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norma nº 355/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1989
Date 1989-12-06
EmentaLei 355 - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional suplementar e dá outras providências.
native_id159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO |
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 355
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Art. 42, da Lei
4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamente vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
NcZ$ 930.000,00 (novecentos e oitenta mil cruzados novos), para suplemente
ção nas seguintes dotações Orçamentárias:
SUPLEMENTAR:
0100 Câmara Municipal
0101 Câmara Municipal
3.000 Despesas correntes
3.111 pessoal civil/ 20.000,00
0200 Governo Municipal
0201 Gabinete do Prefeito
3.000 despesas correntes .
3.111 pessoal civil 31.000,00
3.132 outros serviços e encargos 15.000,00
0300 Departamento de Administração
0303 Divisão de Serviços Gerais
3.000 Despesas correntes
3.112 pessoal civil 240.000,00
3.113 obrigações patrimoniais 50.000,00
3.120 material de consúmo 20.000,00
3.131 -remuner. de ser, pessoais 10.000,00
3.132 outros serviços e encargos 5.000,00
4.000 Despesas de Capital
4.350 -amort, da dívida contrat. 500,00
0400 Departamento da Fazenda
0402 Divisão de Contabilidade
3.000 Despesas correntes
3.111 pessoal civil 30.000,00 .
3.113 obrigações patrimoniais 10.000,00 |
0404 Divisão de Tegouraria
3.000 Despesas correntes
3.111 -pessoal civil 7.000,00
3.113 -Obrigações Patrimoniais 1.000,00
0502 Serviço Rodoviário Municipal
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0500 Departamento de Obras e Viação
3.000 Despesas correntes K
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
fls, 02
3.211 -pessoal civil 80.000,00
3.113 -obrigações; patronais 35.000,00
3,120 -material de consúmo 50.000,00
4.000 Despesas de Capital
4,110 -obras e instalações 15.000,00
0503 Divisão de Óbras
3.000 Despesas correntes
3.120 -material de consúmo 500,00
4.000 Despesas de Capital
4,110 -obras e instalações 2.000,00
0600 Departamento de Serviços Urbanos
0602 Divis, de Limpesa ERHMHS Pública
3.000 Despesas correntes
3.132 -Out. serv. e encargos 3.000,00
0603 Divisão de Logradouros
4.000 Despesas de Capital
4.110 -obras e instalações 3.000,00
0604 Divis. Serv. Utilidade Pública
3.000 Despesas correntes
3,120 -material de consúmo 1.000,00
3.132 -out. serviços e encargos 8.000,00
o700 Departamento de Saúde e Saneamento
o7o2 Divisão de Saúde
3.000 Despesas correntes
3.111 -pessoal civil 60.000,00
3.113 -obrigações patronais 15.000,00
3.120 -material de consúmo 5.000,00
3.132 -out. serv. e encargos 5.000,00
0800 Departamento de Educação e Cultura
0802 Divisão de Ensino
3.000 Despesas correntes
3.111 -pessoal civil 150.000,00
3.113 -obrigações patronais 50.000,00
3.120 -material de consúmo 20.000,00
3.132 -out. Serv. e encargos 8.000,00
4.000 Despesas de Capital
4.110 -obras e instalações 30.000,00
980.000,00
Arte 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo Artigo ante
rior, será considerado como recursos financeiros:
& 1º - Excesso de Arrecadação vereficado nesta datas 580.000,00
$ 2º - Superávit vereficado Balanço exercício d 1988:400.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,06 dez mbro de 2.989
<f2es .V alonto ra a
Antonio Ovande Bernardin ER dra ain
Secretario erstesto Municipal |

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