| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1991 |
| Date | 1991-09-16 |
| Ementa | Lei 379 - Estabelece normas gerais para o melhor aproveitamento e utilização do equipamento e do pessoal do Serviço Rodoviário Municipal. |
| native_id | 183 |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Fº 379 Sumula: Estabelece normas gerais pa- ra. o melhor aproveitamento e utilização do equipamento e do pessoal do Serviço Ro= doviário Municipal. A Câmara: Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Art 1º Para efiito da execução dos serviços rodoviários o território do o do Município de Antonio Olinto fica dividido em quatoras (14) setores distintos, como seguem: lo O da Sede, nele compreendido a cidade sua. periferías além das linhas São João, Porto de Pedras, Aliança Nova e Cerro Lindo; 2 O da Lagoa da Cruz: 3 O do Imbuial; 4. O de àgua Amarelo de Baixo; 5 O de Agua Amarela do Neio; 6. O de àgua Amarela de Cima; To O do Lavador; 8. O de Mato Preto; 9 O do Butiá; 10, O do ávencal; 11, O de Santos Andrade; 12. O de Cândido de Abreu; 13. O do Pedroso; 14. O da Campina, Art 2º - à partir da. aprovação desta lei todo o equipamento rodoviário aqui gui incluindo-se motoniveledoras, pás carregadeiras, retro- escavadeiras, tratores, caminhoês, veículos pequenos e mais equipos Ges- tinados a prestação de tais serviços, vem como o pessoal próprio do se- tor rodoviário trabalharão ãe getor por setor a. começar pelo de número uwm(1) depois o de mímero 2 e assim sucessivamente até o de número 14 (quatorze0 segundo e seguindo a ordem estabelecida no artigo primeiro, Art 3º — Sómente após concluides todas a principais obres de um setor, especialmente as estradas, pontes, bueiros e aterros é que equipamento e pessoal poderao deslocar-se para o setor subsequente, Art 4º - Ao encarregado do Serviço Rodoviário Municipal com- pete zelar pelo fiel cumprimento do disposto nesta lei, sob pena de res- ponsabilidades Parágrafo único: Para poder fazer cumprir esta tarefa fica. o encarregado do Serviço Rodoviário com direito a utilização de um veí- culo pequeno, dentre og de propriedade do Municipio, com preferência so- tre quabquer outro serviços (continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE ANIONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 379 fls 02 art 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua apro- vação e após publicação oficial, revogades as disposiçoés em contrg- rio. : Edificio da Prefei tura Municipal de Antonio Olinto, 16 de setembro de 1.991 TO MUNICIPAL