| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1990 |
| Date | 1990-08-03 |
| Ementa | Lei 363 - Concede aumento de remuneração aos servidores municipais. |
| native_id | 167 |
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ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 363 SUMULA: Concede aumento de remuneração aos servidores municipaiso A Câmara Municipal de Antonio Olinto , Estado do Faraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º - A partir do mês de julho de 1990, inclusive, as remunerações dos servidores municipais, entre * as quais as dos operários, funcionários, quadro do magistério, fun- ções gratificadas e cargos em comissão, ficam acrescidas de quaren- ta ,£ cinco (45) por cento, sobre as que foram pagas no mês de abril próximo passado. Parágrafo único: Neste percentual es- tão absorvidos todos os abonos e vantagens concedidos pelo Munici- Pio, até 30 (trinta) de junho findo bem como os aumentos legais de salário oferecidos pela política do Governo Federal até o corrente mês qe julho. Art. 2º - A partir de agosto de 1990 , fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por decreto, aumentos de vencimentos e salários a todos os servidores municipais, na mes- ma proporção dos reajustes do salário mínimo, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, regovadas a Lei nº 361, de 29 de junho de 1990 e demais disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de An tonio Olinto, em 03 de agosto de 1.990 1 > eo meme a ANTÔNIO OVANDE BERNARDIN BR Et Secretário aee Municipal qo PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO