| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1989 |
| Date | 1989-12-06 |
| Ementa | Lei 355 - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 159 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO | ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 355 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Art. 42, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamente vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de NcZ$ 930.000,00 (novecentos e oitenta mil cruzados novos), para suplemente ção nas seguintes dotações Orçamentárias: SUPLEMENTAR: 0100 Câmara Municipal 0101 Câmara Municipal 3.000 Despesas correntes 3.111 pessoal civil/ 20.000,00 0200 Governo Municipal 0201 Gabinete do Prefeito 3.000 despesas correntes . 3.111 pessoal civil 31.000,00 3.132 outros serviços e encargos 15.000,00 0300 Departamento de Administração 0303 Divisão de Serviços Gerais 3.000 Despesas correntes 3.112 pessoal civil 240.000,00 3.113 obrigações patrimoniais 50.000,00 3.120 material de consúmo 20.000,00 3.131 -remuner. de ser, pessoais 10.000,00 3.132 outros serviços e encargos 5.000,00 4.000 Despesas de Capital 4.350 -amort, da dívida contrat. 500,00 0400 Departamento da Fazenda 0402 Divisão de Contabilidade 3.000 Despesas correntes 3.111 pessoal civil 30.000,00 . 3.113 obrigações patrimoniais 10.000,00 | 0404 Divisão de Tegouraria 3.000 Despesas correntes 3.111 -pessoal civil 7.000,00 3.113 -Obrigações Patrimoniais 1.000,00 0502 Serviço Rodoviário Municipal | | | | 0500 Departamento de Obras e Viação 3.000 Despesas correntes K | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ fls, 02 3.211 -pessoal civil 80.000,00 3.113 -obrigações; patronais 35.000,00 3,120 -material de consúmo 50.000,00 4.000 Despesas de Capital 4,110 -obras e instalações 15.000,00 0503 Divisão de Óbras 3.000 Despesas correntes 3.120 -material de consúmo 500,00 4.000 Despesas de Capital 4,110 -obras e instalações 2.000,00 0600 Departamento de Serviços Urbanos 0602 Divis, de Limpesa ERHMHS Pública 3.000 Despesas correntes 3.132 -Out. serv. e encargos 3.000,00 0603 Divisão de Logradouros 4.000 Despesas de Capital 4.110 -obras e instalações 3.000,00 0604 Divis. Serv. Utilidade Pública 3.000 Despesas correntes 3,120 -material de consúmo 1.000,00 3.132 -out. serviços e encargos 8.000,00 o700 Departamento de Saúde e Saneamento o7o2 Divisão de Saúde 3.000 Despesas correntes 3.111 -pessoal civil 60.000,00 3.113 -obrigações patronais 15.000,00 3.120 -material de consúmo 5.000,00 3.132 -out. serv. e encargos 5.000,00 0800 Departamento de Educação e Cultura 0802 Divisão de Ensino 3.000 Despesas correntes 3.111 -pessoal civil 150.000,00 3.113 -obrigações patronais 50.000,00 3.120 -material de consúmo 20.000,00 3.132 -out. Serv. e encargos 8.000,00 4.000 Despesas de Capital 4.110 -obras e instalações 30.000,00 980.000,00 Arte 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo Artigo ante rior, será considerado como recursos financeiros: & 1º - Excesso de Arrecadação vereficado nesta datas 580.000,00 $ 2º - Superávit vereficado Balanço exercício d 1988:400.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,06 dez mbro de 2.989 <f2es .V alonto ra a Antonio Ovande Bernardin ER dra ain Secretario erstesto Municipal |