| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1991 |
| Date | 1991-09-20 |
| Ementa | Lei 380 - Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a COPEL e dá outras providências. |
| native_id | 184 |
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ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 380 SÚNULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a COPEL e dá autras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Es tado do Paranã, APROVOU e eu Prefeito Kunicipal sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a firmer convênio com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para a realização de obras de eletrificação rural. Art. 2º - O Poder Executivo executará os serviços de mão-de-obra de eletrificação rural através do sistema de mutirão. art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a con- tratar os serviços técnicos especializados no atendimento e cumpri- mento de suas obrigações estabelecidas no Convênio objeto do artigo 18, Art. 4º - O Poder Executivo envidaréá todos os es- forços no sentido de promover a segurança no trabalho dos mutirantes. Art. 5º - Concluído o programa objeto desta Lei, O Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal relatório consubstancia- do do mesmo, para conhecimento e fiscalização, no prazo de 90 (noven ta) dias do término das obras. . Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício de Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 20 de Setembro de 1.991. RU£ MILLEO s ORFE PRAIN Secretário feíto Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO