| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | Lei 349-89 - Autoriza o Executivo Municipal a prestar serviços à particulares com o trator de esteira dentro das condições que especifica. |
| native_id | 153 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ L 2 349 EI un ERES EEE) SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a prestar ser- viços à particulares com o trator de esteira dentro das condições que espécificaç, Arte 1º - O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a pres- tação de serviços de interesse particular, com o trator de esteiras per- tencente à municipalidade, em propriedades localizadas no território do Município de Antonio Olinto, mediante o cumprimento das Seguintes condi- ções: I — Quando, comprovadamente, não existir serviços públicos de urgência a serem realizados com aquele equipamento; II - Sempre, sob contrato de prestação de serviços por tempo máximo de vinte (20) hóras trabalhadas, através do qual o beneficiário assuma a obrigação de pagar e reconheça que o Município fica isento de responsabilidade pela execução plena da obra prevista ou cumprimento in- tegral do número de horas inicialmente estipulado, se no decorrer dos serviços, aconteçam fatos caracterizadores de "força maior" ou caso for= tuíto e Similares, como, por exemplo, a avaria da máquina e/ou de seus acessórios; . III - Pagamento, pelo usuário, de NCZ$. 50,00 (cincoenta cru- zados novos) por hora de serviço prestado, durante o mês de agôsto de 1.989, atualizados nas mesmas proporções em que ocorrerem aumento dos Preços do combustíveis utilizados Pelo trator de esteirasg IV - Prévia estimativa do número de horas de serviço a serem prestadas a cada munícipe contratante e depósito antecipado de cincoenta por cento (50%) do valor estimado como preço final aos cofres públicos Municipais; . Y - Despesas com transporte da máquina do próprio público ao local de serviço a realizar e vice-versa, por conta do particular inte- ressado, Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua piblicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 21 de agosto de 1,989. CC caes a - Antonio Ovande Bernardin José Cleomar Machiavelli Secretário Prefeito Municipal