| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1990 |
| Date | 1990-06-29 |
| Ementa | Lei 361 - Institui abono de emergência para os servidores Municipais que especifica. |
| native_id | 165 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 361 SÚMULA: Institui abomc de emergêncie para os Servidores iunicipais que ee pecíficas A Câmara Hunícípal de Antonio Olinto, Es= tado do Paranã, AFROVOU, e eu Prefeito Municipal, eanciono a seguinte leis artigo 1º - Fica instituído, um abono de emergência de 30% (Trinta por cento) sobre os vencimentos dos funcionários a salérics âos operários da municipalidade, a ser pago, a partir do mês &e maio de 1990. Artigo 2º - As Gesposas decorrentes êa execução deeta ici correrão por conta do excesso de arrecadação que já se faz sentir no pre sente exercício, segundo os ditames da legislação em vigor. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, após sua publiceção oficial cen do que 08 encargos financeiros de mesma são devidos à pare tir de 01 de maio de 1990, ficando revogadas as disposições em contrário. Fáifício da Prefeitura Kunicipal de Antonio Olinto, 29 de Ju nho de 1990, / f - dan JORGE TRAIN Prefeito Municipal