| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1990 |
| Date | 1990-10-09 |
| Ementa | Lei 367 - Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências. |
| native_id | 171 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 367 i SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a pare ticipar de Consórcio Intermunicipal e àã outras providências, A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Esta- do do Taraná, APROVOU, e eu Prefeito Iunicipal, sanciono a seguinte Lei. Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado at I - Participar de Consórcio com outros Municí + pios, para a consecução das seguintes fina- lidades; a) Representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, Perante quaisquer outras entidades, espe- cCislmente perante as demais esferas consti- tucionais êe Governo; vb) lanejar, adotar e executar programas e Mes |. didas destinadas a promover e acelerar o de senvolvimento sócio-econômico da região com preerdida no território dos Municípios con- sorciados; c) Proteção ambiental da Bacia do Rio Iguaçue II - Integrar pessca jurídica, se assim for de- liberado e convier ao bom desempenho das age tividades do Consórcio. a) O instrumento do Consórcio, assinado nos * termos do documento anéxo, passa a fazer par te integrante desta Lei. Art. 2º - É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham & incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor necessário À aplicação no empreen- dimento, para os serviços iniciais, e devendo ser consignados, nos orça- mentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade, . Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, 09 de outubro de 1.990 Sema Ga / izêr ANTONIO OVANDE BERNARDIN R TRAIN Secretário efeito Municipal