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norma nº 365/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 1990
Date 1990-09-25
EmentaLei 365 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
LEL Nº 365
SÚMULA: Dispoe sobre as diretrizes orça-
mentárias para o ano de 1991 e
da outras providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Es
tado do Faraná, AFROVOU, e eu Frefeito Municipal, sanciono a seguín —
te Tei:
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
ART, 1º — Ficam estabelecidas nesta Lei as instru-
ções, metes e prioridades da Administração Iública Municipal para a
elaboração dos orçamentos referentes ao exercício financeiro de 1991.
ART. 2º — Terão preferencias sobre novos projétos
aqueles já em fase de exccução, em especial aqueles que exijam con-
trapartida do Município.
ART. 3º - Será prioritária a conservação, manuten-
ção e recuperação dos bens públicos sobre as obras a iniciar.
ART. 4º — Tendo em vista as atividades econômicas *
exercidas pelo Município, serão as fontes de receitas oriundas dessas
atividades revistas e atualizadas, considerando os fatores que possam
influenciar no aumento da produtividade e rendimentos.
ART. 5º - Na estimativa das receitas serão consie
derados os efeitos das modificações da legislação tributária.
ART. 6º — AS despesas de capital serão assegurados
os recursos de scordo com a previsão orçamentária relacionada nesta
Lei através das metas e prioridades da Administração Públicas
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ART. 7º — C orçamento anual compreenderá:
1-0 orçamento do Poder Executivo e do Po
der Legislativo, seus fundos, orgãos e entidades da administração die
reta e indireta, incluidas as funções mantidas ou auxiliadas pelo Po-
der Públicos
II -O orçamento da seguridade social, abran-
gendo inclusive os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo
Município, nos termos do art. 47, par. 5º da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Primeiro - Constituem receitas municipais:
I-A arrecadação de tributos municipais, da
participação nos tributos da União e do Estado, dos recursos resul-
tantes da utilização de seus bens e pela prestação de serviço, e de
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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recursos oriundos de operações de empréstimos internos e externos, toe
mados nos limites estabelecidos na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Segundo - Constituem despesas municipais:
I - às dotações destinadas aos órgãos da adminise
tração direta e indireta para atendimento das necessidades administra-
tivas do Município.
ART. 8º — As despesas com pessoal e encargos sociais
não poderão exeder o limite constitucional de 65% das despesas corren-
tes, conforme o art. 38 do ADCT da Constituição Federal e no art. 13,
inciso XXVII da Lei Orgânica MKunicipal.
ART, 9º — O Município aplicará anualmente, nunca menos
de 25% (vinte e cinco) por cento da receita resultante de impostos e
das transferências recebidas do Estado e da União na manutenção e de-
senvolvimento do ensino, de acordo com o art. 13, inciso XXXVI da Lei
Orgânica Municipal.
ART. 10º- O montante das despesas cuia saúde não inferie
or a 03% da renda tributária ão Kunicípio de acordo com o art. 66 da
Lei Crgânica Municipal.
ART. 11º- O Município aplicará 02% de sua renda tribu-
tária com a seguridade social.
ART. 12º. Farão parte integrante da despesa municipal *
op recursos destinados ao cumprimento de precatorias judiciais, cone
forme o disposto no art. 100 e rarágrafos da Constituição Federal.
ART. 13º A proposta orçamentária do Poder Legislativo
deverá ser elaborada e encaminhada ao Executivo para compor o Orçamen-
to Geral do Município até o dia 31.08, do corrente exercício.
Par. Único- A proposta orçamentária de que trata este are
tigo não poderá ser superior a .... da receita do Munícípio, excluis
das as operações de crédito e as participações nas traneferências do
Estado e da União,
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
ART. 14º — Fica o Município obrigado a rever e atualizar
a sua legislação tributária para o exercício de 1991, o que será obje-
to de lei a serenviado a Câmara Municipal até 03. meses antes do encere
ramento do exeréício de 1990, constando disposições sobre a revisão e
atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O processo de revisão e atualização previsto
neste artigo estender-se-a à administração da Dívida ativas
CAPÍTULO III
DOS FUNDOS MURICIPAIS
ART. 15º — Boglerá ser elaborado o fundo municipal de a
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de ou de seguridade social, que conterá plano de aplicação que disori
minará:
I - Fonte de recursos financeiros, determinados
na lei de criação e classificação nes categorias econômicas — Recei
tas Correntes e Receitas de Capital,
II - aplicações definindo:
As as ações a serem desenvolvidas pelo Fundo;
B. os recursos destinados ao cumprimento das me-
tas das ações, classificadas nas categorias - Deszyesas Correntes e
Despesas de Capital.
ART. 16º — O plano de aplicação, as receitas e despesas do
Fundo Kunicipal de Saúde serão parte integrarte do Orçamento Geral do
Município e serão estimadas e programadas de acordo com as dotações ,
ali Previstas,
CAIÍTULO IV
DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO
Arte 17º = Dar-se-a observância ao momento da fixação das
despesas as seguintes metas e prioridades:
IT - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ae Construção de dependências para a instalação de
diversos derartamentos municipais, com aproximadamente 100 mta2 por
unidade.
be Construção do Prédio para o funcionamento da
Câmara lunicipal, com aproximadamente 120 mts2.
c. Construção de Módulo Policial com aproximada —
mente 100 mis2, localizado na Sede Municipal.
à. Manutenção do sistema de televisão.
8. Aquisição de imóveia através de compra e ven -
de ou desapropriação para o cumprimento das metas estabelecidas nesta
lei.
II - EDUCAÇÃO, ESPORTES E JAZER
as. construção de 04 secolas rurais nas localída —
des denominadas Linha liunhoz; Água Amarela do Meio e Cerro Lindo,
b. Aquisição ds 01 ônibus para transporte escolar
ou outro veículo de tração mecânica.
e. Ampliação da Biblioteca Pública Municipal,
à. Doação de 2,000 quilos de merenda escolar.
e. Reformas em 05 salas de aula em diversas loca-
lidades,
£f. Construção de 01 sala de aula na zona urbana.
& Início das obras do Ginásio de Esportes. /
SL.
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III - SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
a. Construção de 01 posto de saúde com aproximadas
mente 100 mts? na localidade denominada Pedroso.
be Ampliação do Préãio do Hospital Municipal em
aproximademente 120 mts2 para a instalação da Enfermarias,
Ce Construção de 01 creche com aproximadamente ,160
mts2 com a capacidade para 30 crianças na rua Prof, Gasparina Milléo,
IV - AGRICULTURA E PECUÁRIA
as Instalação do Conselho de Desenvolvimento Rural.
b. Construção de abastecedores comunitários nas lo-
calidades de Butiá, Água Amarela, Inbuial e Lagoa da Crua.
ec. Construção de tanques de peixes na zona rural.
de Aquisição de 01 caminhão para transporte de se
mentes, Insumos, Máquinas e outros.
Se Prestar auxilio a população para a aquisição de
mudas e Sementes de árvores nativas, como a erva mate, bracatinga, eu-
calipto, árvores ornamentais e frutíferas,
£. Firmar convênios com órgãos oficiais para a pre-
servação de bacias Lidrográficas e matas ciliares.
V - TRANSPORTIS
a. Aquisição de 01 pacarregadeira,
b. Aquísição de C1 caminhão para o parque de máqui-
nas.
c. Aquisição de 01 trator.
à. Montagem do Britador.
e. Construção do Terminal Rodovíidrio, na rua Gaspas
rina Milléo com aproximadamente 200 mts2.
£. Cascalhamento das estradas,
1 - Sede ã Alinça Nova com 10 quilometros,
2- Sede à Butia com 25 quilometros.
3 - Sede à Água Amarela de Cima cor 27 quilometros.
4 - Água Amarela de Cima à Água Amarela de Baixo com
20 quilometros.
5 - Sede à São João com 12 quilometros.
6 -—- Estrada Velha da Sede à BR 476 com 15 quilometros.
ge Colocação de calçamento ou revestimento asfálti
co nas ruas.
h. Reparo nas ruas do Distrito de
à. Construção de pontes sobre os ríoss
1 - Água Amarela com 30 mta.
2 - Colaço com 20 mts.
3 - Arroio dos Grítens com 08 mts. sf
v
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- Calçamento projetado nas ruas:
- Gasparina Milléo com 300 mts.
“Er com 500 mts.
- Edegar Schafauzer com 400 mts.
- Ernestina Weinharãt com 500 mts.
VI — INTRA ESTRUTURA
ly Do He
1
as Implantação de Galerias pluviais nas ruas:
1 - Ernestina Wenharat com 500 mts.
2
b.
- Adelino Cordeiro com 400 mts,
Canalização de água tratada para as Comunidades de Lagoa
da Cruz, - a
e. Colocação de 300 metros de tubulação nas ruas Sem Deno —
minação,
à. Colocação de 200 metros de galerias nas Ruas Sem Denomi-
nação.
e. Ampliação do Sistema de Iluminação Pública nas localida-
des de Lagoa da Crua e fgua Amarela.
f. Expanção do sistema de água em diversas localidades.
&. Implantação de 02 postos telefonicos nas localidades de-
nominadas Pedroso e Imbuial.
VII- HABITAÇÃO
a. Construção de aproximadamente 30 casas ropulares.
b. Auxílio a Pessoas carentes tara a construção de casas,
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE TESSCAI,
Art, 18º - Pica o Poder Executivo autorizado a proceder modifica —
ções na estrutura administrativa da Trefeitura com a conseg"uinte criação
e extinção de cargos,
Art. 19º — Fica o BNunicípio obrigado a consolidar a implantação do
regime jurídico único,
trt. 20º — Poderá o Trefeito Kunicipal ampliar o número de vagas do
Quadro de Tessoal, alterar carreiras, conformea conveniencia e oportunida-
de rara a Administração Municipal.
Par. Único - Para o cumprimento do disposto neste artigo fica o
Muni
cípio obrigado a realizar concurso rúblico para a admissão de pessoal
neces
Art. 21º - Fica outorizado o Foder Executivo a proceder a atualiza-
çao dos salários, vantagens ou remuneração dos servidores pertencentes ao
Quadro de Tessoal de acordo com os índices oficiais de inflação no exercí-
cio de 1991,
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
. F1,06
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Art, 22º - Não serão admitidas emendas ao Projeto de Lei Or-
camentária que vise conceder dotação para instalação ou funcionamen -
to de órgão que não esteja legalmente constituído,
Art. 23º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Antonio Olinto, 25 de sete:bro de 2.990.
CD ma mm o as <a fa
Antonio Ovande Bernardin E ELA
eséit:
Secretário o Municipal

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