| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1989 |
| Date | 1989-08-28 |
| Ementa | Lei 350-89 - Inclui Parágrafo único no Art. 6º e altera o Inciso I do Art. 6º da Lei nº 196 de 06.12.84. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 350 A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis SÚMULA: Inclui Parágrafo Único no Art. 6º e altera o Incíso I do Art. 6º da Lei nº 296 de 06/12/84. Art. 1º - Fica incluido um parágrafo único no Art. 6º da Lei | Nº 296 de 06 de dezembro de 1.984 com a seguinte redação: ! Parágrafo Único - A Unidade de Valor para Custeio-UVC, será | automaticamente reajustada no mesmo percentual de aumento da tarifa de | iluminação pública vereficada no mês anterior. | Arte 2º - O inciso I do Art. 6º da Lei Nº 296 de 06 de dezem- tro de 1.984 passa a ter a seguinte redação: “Rever o valor da UVC sempre que ela apresentar uma distorção superior a 5% (cinco por cento) em relação ao seu valor real, Fiori | te dos reajustes a que se refere o parágrafo único do Art. 6º desta Lei". Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação | | revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 28 de agôsto de 1.989.- mer —— as boprfoc, Lato Antonio Ovande Bernardin e Train Secretario PE so Municipal