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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 350/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1989
Date 1989-08-28
EmentaLei 350-89 - Inclui Parágrafo único no Art. 6º e altera o Inciso I do Art. 6º da Lei nº 196 de 06.12.84.
native_id154

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 350
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
SÚMULA: Inclui Parágrafo Único no Art. 6º e
altera o Incíso I do Art. 6º da Lei
nº 296 de 06/12/84.
Art. 1º - Fica incluido um parágrafo único no Art. 6º da Lei |
Nº 296 de 06 de dezembro de 1.984 com a seguinte redação: !
Parágrafo Único - A Unidade de Valor para Custeio-UVC, será |
automaticamente reajustada no mesmo percentual de aumento da tarifa de |
iluminação pública vereficada no mês anterior. |
Arte 2º - O inciso I do Art. 6º da Lei Nº 296 de 06 de dezem-
tro de 1.984 passa a ter a seguinte redação:
“Rever o valor da UVC sempre que ela apresentar uma distorção
superior a 5% (cinco por cento) em relação ao seu valor real, Fiori |
te dos reajustes a que se refere o parágrafo único do Art. 6º desta Lei".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação | |
revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 28 de
agôsto de 1.989.-
mer —— as boprfoc, Lato
Antonio Ovande Bernardin e Train
Secretario PE so Municipal

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