| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1990 |
| Date | 1990-08-06 |
| Ementa | Lei 364-90 - Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola de 1ª a 4ª série do primeiro grau, na localidade de Água Amarela de Cima. |
| native_id | 168 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 364 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola de 18 a 48 sé rie do primeiro grau, na loca- lidade de Água Amarela de Cima. A Câmara Municipal de Antonio Olinto Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cri ar uma Escola de 1º a 48 série de primeiro grau, na localidade âeno- minada de Água Amarela de Cima. Art. 2º - AS despesas oriunda da criação e fun- cionamento serão custeadas pelas ãotações próprias do orçamento vi- gente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olin- to, em 06 de agosto de 1990. v Ep AA ater ANTONIO OVANDE BERNARDIN RÇÉ RAIN Secretário efeito Municipal ns a tas