br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 349/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 1989
Date 1989-08-21
EmentaLei 349-89 - Autoriza o Executivo Municipal a prestar serviços à particulares com o trator de esteira dentro das condições que especifica.
native_id153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
L 2 349
EI un
ERES
EEE)
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a prestar ser-
viços à particulares com o trator de esteira
dentro das condições que espécificaç,
Arte 1º - O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a pres-
tação de serviços de interesse particular, com o trator de esteiras per-
tencente à municipalidade, em propriedades localizadas no território do
Município de Antonio Olinto, mediante o cumprimento das Seguintes condi-
ções:
I — Quando, comprovadamente, não existir serviços públicos de
urgência a serem realizados com aquele equipamento;
II - Sempre, sob contrato de prestação de serviços por tempo
máximo de vinte (20) hóras trabalhadas, através do qual o beneficiário
assuma a obrigação de pagar e reconheça que o Município fica isento de
responsabilidade pela execução plena da obra prevista ou cumprimento in-
tegral do número de horas inicialmente estipulado, se no decorrer dos
serviços, aconteçam fatos caracterizadores de "força maior" ou caso for=
tuíto e Similares, como, por exemplo, a avaria da máquina e/ou de seus
acessórios; .
III - Pagamento, pelo usuário, de NCZ$. 50,00 (cincoenta cru-
zados novos) por hora de serviço prestado, durante o mês de agôsto de
1.989, atualizados nas mesmas proporções em que ocorrerem aumento dos
Preços do combustíveis utilizados Pelo trator de esteirasg
IV - Prévia estimativa do número de horas de serviço a serem
prestadas a cada munícipe contratante e depósito antecipado de cincoenta
por cento (50%) do valor estimado como preço final aos cofres públicos
Municipais; .
Y - Despesas com transporte da máquina do próprio público ao
local de serviço a realizar e vice-versa, por conta do particular inte-
ressado,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua piblicação
oficial, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 21 de
agosto de 1,989.
CC caes a -
Antonio Ovande Bernardin José Cleomar Machiavelli
Secretário Prefeito Municipal

open original →