo indicará
também um suplente, para substituir o titular na eventualidade.
$ 2º - A Comissão terá um Presidente e um Secretário
Executivo, sendo que este último será obrigatóriamente o técnico da Emater
local, e ainda duas Câmaras de Assessoria, sendo uma de Ensino e Pesquisa
e outra Técnica,
$ 3º - Os membros da Comissão Municipal terão o mandato
de 2 (dois) anos, renovável mediante confirmação expressa da entidade
que o representa.
$ 4º » O trabalho dos membros da Comissão Municipal será
considerado serviço relevante e não remunerado.
Arte 4º — O funcionamento e demais atribuições da Comis-
são Municipal de Manejo e Conservação do Solo, do Iunicípio de Antonio
Olinto, serão previstos no RegimentotIntermo a ser elaborado pela úesma,
e aprovado por Decréto do Executivo Municipale
art. 5º - Esta Lei entrará emvigôr na data de sua publi-
cação, ficando revogadas as disposições em contrários
Edifício da Prefeitura Wunicipal de Antonio Olinto, em
06 de junho de 1,989
22 PSA 6 a ad Al . br, fio
Antonio Ovande Bernaráin TE: in
Secretario efeito Municipal

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