| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1990 |
| Date | 1990-03-20 |
| Ementa | Lei 358 - Concede isenções do IPTU e taxas de serviços à pessoas de idade igual ou superior a 65 anos. |
| native_id | 162 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ Súmula: Concede isenções do IPTU é Taxas de Serviços à pessoas de idade igual ou superior a 65 anos, A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovous e eu Prefeito Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do imposto predial e terri torial urbano (I.P.T.U.) e das taxas de serviços urbanos prestados pela | municipalidade, os imóveis de propriedade de Pessoas com idade igual ou | superior a sessenta e cinco anos, desde que possuam um único imóvel que | lhes sirva de moradia, | Parágrafo Único - Também ficam isentos dos mesmos impostos e |; taxas, as viúvas com rendimento mensal igual ou inferior a 01 (um) salário, mínimo e os proprietários de um único imóvel que tenham em sua família e/ | ou sob sua responsabilidade pessoa portadora de deficiência física, que a | torne incapaz para o trabalho normal, . ' Art. 2º - Esta Lei catá- aplicada de imediáto, já para o exerci- cio fiscal de 1.990, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 20 de março de 1,990: ses Les Antonio Ovande Bernardin orge Train Secretário efeito Municipal