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norma nº 352/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 1989
Date 1989-11-06
EmentaLei 352 - Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Antonio Olinto, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1990.
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LEI Nº 352
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei,
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despêsa do Município de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
para o exercício Financeiro de 1.990.
Arte 1º - O Orçamento Geral do Município de Antonio Olinto, Estado do Paranã, para O exer-
cício financeiro de 1.990, será discriminado pelos anéxos que integram esta Lei, que estima a Receita
« em NCz$ 15.200.000,00 (quinze milhões e duzentos mil cruzados novos), e fixa a Despesa em igual valoro
ã Art, 2º - A Receita será realizada, mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras
[id Receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e de acordo com o seguinte desdobramen-
N tos:
0 1 = RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária. .cccccororescerasos . Ncz$ 60.000,00
fo) Receita Fatrimonial.....cccee ... NCz$ 45.000,00
8) Receita Industrial. cccererrrrorerrersaso NCZÊ 1.000,00
É Transferencias CorrentesS.....ev.ese NCz$ 13.200.000,00
9 Outras Receitas Correntese. cccvecss - NCz$ 44.000,00 NCzê 13. 350.000,00
II = RECEITAS DE CAPITAL
Transferencias de Capital.........
Outras Receitas de Capital.........
e NCz$ 1.849.000,00
cccroo NCZÊ 1.000,00 NCz$ 1.850.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA... .cercoscsscasas cocorrrsse NCZ$ 15.200.000,00
Arte 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta
Lei, e tera o seguinte desdobramento:
I = PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipale..cccorescocrroorerrcooos NCZÊ 390.000,00 NCz$ 390 000,00
[me
Es
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II = PODER EXECUTIVO
Governo Municipal. .cc.se.
Depto. de Administração.......s
Depto. da Fazenda....ccoccrcecercresoo NCz$ 2.520.000,00
Depto de Obras e Viação. ...... 2.000 NCZ$ 3.430.000,00
Depto. de Serviços Urbanos....ccece rea NCZÊ 970.000,00
Depto. de Saúde e Saneamento... 2... NCZ$ 1.630.000,00
Depto de Educação e Culturas... .. 0.0... NCZ$ 3.350.000,00 Ncz$ 14.810.000,00 |:
TOTAL GERAL DA DESPESA, coceccncerorosacca coccsseo NOZ$ 150 200.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar Operações de Crédito por
antecipação da Receita de acordo com os limites fixados na Constituição Federal
..0e NCZ8 740.000,00
00000 NCZ$ 2.170.000,00
art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares, nos
limites e com as seguintes finalidades:
a) Para atender insuficiências de dotações, utilizando como recursos o cancelamento *
total ou parcial dos valores constantes ão elemento 9.000 (reserva de contingência).
, b) Para atender quaisquer despesas até o limite de 50% (cincoenta por cento) da Des-
pesa Orçamentária, servindo como recursos os constantes no Arte. 43 da Lei 4.320 de 17 de março d 1964
art. 6º - Em decorrência aos dispostos no Art. 66 e seu Parágrafo Único, da Lei Bede-
ral nº 4320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos
centrais, as dotações atribuidas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das
dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra Unidade.
ESTADO DO PARANÁ
- Parágrafo Único - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo,
não serdão computados para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 06 de novembro de 1.989
orge lírain Milleo gómes
Préfeito Municipal cretári
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