| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1991 |
| Date | 1991-05-28 |
| Ementa | Lei 375 - Autoriza o Poder executivo a criar, regulamentar, edificar a base física e manter a Casa do Idoso antoniolintense. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 375 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a criar, regulamentar, edificar a base físi- ca e manter a Casa do Idoso aAnto- niolintense. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Esta- do de Faraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Kunicipal autorizado a criar, regulamentar, edificar a base física e manter a Casa do Idoso Antoniolintense. Parágrafo Primeiro - A Casa do Idoso Antonjolintense dástina-se a acolher e abrigar a todos os munícipes de avançada idade que se encon- trem sós ou que a prefirem ao convívio de suas próprias famílias; Farágrefo Segundo - A Casa do Idoso disporá de meios para tera- pia ocupacional dos seus internos ou semi-internos através de trabalhos industriais ou agro-pastoris compatíveis com as condições físicas e men- tais de cada um; Parágrafo Terceiro - Para a efetivação de trabalhes agrícolas e pecuários poderá servir-se de áreas suburbanas ou rurais, próximas, de propriedade da municipalidade ou de terceiros cedentes em comodato; art. 2º - A Casa do Idoso pederá receber subvenções e auxílios de quaisquer poderes públicos bem como de entidades de direito público ou privado ou mesmo de pessoas físicas internas, semi-internas ou não, cabendo ao município a responsabilidade de zelar pela perfeita apli cação desses recursos. Art. 3º - Os imóveis urbanos ou rurais que sejam cedi dos por seus proprietários, em comodato, à Casa do Idoso, quer para fun- cionamente de sua base física, quer para o exercício da terapia ocupa- cional, serão isentos de todos os impestos municipais, inclusive ão I.P.T.U., ou outros que venham a ser criados, durante e tempe em que vi- gir o comodato. Art. 4º - AS despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas verbas crçamentárias próprias, na forma da Jle- gislação vigente. A partir do exercício de 1.992, poderão ser objeto de dotações específicas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário, Eêifício da Prefeitura Municipal de Antenio Olinto, em 28 de Maio de 1.991. pa ANTONIO OVANDE BERNARDIN Chefe de Gabinete fejto Municipal