br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 356/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaLei 356-89 - Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 356
SÚMULA: Reorganiza a estrutura administra-
tiva da Prefeitura Municipal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Camara
Municipal de Antonio Olinto APROVOU, e eu sanciono a seguinte Leis
TÍTULO 1
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA PREFELTURA
Art. 1º - APrefeitura Municipal de Antonio Olinto, para execução |
das obras e serviços de responsabilidade do Município, fica reorganizada |
nos termos da presente Lei, com os seguintes órgãos diretamente ligados
ao Prefeito Municipal: |
I- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PREFEITO H
1. Gabinete do Prefeito
2. Assessoria Jurídica |
3. Secretaria Geral E
4. Coordenadora de Promoção e Assistência Social |
|
II- ÓRGÃOS CENTRAIS DE DIREÇÃO SUPERIOR: |
1. Departamento de Administração
2. Departamento de Finanças |
3. Departamento de Educação, Cultura e Esportes |
4. Departamento de Viação e Obras Públicas |
5. Departamento de Saúde |
6. Departamento de Incentivo à Indústria e Ágro-Pecuário KX |
III- ÓRGÃOS VINCULADOS
1. Junta de Julgamento de Débitos Tributários
2. Junta de Serviço Militar
3. Conselho Comunitário de Segurança
Art. 2º - Os órgãos componentes da estrutura administrativa da
Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica.
a) - Departamento ou Coordenadoria
v) - Setor
c) - Seção
TÍTULO II
DET TO DA ESTRUZURA BÁSICA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO PREFEITO A
Tm
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Subordinam-se direta e imediatamente ao Prefeito Muni-
cipal:
2. O Gabinete do Prefeito
2. A Assessoria Jurídica
3. A Secretaria Geral
4. A Coordenadoria de Promoção e Assistência Social
4.1 - Setor de Produção de Alimentos
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
art. 4º - O Departamento de Administração compreende as seguintes
unidades:
I - DIRETORIA
II - SETOR DE PESSOAL
1. Seçao de preparo e pagamento de pessoal
2. Seção de Cadastro, lotação, recrutamento e seleção de pes-
soal.
III - SETOR DE MATERIAL H
1. Seção de Almoxarifado |
IV - SETOR DE TRANSPORTE
1. Seçao de Oficina
]
V - SETOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
1. Seçao de Limpega Publica
|
|
|
2. Seção de Parques e Jardins |
- 3. Seção de Matadouros, mercados e feiras. |
VI - SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
1. Seção de manutençao de prédios públicos
2. Seção de apreenção de animais |
3. Seção de Protocólo. |
Art. 5º - O Departamento de Finanças compreende as seguintes uni-.
dades: J
1 - DIRETORIA
II - SEPOR DE CONTABILIDADE
1. Seção de Empenhos
2. Seção de Patrimônio
III - SETOR DE TESOURARIA
XV - SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
1. Seção de Cadastro Fiscal
2. Seção de Cadastro e fiscalização de Nota de Produtor
3. Seção de Tributação, controle de arrecadação e dívida ativa
4. Seção de Fiscalização de Rendas e Posturas, A »
PREFENUKRA MUNICIPAL VE AIN PUOINIV OLINTO
Co ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º - O Departamento de Educação, Cultura e Esportes, com-
preende as seguintes unidades:
I - DIRETORIA
II - SETOR DE EDUCAÇÃO
x 1. Seção de Bibliotéca,
2. Seção de Merenda Escolar
3. Seção de Creches
III - SETOR DE CULTURA
1. Administração da Casa de Cultura e Museus
IV - SETOR DE ESPORTES
1. Seção de Futebol amador
2. Seção de Desportos e Lazer
Arte 7º —- O Departamento de Viação e Obras Públicas, compreende
as seguintes unidades:
I - DIRETORIA
II - SETOR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
1.Seção de construção e reformas
2.Seção de carpintaria
III - SETOR DE VIAÇÃO
1. Seção de Pavimentação
2. Seção de Conservação de Estradas
3. Seção de Serviços Técnicos
art. 8º - O Departamento de Saúde Compreende as seguintes unida-
des:
I - DIRETORIA
TI seroR TÉCNICO
1. Seção de Pronto Socgorro
2, Seção de Postos de Saúde Pereféricos
3. Seção de Odontologia
4. Seção de Zoonoses
5. Seção de Enfermagem
III - SETOR DE SANEAMENTO
1. Seção de Poços e bombas da zona rural
2. Seção de obras saneamento e manutenção
Art. 9º - O Departamento de incentivo à industria e agro-pecuá-
rio compreende as seguintes unidades:
I - DIRETORIA
II - SETOR DE INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS
III - SETOR DE ASSISTÊNCIA AGRO-PECUARIA
TÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS
CAPITULO 1
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA, DIRETA E IMEDIATA DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINIO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 10º - O Gabinete do Prefeito é o Órgão de assistência do
Prefeito para às funções politícas, atendimento de munícipes e de ligação
com os demais poderes e autoridades, assim como de relaçães públicas,
incluindo as de representação e divulgação.
Art. 11º - A Assessoria Jurídica é o órgão de consulteria dos
assuntos jurídicos da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se sobre to-
da matéria legal que lhes forem submetidas pelo Prefeito e demais órgãos,
do Executivo Municipal, bem como efetuar cobrança judicial da dívida
atíva e defender o Município em Juizo, atuando ainda como órgãos de as-
sessoramento na elaboração de projetos de leis, Decretos, minutas de con-
tratos e outras matérias de natureza jurídica.
Arte 12º - A Secretaria Geral é o órgão de assistência ao Prefei
to para às funções administrativas, incluindo a sistematização e o regis,
tro dos atos oficiais, protocolo e arquivamento dos papéis administrati- |
vos, redigir, preparar e formalizar os atos oficiais da administração
municipal e assessorar o Prefeito em tarefas correlatas.
Art. 13º - A Coordenadoria de Promoção e Assistência Social é o
órgão responsável pelas | atividades de assistência social à população 10-
cal, bem como da promoção do bem estar social da comunidade, prestando
ajuda aos necessitados e orientando os desajustados, visando assim a
recuperação e melhoria das condições de vida desses individuos e grupos
sociais.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DE DIREÇÃO SUPERIOR o
Art. 14º - O Departamento de Administração é o órgão encarregado
de exercer as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura no ,
que se refere a pessoal, material, transporte, serviço de limpeza públi-
ca, matadouros, mercados e feiras, cemitérios, parques, jardins, e bos-
ques, bem como a fiscalização dos serviços públicos - Soncedidos, permiti-
dos ou autorizados, apreenção de animais, manutençao dos públicos e pro-
tocolo.
Art. 15º -.O Departamento de Finanças é o ,Srgão encarregado da
execução da política financeira e fiscal do Município, bem como das ati-
vidades relativas a lançamento de tributos e arrecadação de rendas muni-
cipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento e guarda de valores: |
da despesa, da contabilidade e patrimônio, elaboração das leis de Diretril
zes de Bases, Orçamento Plurianual, controle e a execução do orçamento,
acompanhamento dos planos de governo em colaboração com os outros Órgãos
de Assistência Direta e Imediata do Prefeito.
Art. 16º - O Departamento de Educação, Cultura e Esportes, é O
órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas pelo Município,
especialmente à educação fundamental, | à manutençad de Bibliotecas e cor-
relatos à cultura, esportes e recreação.
Arte 17º - O Departamento de Viação e Obras Públicas, e'o órgão |
responsável pela orientação, execução e controle das obras municipais:
abertura; pavimentação e conservação de vias públicas, construção e con-
servação de estradas e caminhos municipais; conservação de logradouros
públicos, tem como outros serviços e obras pertinentes aos sistemas de
transportes do Município, inclusive Terminal Rodoviários Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
art. 18º - O Departamento de Saúde, é o órgão responsável pelas
atividades de assistência médico-odontológicas à população local, median-
te a administração de pronto socorros, dos postos de saúde periféricos,
serviços odontológicos, de soonoses e enfermagem, através de Ações Integra
das de Saúde com órgãos de saúde Estadual e Federal e saneamento,
Art. 19º — O Departamento de Incentivo à Indústria e Ágro-Pecug-
rio, é o órgão responsável de promover estímulos à implantação de Indús- |
trias no Município, devendo para isso ser observadas À legislação munici-
pal existente, Dar o apoio às atividades produtivas diretamente relaciona
das com à agricultura e a pecuária no Município, colaborando com os pro-
jetos rurais, e com a EMATER/PR, na execução de projetos comunitários, e
também com às Associações de classe tanto de produtores como de comercian-
tes e industriais agro-pecuárias. Promover juntamente com órgãos federais
e estaduais, o aproveitamento de terrenos ociosos, arborização urbana e
reflorestamento, formação de Pequenos pomares e hortas, apicultura, psicul
tura, e outras ações voltadas para a produção de alimentos, tanto para a
merenda escolar como para a população carente. !
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS
Art. 20º — Aos órgãos vinculados cabe:
1 - À Junta de Julgamento de Débitos Tributários as atribui
ções específicas que lhe são pertinentes.
II - A Junta de Serviço Militar as atribuições que lhe são
pertinentes, devendo seguir às instruções emanadas da
Delegacia do Serviço Miitar e da CSM.
III - Ao Conselho Comunitário de Segurança. as atribuições
específicas em seu regulamento.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º — A Função de Secretário da Junta do Serviço Militar,
quando exercida por servidor municipal, so qual, a juizo do Prefeito Mu-
nicipal, conceder-se-s gratificação de funçad,
Art. 22º - São considerados cargos em comissão os des Chefe de
Gabinete, Assessor Jurídico, Secretário Geral, Coordenador de Promoção e
Assistencia Social, Diretores de Departamento e Chefes de Setores, os
quais são de exclusiva nomeação do Prefeito Municipal, e; demissíveis
“ad nutun" por ato do Poder Executivo.
$ 1º - Na medida do possivel dar-se-á preferência na escolha dos
cargos em comissão para os servidores do quadro próprio do pessoal,
$.2º - Quando a escolha para cargo em Comissão de Servidor da Pre
feitura, êste optará pela remuneração, e quando for exonerado voltará a
exercer o cargo e função que vinha ocupando, com os vencimentos do referi
do cargo, não significando isso redução de vencimentos.
Art. 23º —- B Prefeito Nunicipal deverá regulamentar a presente Lei
no prazo de 90 (noventa) dias, aprovando por Decréto o Regulamento Inter-
nl
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
no da Prefeitura, que discriminará detalhadamente a estrutura administra =.
tiva e técnica dos órgãos constantes do Artigo 1º, suas atribuições e das |
respectivas sub-unidades' administrativas. |
Arte. 24º - Na regulamentação da presente Lei, dever-se-á obser-
var as normas da Lei Orgânica do Wunicípio de Antonio Olinto-Pr. |
Art. 25º — Na medida em que forem instalados os órgãos que com-
põem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta Lei
serão automáticamente exintos os atuais órgãos, ficando o Prefeito Munici-
pal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal, verbas,
atribuições e instalações.
Art. 26º - AS despesas decorrentes da execução desta Lei, serão
atendidas no corrente exercício, por conta das dotações próprias no Orça-
mento vigente.
Art. 27º - Os ocupantes de cargos em comissão, ou servidores po-
derão por designação do Prefeito Municipal, acumular cargos de Diretores
de Departamento, chefes de setores ou seções, ficando vedado entretanto a
remuneração de dois cargos, podendo optar pelo vencimento de um cargo só-
mente.
art. 28º - A critério do Prefeito Municipal o mesmo poderá conce-
der funções gratificadas aos chefes de seções,
art. 29º - Esta Lei entrará emvigor na date de sua oficial publi
cação, ficando revogadas às disposições em contrário, e especialmente a
Lei Municipal Nº. 340 de 13 de dezembro de 1.988,-
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 26 de -
dezembro de 1.989.-
Antonio Ovande Bernardin ain
efe
Secretário ito Municipal |

open original →