| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | Lei 356-89 - Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 356 SÚMULA: Reorganiza a estrutura administra- tiva da Prefeitura Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Camara Municipal de Antonio Olinto APROVOU, e eu sanciono a seguinte Leis TÍTULO 1 DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA PREFELTURA Art. 1º - APrefeitura Municipal de Antonio Olinto, para execução | das obras e serviços de responsabilidade do Município, fica reorganizada | nos termos da presente Lei, com os seguintes órgãos diretamente ligados ao Prefeito Municipal: | I- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PREFEITO H 1. Gabinete do Prefeito 2. Assessoria Jurídica | 3. Secretaria Geral E 4. Coordenadora de Promoção e Assistência Social | | II- ÓRGÃOS CENTRAIS DE DIREÇÃO SUPERIOR: | 1. Departamento de Administração 2. Departamento de Finanças | 3. Departamento de Educação, Cultura e Esportes | 4. Departamento de Viação e Obras Públicas | 5. Departamento de Saúde | 6. Departamento de Incentivo à Indústria e Ágro-Pecuário KX | III- ÓRGÃOS VINCULADOS 1. Junta de Julgamento de Débitos Tributários 2. Junta de Serviço Militar 3. Conselho Comunitário de Segurança Art. 2º - Os órgãos componentes da estrutura administrativa da Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica. a) - Departamento ou Coordenadoria v) - Setor c) - Seção TÍTULO II DET TO DA ESTRUZURA BÁSICA CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO PREFEITO A Tm PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Art. 3º - Subordinam-se direta e imediatamente ao Prefeito Muni- cipal: 2. O Gabinete do Prefeito 2. A Assessoria Jurídica 3. A Secretaria Geral 4. A Coordenadoria de Promoção e Assistência Social 4.1 - Setor de Produção de Alimentos CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR art. 4º - O Departamento de Administração compreende as seguintes unidades: I - DIRETORIA II - SETOR DE PESSOAL 1. Seçao de preparo e pagamento de pessoal 2. Seção de Cadastro, lotação, recrutamento e seleção de pes- soal. III - SETOR DE MATERIAL H 1. Seção de Almoxarifado | IV - SETOR DE TRANSPORTE 1. Seçao de Oficina ] V - SETOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 1. Seçao de Limpega Publica | | | 2. Seção de Parques e Jardins | - 3. Seção de Matadouros, mercados e feiras. | VI - SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 1. Seção de manutençao de prédios públicos 2. Seção de apreenção de animais | 3. Seção de Protocólo. | Art. 5º - O Departamento de Finanças compreende as seguintes uni-. dades: J 1 - DIRETORIA II - SEPOR DE CONTABILIDADE 1. Seção de Empenhos 2. Seção de Patrimônio III - SETOR DE TESOURARIA XV - SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO 1. Seção de Cadastro Fiscal 2. Seção de Cadastro e fiscalização de Nota de Produtor 3. Seção de Tributação, controle de arrecadação e dívida ativa 4. Seção de Fiscalização de Rendas e Posturas, A » PREFENUKRA MUNICIPAL VE AIN PUOINIV OLINTO Co ESTADO DO PARANÁ Art. 6º - O Departamento de Educação, Cultura e Esportes, com- preende as seguintes unidades: I - DIRETORIA II - SETOR DE EDUCAÇÃO x 1. Seção de Bibliotéca, 2. Seção de Merenda Escolar 3. Seção de Creches III - SETOR DE CULTURA 1. Administração da Casa de Cultura e Museus IV - SETOR DE ESPORTES 1. Seção de Futebol amador 2. Seção de Desportos e Lazer Arte 7º —- O Departamento de Viação e Obras Públicas, compreende as seguintes unidades: I - DIRETORIA II - SETOR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 1.Seção de construção e reformas 2.Seção de carpintaria III - SETOR DE VIAÇÃO 1. Seção de Pavimentação 2. Seção de Conservação de Estradas 3. Seção de Serviços Técnicos art. 8º - O Departamento de Saúde Compreende as seguintes unida- des: I - DIRETORIA TI seroR TÉCNICO 1. Seção de Pronto Socgorro 2, Seção de Postos de Saúde Pereféricos 3. Seção de Odontologia 4. Seção de Zoonoses 5. Seção de Enfermagem III - SETOR DE SANEAMENTO 1. Seção de Poços e bombas da zona rural 2. Seção de obras saneamento e manutenção Art. 9º - O Departamento de incentivo à industria e agro-pecuá- rio compreende as seguintes unidades: I - DIRETORIA II - SETOR DE INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS III - SETOR DE ASSISTÊNCIA AGRO-PECUARIA TÍTULO III COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS CAPITULO 1 DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA, DIRETA E IMEDIATA DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINIO ESTADO DO PARANÁ Art. 10º - O Gabinete do Prefeito é o Órgão de assistência do Prefeito para às funções politícas, atendimento de munícipes e de ligação com os demais poderes e autoridades, assim como de relaçães públicas, incluindo as de representação e divulgação. Art. 11º - A Assessoria Jurídica é o órgão de consulteria dos assuntos jurídicos da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se sobre to- da matéria legal que lhes forem submetidas pelo Prefeito e demais órgãos, do Executivo Municipal, bem como efetuar cobrança judicial da dívida atíva e defender o Município em Juizo, atuando ainda como órgãos de as- sessoramento na elaboração de projetos de leis, Decretos, minutas de con- tratos e outras matérias de natureza jurídica. Arte 12º - A Secretaria Geral é o órgão de assistência ao Prefei to para às funções administrativas, incluindo a sistematização e o regis, tro dos atos oficiais, protocolo e arquivamento dos papéis administrati- | vos, redigir, preparar e formalizar os atos oficiais da administração municipal e assessorar o Prefeito em tarefas correlatas. Art. 13º - A Coordenadoria de Promoção e Assistência Social é o órgão responsável pelas | atividades de assistência social à população 10- cal, bem como da promoção do bem estar social da comunidade, prestando ajuda aos necessitados e orientando os desajustados, visando assim a recuperação e melhoria das condições de vida desses individuos e grupos sociais. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DE DIREÇÃO SUPERIOR o Art. 14º - O Departamento de Administração é o órgão encarregado de exercer as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura no , que se refere a pessoal, material, transporte, serviço de limpeza públi- ca, matadouros, mercados e feiras, cemitérios, parques, jardins, e bos- ques, bem como a fiscalização dos serviços públicos - Soncedidos, permiti- dos ou autorizados, apreenção de animais, manutençao dos públicos e pro- tocolo. Art. 15º -.O Departamento de Finanças é o ,Srgão encarregado da execução da política financeira e fiscal do Município, bem como das ati- vidades relativas a lançamento de tributos e arrecadação de rendas muni- cipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento e guarda de valores: | da despesa, da contabilidade e patrimônio, elaboração das leis de Diretril zes de Bases, Orçamento Plurianual, controle e a execução do orçamento, acompanhamento dos planos de governo em colaboração com os outros Órgãos de Assistência Direta e Imediata do Prefeito. Art. 16º - O Departamento de Educação, Cultura e Esportes, é O órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente à educação fundamental, | à manutençad de Bibliotecas e cor- relatos à cultura, esportes e recreação. Arte 17º - O Departamento de Viação e Obras Públicas, e'o órgão | responsável pela orientação, execução e controle das obras municipais: abertura; pavimentação e conservação de vias públicas, construção e con- servação de estradas e caminhos municipais; conservação de logradouros públicos, tem como outros serviços e obras pertinentes aos sistemas de transportes do Município, inclusive Terminal Rodoviários Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ art. 18º - O Departamento de Saúde, é o órgão responsável pelas atividades de assistência médico-odontológicas à população local, median- te a administração de pronto socorros, dos postos de saúde periféricos, serviços odontológicos, de soonoses e enfermagem, através de Ações Integra das de Saúde com órgãos de saúde Estadual e Federal e saneamento, Art. 19º — O Departamento de Incentivo à Indústria e Ágro-Pecug- rio, é o órgão responsável de promover estímulos à implantação de Indús- | trias no Município, devendo para isso ser observadas À legislação munici- pal existente, Dar o apoio às atividades produtivas diretamente relaciona das com à agricultura e a pecuária no Município, colaborando com os pro- jetos rurais, e com a EMATER/PR, na execução de projetos comunitários, e também com às Associações de classe tanto de produtores como de comercian- tes e industriais agro-pecuárias. Promover juntamente com órgãos federais e estaduais, o aproveitamento de terrenos ociosos, arborização urbana e reflorestamento, formação de Pequenos pomares e hortas, apicultura, psicul tura, e outras ações voltadas para a produção de alimentos, tanto para a merenda escolar como para a população carente. ! CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS VINCULADOS Art. 20º — Aos órgãos vinculados cabe: 1 - À Junta de Julgamento de Débitos Tributários as atribui ções específicas que lhe são pertinentes. II - A Junta de Serviço Militar as atribuições que lhe são pertinentes, devendo seguir às instruções emanadas da Delegacia do Serviço Miitar e da CSM. III - Ao Conselho Comunitário de Segurança. as atribuições específicas em seu regulamento. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21º — A Função de Secretário da Junta do Serviço Militar, quando exercida por servidor municipal, so qual, a juizo do Prefeito Mu- nicipal, conceder-se-s gratificação de funçad, Art. 22º - São considerados cargos em comissão os des Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico, Secretário Geral, Coordenador de Promoção e Assistencia Social, Diretores de Departamento e Chefes de Setores, os quais são de exclusiva nomeação do Prefeito Municipal, e; demissíveis “ad nutun" por ato do Poder Executivo. $ 1º - Na medida do possivel dar-se-á preferência na escolha dos cargos em comissão para os servidores do quadro próprio do pessoal, $.2º - Quando a escolha para cargo em Comissão de Servidor da Pre feitura, êste optará pela remuneração, e quando for exonerado voltará a exercer o cargo e função que vinha ocupando, com os vencimentos do referi do cargo, não significando isso redução de vencimentos. Art. 23º —- B Prefeito Nunicipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, aprovando por Decréto o Regulamento Inter- nl PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ no da Prefeitura, que discriminará detalhadamente a estrutura administra =. tiva e técnica dos órgãos constantes do Artigo 1º, suas atribuições e das | respectivas sub-unidades' administrativas. | Arte. 24º - Na regulamentação da presente Lei, dever-se-á obser- var as normas da Lei Orgânica do Wunicípio de Antonio Olinto-Pr. | Art. 25º — Na medida em que forem instalados os órgãos que com- põem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta Lei serão automáticamente exintos os atuais órgãos, ficando o Prefeito Munici- pal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações. Art. 26º - AS despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício, por conta das dotações próprias no Orça- mento vigente. Art. 27º - Os ocupantes de cargos em comissão, ou servidores po- derão por designação do Prefeito Municipal, acumular cargos de Diretores de Departamento, chefes de setores ou seções, ficando vedado entretanto a remuneração de dois cargos, podendo optar pelo vencimento de um cargo só- mente. art. 28º - A critério do Prefeito Municipal o mesmo poderá conce- der funções gratificadas aos chefes de seções, art. 29º - Esta Lei entrará emvigor na date de sua oficial publi cação, ficando revogadas às disposições em contrário, e especialmente a Lei Municipal Nº. 340 de 13 de dezembro de 1.988,- Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 26 de - dezembro de 1.989.- Antonio Ovande Bernardin ain efe Secretário ito Municipal |