| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 1990 |
| Date | 1990-09-25 |
| Ementa | Lei 365 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ LEL Nº 365 SÚMULA: Dispoe sobre as diretrizes orça- mentárias para o ano de 1991 e da outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Es tado do Faraná, AFROVOU, e eu Frefeito Municipal, sanciono a seguín — te Tei: CAPITULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS ART, 1º — Ficam estabelecidas nesta Lei as instru- ções, metes e prioridades da Administração Iública Municipal para a elaboração dos orçamentos referentes ao exercício financeiro de 1991. ART. 2º — Terão preferencias sobre novos projétos aqueles já em fase de exccução, em especial aqueles que exijam con- trapartida do Município. ART. 3º - Será prioritária a conservação, manuten- ção e recuperação dos bens públicos sobre as obras a iniciar. ART. 4º — Tendo em vista as atividades econômicas * exercidas pelo Município, serão as fontes de receitas oriundas dessas atividades revistas e atualizadas, considerando os fatores que possam influenciar no aumento da produtividade e rendimentos. ART. 5º - Na estimativa das receitas serão consie derados os efeitos das modificações da legislação tributária. ART. 6º — AS despesas de capital serão assegurados os recursos de scordo com a previsão orçamentária relacionada nesta Lei através das metas e prioridades da Administração Públicas CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL ART. 7º — C orçamento anual compreenderá: 1-0 orçamento do Poder Executivo e do Po der Legislativo, seus fundos, orgãos e entidades da administração die reta e indireta, incluidas as funções mantidas ou auxiliadas pelo Po- der Públicos II -O orçamento da seguridade social, abran- gendo inclusive os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Município, nos termos do art. 47, par. 5º da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Primeiro - Constituem receitas municipais: I-A arrecadação de tributos municipais, da participação nos tributos da União e do Estado, dos recursos resul- tantes da utilização de seus bens e pela prestação de serviço, e de 4 * PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ recursos oriundos de operações de empréstimos internos e externos, toe mados nos limites estabelecidos na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Segundo - Constituem despesas municipais: I - às dotações destinadas aos órgãos da adminise tração direta e indireta para atendimento das necessidades administra- tivas do Município. ART. 8º — As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exeder o limite constitucional de 65% das despesas corren- tes, conforme o art. 38 do ADCT da Constituição Federal e no art. 13, inciso XXVII da Lei Orgânica MKunicipal. ART, 9º — O Município aplicará anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco) por cento da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União na manutenção e de- senvolvimento do ensino, de acordo com o art. 13, inciso XXXVI da Lei Orgânica Municipal. ART. 10º- O montante das despesas cuia saúde não inferie or a 03% da renda tributária ão Kunicípio de acordo com o art. 66 da Lei Crgânica Municipal. ART. 11º- O Município aplicará 02% de sua renda tribu- tária com a seguridade social. ART. 12º. Farão parte integrante da despesa municipal * op recursos destinados ao cumprimento de precatorias judiciais, cone forme o disposto no art. 100 e rarágrafos da Constituição Federal. ART. 13º A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada e encaminhada ao Executivo para compor o Orçamen- to Geral do Município até o dia 31.08, do corrente exercício. Par. Único- A proposta orçamentária de que trata este are tigo não poderá ser superior a .... da receita do Munícípio, excluis das as operações de crédito e as participações nas traneferências do Estado e da União, CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ART. 14º — Fica o Município obrigado a rever e atualizar a sua legislação tributária para o exercício de 1991, o que será obje- to de lei a serenviado a Câmara Municipal até 03. meses antes do encere ramento do exeréício de 1990, constando disposições sobre a revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária. PARÁGRAFO PRIMEIRO — O processo de revisão e atualização previsto neste artigo estender-se-a à administração da Dívida ativas CAPÍTULO III DOS FUNDOS MURICIPAIS ART. 15º — Boglerá ser elaborado o fundo municipal de a ..04 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ de ou de seguridade social, que conterá plano de aplicação que disori minará: I - Fonte de recursos financeiros, determinados na lei de criação e classificação nes categorias econômicas — Recei tas Correntes e Receitas de Capital, II - aplicações definindo: As as ações a serem desenvolvidas pelo Fundo; B. os recursos destinados ao cumprimento das me- tas das ações, classificadas nas categorias - Deszyesas Correntes e Despesas de Capital. ART. 16º — O plano de aplicação, as receitas e despesas do Fundo Kunicipal de Saúde serão parte integrarte do Orçamento Geral do Município e serão estimadas e programadas de acordo com as dotações , ali Previstas, CAIÍTULO IV DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Arte 17º = Dar-se-a observância ao momento da fixação das despesas as seguintes metas e prioridades: IT - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ae Construção de dependências para a instalação de diversos derartamentos municipais, com aproximadamente 100 mta2 por unidade. be Construção do Prédio para o funcionamento da Câmara lunicipal, com aproximadamente 120 mts2. c. Construção de Módulo Policial com aproximada — mente 100 mis2, localizado na Sede Municipal. à. Manutenção do sistema de televisão. 8. Aquisição de imóveia através de compra e ven - de ou desapropriação para o cumprimento das metas estabelecidas nesta lei. II - EDUCAÇÃO, ESPORTES E JAZER as. construção de 04 secolas rurais nas localída — des denominadas Linha liunhoz; Água Amarela do Meio e Cerro Lindo, b. Aquisição ds 01 ônibus para transporte escolar ou outro veículo de tração mecânica. e. Ampliação da Biblioteca Pública Municipal, à. Doação de 2,000 quilos de merenda escolar. e. Reformas em 05 salas de aula em diversas loca- lidades, £f. Construção de 01 sala de aula na zona urbana. & Início das obras do Ginásio de Esportes. / SL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ III - SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL a. Construção de 01 posto de saúde com aproximadas mente 100 mts? na localidade denominada Pedroso. be Ampliação do Préãio do Hospital Municipal em aproximademente 120 mts2 para a instalação da Enfermarias, Ce Construção de 01 creche com aproximadamente ,160 mts2 com a capacidade para 30 crianças na rua Prof, Gasparina Milléo, IV - AGRICULTURA E PECUÁRIA as Instalação do Conselho de Desenvolvimento Rural. b. Construção de abastecedores comunitários nas lo- calidades de Butiá, Água Amarela, Inbuial e Lagoa da Crua. ec. Construção de tanques de peixes na zona rural. de Aquisição de 01 caminhão para transporte de se mentes, Insumos, Máquinas e outros. Se Prestar auxilio a população para a aquisição de mudas e Sementes de árvores nativas, como a erva mate, bracatinga, eu- calipto, árvores ornamentais e frutíferas, £. Firmar convênios com órgãos oficiais para a pre- servação de bacias Lidrográficas e matas ciliares. V - TRANSPORTIS a. Aquisição de 01 pacarregadeira, b. Aquísição de C1 caminhão para o parque de máqui- nas. c. Aquisição de 01 trator. à. Montagem do Britador. e. Construção do Terminal Rodovíidrio, na rua Gaspas rina Milléo com aproximadamente 200 mts2. £. Cascalhamento das estradas, 1 - Sede ã Alinça Nova com 10 quilometros, 2- Sede à Butia com 25 quilometros. 3 - Sede à Água Amarela de Cima cor 27 quilometros. 4 - Água Amarela de Cima à Água Amarela de Baixo com 20 quilometros. 5 - Sede à São João com 12 quilometros. 6 -—- Estrada Velha da Sede à BR 476 com 15 quilometros. ge Colocação de calçamento ou revestimento asfálti co nas ruas. h. Reparo nas ruas do Distrito de à. Construção de pontes sobre os ríoss 1 - Água Amarela com 30 mta. 2 - Colaço com 20 mts. 3 - Arroio dos Grítens com 08 mts. sf v PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ - Calçamento projetado nas ruas: - Gasparina Milléo com 300 mts. “Er com 500 mts. - Edegar Schafauzer com 400 mts. - Ernestina Weinharãt com 500 mts. VI — INTRA ESTRUTURA ly Do He 1 as Implantação de Galerias pluviais nas ruas: 1 - Ernestina Wenharat com 500 mts. 2 b. - Adelino Cordeiro com 400 mts, Canalização de água tratada para as Comunidades de Lagoa da Cruz, - a e. Colocação de 300 metros de tubulação nas ruas Sem Deno — minação, à. Colocação de 200 metros de galerias nas Ruas Sem Denomi- nação. e. Ampliação do Sistema de Iluminação Pública nas localida- des de Lagoa da Crua e fgua Amarela. f. Expanção do sistema de água em diversas localidades. &. Implantação de 02 postos telefonicos nas localidades de- nominadas Pedroso e Imbuial. VII- HABITAÇÃO a. Construção de aproximadamente 30 casas ropulares. b. Auxílio a Pessoas carentes tara a construção de casas, CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE TESSCAI, Art, 18º - Pica o Poder Executivo autorizado a proceder modifica — ções na estrutura administrativa da Trefeitura com a conseg"uinte criação e extinção de cargos, Art. 19º — Fica o BNunicípio obrigado a consolidar a implantação do regime jurídico único, trt. 20º — Poderá o Trefeito Kunicipal ampliar o número de vagas do Quadro de Tessoal, alterar carreiras, conformea conveniencia e oportunida- de rara a Administração Municipal. Par. Único - Para o cumprimento do disposto neste artigo fica o Muni cípio obrigado a realizar concurso rúblico para a admissão de pessoal neces Art. 21º - Fica outorizado o Foder Executivo a proceder a atualiza- çao dos salários, vantagens ou remuneração dos servidores pertencentes ao Quadro de Tessoal de acordo com os índices oficiais de inflação no exercí- cio de 1991, CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS . F1,06 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA Art, 22º - Não serão admitidas emendas ao Projeto de Lei Or- camentária que vise conceder dotação para instalação ou funcionamen - to de órgão que não esteja legalmente constituído, Art. 23º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Antonio Olinto, 25 de sete:bro de 2.990. CD ma mm o as <a fa Antonio Ovande Bernardin E ELA eséit: Secretário o Municipal