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norma nº 377/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 1991
Date 1991-08-06
EmentaLei 377 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1992 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 377
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamen-
tárias para o exercício de 1.992 e
dá outras providências,
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Esta-
do do Peraná, AFROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art, 1º - Ficam estabelecidas nesta Lei, as instruções, me
tas e prioridades da Administração Pública Municipal para a elaboração dos
orçementos referentes ao exercício financeiro de 1.992,
Art. 2º - Terão preferência sobre novos projetos aqueles '
já em fase de execução, em especial aqueles que exijam contrapartida do Mu-
nicípio.
art. 3º - Será prioritária a conservação, manutenção e re-
cuperação dos bens públicos sobre as obras a iniciar.
Art. 4º — As receitas oriundas de atividades econômicas
exerciãas pelo município de Antonio Olinto, terão as suas fontes revigadas
º atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam in-
" flvenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos.
Art. 5º = Na estimativa das receitas serão considerados os
efeitos das modificações da legislação tributária.
Art. 6º - Serão assegurados recursos necessários para as
Despesas de Capital, em consonância com as atividades e projétos orçamentá-
rios relativos com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO 1I
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 7º - O Orçamento para o exercício de 1.992, compre
enderá:
I - O Orçamento do Poder Executivo e do Foder Legis-
lativo, seus fundos, orgãos e entidades da adminietração *
direta e indireta, incluidas as funções mantidas ou auxi-
liadas pelo Poder Público; 4
Eieve
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
II - O Orçamento da seguridade social, abrangendo iaclu
sive os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Nunicípio nos
termos do Art. 47º $ 5º da Lei Orgânica do Município;
“Parágrafo Primeiro: Comstituen receitas Municipais:
a - A arrecadação de tributos nunicipais, da partici-
pação mos tributos da União e do Estado, dos recursos oriundos de opera-
ções de empréstimos internos e externos tomados nos limites estabeleci-
dos em Lei, e de convênios com órgãos Estaduais e Federais.
Parágrafo Segundo: Constituem despesas Municipais.
a - As dotações destinadas aos orgãos da administra-
ção direta e indireta para atendimento das necessidades administrativas do
Nusicípios
Art. 8º — As despesas de pessoal e encargos sociais não
poderão exceder do limite constitucional de 65% das receitas correntes,con
forme art. 38º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal e no art. 13, inciso XXIX da Lei Orgânica do Municí-
pio.
art. 9º - O Município aplicará anualmente, no mínimo,25%
(vinte e cinco) por cento da receita resultante de impostos e das traus-
ferências recebidas ão Estado e da União, ne manutenção do ensino funda-
mental e pré-escola, conforme prevê o art. 13, inciso XXXVI da Lei Orgã-
nica do Município.
art. 10º- O montante das despesas com Saúde não poderá
ser inferior a 3% da renda. tributária do Município e aplicará 2% de sua
renda tributária em seguridade social, conforme preceitua o art. 66 da Lei
Orgânica do Município.
art. 21º- Farão parte integrante da úespesa municipal os
recursos destinados ao cumprimento de precatórias judiciais, conforme o
disposto no art. 100 e parágrafos de Constituição Federal.
art.12º- A proposta orçementária do Poder Iegiglativo
deverá ser elaborada e encaminhada ao Executivo para compor o orçamento
geral do município até 30 de setembro do corrente exercício.
Parágrafo Único - A proposta orçamentária de que trata
este ,artigo não poderá ser superior a 10% fãez por cento) da receita orça-
mentéria do municípios, excluindo as operações de créditose
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
art. 13º - Fica o Município obrigado a rever e etualizar
a sua legislação tributária para o exercício de 1.992, de acordo com o
estabelecido em Lei específica que dispõe sobre: VA
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a- Revisão dos Impostos Predial e Territorial Urbano,
através de planta jurídica de velores e das normas concernentes ao ca-
dastro técnico fiscal, buscando atualizar as alíquotas eplicáveis ou a
revisão dos valores venais;'
b- O Cálculo para lançamento, cobrança e recolhimen-
to das Contribuições de Melhoria.
Parágrafo Único- Sem a execução prévia do disposto nes
te artigo nenhum lançamento fiscal será válido.
CAPÍTULO IV
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 14º - Deverá ser criado o Fundão Municipal de Saú-
de ou seguridade social, que conterá plano de aplicação que discriminará:
I - Fonte de recursos financeiros;
II - Aplicações definindo:
a - As ações a serem desenvolvidas pelo fundo;
b - Os recursos destinados so cumprimento das metas '
das ações classificadas nas categorias - Despesas Correntes e de Capital;
art. 15º - Elaboração do Fundo de Assistência ao me-
nor, dentro das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, con-
tendo os planos de aplicação.
Art. 16º - Os planos de aplicação, as receitas e des-
pesas dos Fundos, serão parte integrante do Orçamento Geral do Município
e serão destinadas e programadas de acordo com as dotações previstas.
CAPÍTULO Y
DAS FRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
art. 17º - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades e metas assémn delineadas:
1 - LEGISLATIVA
a- ,Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal
com o objetivo de adquá-las às novas atribuições que lhe são conferidas
xelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
db - Dar início à construção do edifício sede do Legis
lativo Kunicipale
,
A
s.ewr
, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÃ
II - ADMINISTRAÇÃO
a - Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as unidades
integrantes do Orgão do Governo Municipal no sentido de modernizar e
aperfeiçoar os sistemas de Planejamento, .orçamentos bem como a sua exe
cução, arrecadação e fiscalização tributária e patrimonial e na super-
visão de suas atividades administrativas;
b - Consolidar o processo de implantação do regime jurídico únicos
c - Incentivar o treinamento de recursos humanos;
à - Aquisição de veículos para a sâmizistração;
e - Aquisição de equipamentos de informática;
f - ampliação e adaptação do prédio da Prefeitura, instalação de
diversos departamentos;
& - Manutenção e melhoramento do sistema de retransmissão de ca-
nais de televisão;
b - Aquisição de imóveis através de compra ou desapropriação para
cumprimento das netas estabelecidas nesta Lei.
III - AGRICULTURA E PECUÁRIA
a - Instalação do Conselho de Desenvolvimento Rural e da Secreta-
ria Agrícola;
v - Construção de abastecedores comunitários em diversas localida-
des;
c - Aquisição de veículos e equipamentos;
â- Auxílio para a população concernente na aquisição de mudas e
sementes de arvores mativas, ornamentais e frutíferas;
e - Prosseguir na política de incentivo ao homem rural, dotando
o agricultor de recursos que o permitam maior produtividade e tecno-
logia para a exploração econômica da propriedade, desenvolver clubes
agrícolas, a mecanização e cooperativismo através das técnicas e
convênios com a EMATER/FR;
£ - Firnar convênios com orgãos oficiais para a preservação das
bacias hidrográficas e matas ciliares.
IY - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a - Dar apoio mediante convênio à Delegacia de Polícia e Polícia
Militar, no sentido de coordenar, orientar e supervisionar a segu-
rança pública do Municípios
tb - Iniciar obras da construção de um Módulo Policial.
PA
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V - COMUNICAÇÕES
a - Instalação de: postos de serviços telefônicos no interior
do Município;
b - Dar apoio para a telefonia rural.
VI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
a - Ações para atrair indústrias, com aquisição de áreas de
terreno no Município, para doação, procurando dar incentivo à implan-
teção de Agro-indústrias, conforme preceitua o art.l3, item XIX, da
Lei Orgânica do Município.
VII - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
a - Proseguir na manutenção, expansão e melhoria da rede de
ensino fundamental, orientar e supervisionar os cursos ninistrados ,
incrementar o programa de hortas escolares, apoio e melhoria da dis-
tribuição da merenda escolar, manter os serviços de transporte de
alunos;
db - Manter a atividade da educação especial e criar, se ne-
cessário, novas atividades, no sentido de amparar a criança excepoio-
ral;
c - adquirir ônibus para o transporte de escolares ou ou-
tros veículos;
8 - Construção de salas de aula na zona rural do Município;
e - Prosseguir nas obras de ampliação, recuperação e adapta-
ção de salas de aula e demais dependências para atendimento do ensi-
no público Kunicipal;
£ - Construção de canchas polivalentes para incentivo ao es-
porte;
g - Criar uma Comissão Municipal de Esportes para supervisio
nar e amparar as práticas desportivas e o desenvolvimento do esporte
amador, principalnente na rede municipal de ensino;
h - Ampliação da Biblioteca Pública Municipal;
à - Adquirir, para distribuição gratuita aos educandos ão
Município, o material básico indispensável às atividades curriculares.
VIII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a - Dar apoio a programas habitacionais para famílias de
taixa renda, com a construção de casas populares;
b - Conceder ajuda para pessoas carentes na construção à
suas moradias;
ce - Manter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas de
interesse urbano, Manutenção e operação dos vens municipajs e fisca- ,
lização dos serviços públicos, implantação do sistema viario e 7 a
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manutenção e execução de obras municipais;
à - Dar início ou prosseguir as obras das Capelas Kortuárias;
e - Dar prosseguimento com obras de extensão da rede de ener-
gia e iluminação pública;
£ - Realizar obras de implantação de eletrificação rural;
& - Restauração da Praça Pública;
IX - SAÚDE E SANEAMENTO
a - Dar execução e coordenar todas as atividades relativas à
assistência sanitária e social a população vem como entidades priva
das que atuem nesses setores. Atendimento preventivo de saúde e ga-
nitária dos municípes, melhorar as condições físicas, instrumentais
e de recursos humanos nos atendimentos realizados nos Mini-Postos de
Saúdo, ampliando o atendimento médico e odontológico;
? - Construção de mini-postos de saúdo;
c - Instalação e aparelhamento de ambulatório médico-dentá-
rio;
à - Ampliação do Prédio do Hospital Municipal;
- Construção de poços artesianos e implantação do sistema
d'água; , . .
Início de obras da implantação da rede de esgotos;
Prosseguimento de obras de galerias pluviais;
Aquisição de veículos;
Pam
1
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a - Coordenar, orientar, supervisionar e manter os serviços
de Assistência Sociel do Município e apoio às instituições sociais;
? - Criação de programas de apoio e assistência ao idoso
portador de dericiências físicas e/ou mental e o início de obras de
construção da CASA DO IDOSO;
e - Dar assistência ao Programa do Menor Carente;
à — Gontribuir na forma da lei com o PASEP.
XI - IRANSPORTES
a - Dar expansão, conservação e aumento da capacidade de uti
lização da rede viária municipal, execução de patrolamento, ensaibra
mento, otras de arte corrente, retificação de estradas vicinais, cong
trução e conservação de pontes e bueiros na malha rodoviéria;
v - Construção de terminal rodoviário;
ec - Construção de obras civil de pavimentação e obras; 4
LS
F1,07
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ESTADO DO PARANÁ
à - Dar início à construção de abrigo de passageiros;
e - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos novos e usa
dos em geral para atendimento aos serviços rodoviários;
£ - Locar veículos e máquinas e equipamentos, para atender a
demanda dos serviços;
& - Montagem do britador e funcionamento através de consórcio
intermunicipal.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
àrt. 18º - Ficam os poderes Legislativos e Executivo autoriza
dos a atualizar os vencimentos e vantagens do Quadro Próprio ão ,Pessoai
e do Magistério, de conformidade com os Índices oficiais de salários,mo
exercício de 1.992.
art. 19º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua puplica-
ção, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,
em 06 de Agosto de 1.991.
Em am a a,
ANTONIO OVANDE BERNARDIN
Chefe de Gabinete

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