| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1991 |
| Date | 1991-08-06 |
| Ementa | Lei 377 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1992 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANA LEI Nº 377 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamen- tárias para o exercício de 1.992 e dá outras providências, A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Esta- do do Peraná, AFROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art, 1º - Ficam estabelecidas nesta Lei, as instruções, me tas e prioridades da Administração Pública Municipal para a elaboração dos orçementos referentes ao exercício financeiro de 1.992, Art. 2º - Terão preferência sobre novos projetos aqueles ' já em fase de execução, em especial aqueles que exijam contrapartida do Mu- nicípio. art. 3º - Será prioritária a conservação, manutenção e re- cuperação dos bens públicos sobre as obras a iniciar. Art. 4º — As receitas oriundas de atividades econômicas exerciãas pelo município de Antonio Olinto, terão as suas fontes revigadas º atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam in- " flvenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos. Art. 5º = Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária. Art. 6º - Serão assegurados recursos necessários para as Despesas de Capital, em consonância com as atividades e projétos orçamentá- rios relativos com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO 1I DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 7º - O Orçamento para o exercício de 1.992, compre enderá: I - O Orçamento do Poder Executivo e do Foder Legis- lativo, seus fundos, orgãos e entidades da adminietração * direta e indireta, incluidas as funções mantidas ou auxi- liadas pelo Poder Público; 4 Eieve PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ II - O Orçamento da seguridade social, abrangendo iaclu sive os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Nunicípio nos termos do Art. 47º $ 5º da Lei Orgânica do Município; “Parágrafo Primeiro: Comstituen receitas Municipais: a - A arrecadação de tributos nunicipais, da partici- pação mos tributos da União e do Estado, dos recursos oriundos de opera- ções de empréstimos internos e externos tomados nos limites estabeleci- dos em Lei, e de convênios com órgãos Estaduais e Federais. Parágrafo Segundo: Constituem despesas Municipais. a - As dotações destinadas aos orgãos da administra- ção direta e indireta para atendimento das necessidades administrativas do Nusicípios Art. 8º — As despesas de pessoal e encargos sociais não poderão exceder do limite constitucional de 65% das receitas correntes,con forme art. 38º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e no art. 13, inciso XXIX da Lei Orgânica do Municí- pio. art. 9º - O Município aplicará anualmente, no mínimo,25% (vinte e cinco) por cento da receita resultante de impostos e das traus- ferências recebidas ão Estado e da União, ne manutenção do ensino funda- mental e pré-escola, conforme prevê o art. 13, inciso XXXVI da Lei Orgã- nica do Município. art. 10º- O montante das despesas com Saúde não poderá ser inferior a 3% da renda. tributária do Município e aplicará 2% de sua renda tributária em seguridade social, conforme preceitua o art. 66 da Lei Orgânica do Município. art. 21º- Farão parte integrante da úespesa municipal os recursos destinados ao cumprimento de precatórias judiciais, conforme o disposto no art. 100 e parágrafos de Constituição Federal. art.12º- A proposta orçementária do Poder Iegiglativo deverá ser elaborada e encaminhada ao Executivo para compor o orçamento geral do município até 30 de setembro do corrente exercício. Parágrafo Único - A proposta orçamentária de que trata este ,artigo não poderá ser superior a 10% fãez por cento) da receita orça- mentéria do municípios, excluindo as operações de créditose CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA art. 13º - Fica o Município obrigado a rever e etualizar a sua legislação tributária para o exercício de 1.992, de acordo com o estabelecido em Lei específica que dispõe sobre: VA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ a- Revisão dos Impostos Predial e Territorial Urbano, através de planta jurídica de velores e das normas concernentes ao ca- dastro técnico fiscal, buscando atualizar as alíquotas eplicáveis ou a revisão dos valores venais;' b- O Cálculo para lançamento, cobrança e recolhimen- to das Contribuições de Melhoria. Parágrafo Único- Sem a execução prévia do disposto nes te artigo nenhum lançamento fiscal será válido. CAPÍTULO IV DOS FUNDOS MUNICIPAIS Art. 14º - Deverá ser criado o Fundão Municipal de Saú- de ou seguridade social, que conterá plano de aplicação que discriminará: I - Fonte de recursos financeiros; II - Aplicações definindo: a - As ações a serem desenvolvidas pelo fundo; b - Os recursos destinados so cumprimento das metas ' das ações classificadas nas categorias - Despesas Correntes e de Capital; art. 15º - Elaboração do Fundo de Assistência ao me- nor, dentro das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, con- tendo os planos de aplicação. Art. 16º - Os planos de aplicação, as receitas e des- pesas dos Fundos, serão parte integrante do Orçamento Geral do Município e serão destinadas e programadas de acordo com as dotações previstas. CAPÍTULO Y DAS FRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL art. 17º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assémn delineadas: 1 - LEGISLATIVA a- ,Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Municipal com o objetivo de adquá-las às novas atribuições que lhe são conferidas xelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; db - Dar início à construção do edifício sede do Legis lativo Kunicipale , A s.ewr , PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÃ II - ADMINISTRAÇÃO a - Desenvolver ações, coordenar, assessorar e manter as unidades integrantes do Orgão do Governo Municipal no sentido de modernizar e aperfeiçoar os sistemas de Planejamento, .orçamentos bem como a sua exe cução, arrecadação e fiscalização tributária e patrimonial e na super- visão de suas atividades administrativas; b - Consolidar o processo de implantação do regime jurídico únicos c - Incentivar o treinamento de recursos humanos; à - Aquisição de veículos para a sâmizistração; e - Aquisição de equipamentos de informática; f - ampliação e adaptação do prédio da Prefeitura, instalação de diversos departamentos; & - Manutenção e melhoramento do sistema de retransmissão de ca- nais de televisão; b - Aquisição de imóveis através de compra ou desapropriação para cumprimento das netas estabelecidas nesta Lei. III - AGRICULTURA E PECUÁRIA a - Instalação do Conselho de Desenvolvimento Rural e da Secreta- ria Agrícola; v - Construção de abastecedores comunitários em diversas localida- des; c - Aquisição de veículos e equipamentos; â- Auxílio para a população concernente na aquisição de mudas e sementes de arvores mativas, ornamentais e frutíferas; e - Prosseguir na política de incentivo ao homem rural, dotando o agricultor de recursos que o permitam maior produtividade e tecno- logia para a exploração econômica da propriedade, desenvolver clubes agrícolas, a mecanização e cooperativismo através das técnicas e convênios com a EMATER/FR; £ - Firnar convênios com orgãos oficiais para a preservação das bacias hidrográficas e matas ciliares. IY - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a - Dar apoio mediante convênio à Delegacia de Polícia e Polícia Militar, no sentido de coordenar, orientar e supervisionar a segu- rança pública do Municípios tb - Iniciar obras da construção de um Módulo Policial. PA ” PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ V - COMUNICAÇÕES a - Instalação de: postos de serviços telefônicos no interior do Município; b - Dar apoio para a telefonia rural. VI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO a - Ações para atrair indústrias, com aquisição de áreas de terreno no Município, para doação, procurando dar incentivo à implan- teção de Agro-indústrias, conforme preceitua o art.l3, item XIX, da Lei Orgânica do Município. VII - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES a - Proseguir na manutenção, expansão e melhoria da rede de ensino fundamental, orientar e supervisionar os cursos ninistrados , incrementar o programa de hortas escolares, apoio e melhoria da dis- tribuição da merenda escolar, manter os serviços de transporte de alunos; db - Manter a atividade da educação especial e criar, se ne- cessário, novas atividades, no sentido de amparar a criança excepoio- ral; c - adquirir ônibus para o transporte de escolares ou ou- tros veículos; 8 - Construção de salas de aula na zona rural do Município; e - Prosseguir nas obras de ampliação, recuperação e adapta- ção de salas de aula e demais dependências para atendimento do ensi- no público Kunicipal; £ - Construção de canchas polivalentes para incentivo ao es- porte; g - Criar uma Comissão Municipal de Esportes para supervisio nar e amparar as práticas desportivas e o desenvolvimento do esporte amador, principalnente na rede municipal de ensino; h - Ampliação da Biblioteca Pública Municipal; à - Adquirir, para distribuição gratuita aos educandos ão Município, o material básico indispensável às atividades curriculares. VIII - HABITAÇÃO E URBANISMO a - Dar apoio a programas habitacionais para famílias de taixa renda, com a construção de casas populares; b - Conceder ajuda para pessoas carentes na construção à suas moradias; ce - Manter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas de interesse urbano, Manutenção e operação dos vens municipajs e fisca- , lização dos serviços públicos, implantação do sistema viario e 7 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÃ manutenção e execução de obras municipais; à - Dar início ou prosseguir as obras das Capelas Kortuárias; e - Dar prosseguimento com obras de extensão da rede de ener- gia e iluminação pública; £ - Realizar obras de implantação de eletrificação rural; & - Restauração da Praça Pública; IX - SAÚDE E SANEAMENTO a - Dar execução e coordenar todas as atividades relativas à assistência sanitária e social a população vem como entidades priva das que atuem nesses setores. Atendimento preventivo de saúde e ga- nitária dos municípes, melhorar as condições físicas, instrumentais e de recursos humanos nos atendimentos realizados nos Mini-Postos de Saúdo, ampliando o atendimento médico e odontológico; ? - Construção de mini-postos de saúdo; c - Instalação e aparelhamento de ambulatório médico-dentá- rio; à - Ampliação do Prédio do Hospital Municipal; - Construção de poços artesianos e implantação do sistema d'água; , . . Início de obras da implantação da rede de esgotos; Prosseguimento de obras de galerias pluviais; Aquisição de veículos; Pam 1 X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a - Coordenar, orientar, supervisionar e manter os serviços de Assistência Sociel do Município e apoio às instituições sociais; ? - Criação de programas de apoio e assistência ao idoso portador de dericiências físicas e/ou mental e o início de obras de construção da CASA DO IDOSO; e - Dar assistência ao Programa do Menor Carente; à — Gontribuir na forma da lei com o PASEP. XI - IRANSPORTES a - Dar expansão, conservação e aumento da capacidade de uti lização da rede viária municipal, execução de patrolamento, ensaibra mento, otras de arte corrente, retificação de estradas vicinais, cong trução e conservação de pontes e bueiros na malha rodoviéria; v - Construção de terminal rodoviário; ec - Construção de obras civil de pavimentação e obras; 4 LS F1,07 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ à - Dar início à construção de abrigo de passageiros; e - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos novos e usa dos em geral para atendimento aos serviços rodoviários; £ - Locar veículos e máquinas e equipamentos, para atender a demanda dos serviços; & - Montagem do britador e funcionamento através de consórcio intermunicipal. CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL àrt. 18º - Ficam os poderes Legislativos e Executivo autoriza dos a atualizar os vencimentos e vantagens do Quadro Próprio ão ,Pessoai e do Magistério, de conformidade com os Índices oficiais de salários,mo exercício de 1.992. art. 19º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua puplica- ção, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 06 de Agosto de 1.991. Em am a a, ANTONIO OVANDE BERNARDIN Chefe de Gabinete