| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | Lei 369-90 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Antonio Olinto, para o exercício de 1991. |
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O [ Z — Õ O Z (0) E- Z < Lu [am — < a U Z E) > < [ais > = LL Lj a ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 369 SÚMULA: Estima a ueceita e fixa a Despesa do Lunicípio de Antonio Olinto, para o Exereí- cio de 1991. A Câmara lunicipal de intonio Olinto, Estado do Taraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Kunicípio de Antonio Olinto, Estado do Taraná, para o Exercício Fi. nanceiro de 1991, será discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em G% 140.000,009,00 ( cento e quarente milhões de cruzeiros ), e a Despesa em igual valor. Art. 2º —- à veceita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, renda, e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação vigente, e de acordo com o seguinte desdobramento: 2. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária....ccccerecersrerarenos cr 750.000,00 Receita Patrironial.. .. crê 300.000,00 Receita Industrial.......... Crê 50.000,00 Transferencias Correntes... Outras Receitas Correntes. 2. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito.......ve ra . cê Alienação de Bens Lóveis e Imóveis...... . Cr$ . Cd 3.190.000,00 Outras Receitas de Capital..... cocos (TE 10.000,00 [063 3.200.000,00 TOTAL DA RECEITA... ccecrcrrccrersorcora rece rereas crê 140.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros que integram esta Lei, que terá o seguinte desdobramento: 2. DESPESA POR ORGÃO 2. 10RGÃO LEGISLATIVO Câmara Municipal........e. ORGÃO EXECUTIVO Governo Municipal... Orgãos de Assessoramento... ..s.s..e Divisão de Administração. Divisão de Finanças... .. Divisão de Obras e Sei..iços Urbanos..... CG 134.000.000,00 crê 1.700.000,00 3 136.800.000,00 .. Cê 4.000.000,00 crê 4.000.000,00 eccorso . 7.000.000,00 20,400,000,00 12.400.000,00 3” 600.000,00 “x/400,000,00 Õ E- Z — Õ O) Z 9) - Z < Ls [am] — < a OU Z ED) > < [aid o) - Lis a ESTADO DO PARANÁ Divisão de Saúde e Bem Istar Social....veceo ecoses Cê 18.000,000,00 Divisão de Educação e Cultura... cercccocenerorcresoos (HP 35.200.000,00 Cr$ 136.000.000,00 POTAL DA DESPEDA cc cerserecercererreneerocranerosssvososos CB 140.000,000,00 Art. 4º — Fica o Executivo Nunicipal, autorizado a realizar Operações de Crédito, por antecie Ppações da Receita, de acordo com Art. 67, da Emenda Constitucional n. 01 de 17 de outubro de 1969, Art. 5º - Fica o Executivo kunicipal, autorizado a abrir Crédito Suplementares, nas limitações e com as seguintes finalidades: 1. - Para atender insuficiencias nas Dotações, utilizando como recursos,.o cancelamento pare cial ou total dos valores do elemento 9.000 — seserva de Contingencia. 2. - Para atender quaisquer despesas até o limite de 50% (cinquenta por cento), da Despesa Orçamentária servindo como recursos os constantes do Art. 43, da Lei Federal de 17 de março de 1964, Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura !unicipal de antonio Clinto, 23 de outubro de 1990. ANTONIO OVANDE BERNARDIN nd Secretário pref ei Eat”