| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1990 |
| Date | 1990-06-25 |
| Ementa | Lei 360 - Concede isenção de Alvará de Licença e de I.S.S. aos recenseadores. |
| native_id | 164 |
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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 360 SÚMULA: Concede isenção de Alvará de Licença e de 1.5.5. aos re- censeadores, A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Pa- rand, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º — Ficam isentcs da obtenção de alvará de licença mu- nicipal e do imposto sobre serviços de qualquer na- tureza (1.5.5.), os recenseadores designados pelo I. B.G.E. para realizarem o CENSO de 1990, no Municí- Pio de Antonio Olinto. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua rublica- ção oficial, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto em 25 de junho de 1990. [tera ORGE PRAIN Eefeito Municipal Publicada na Tribuna Regional Nº 669 de 31/07/90