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norma nº 380/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 1991
Date 1991-09-20
EmentaLei 380 - Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a COPEL e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 380
SÚNULA: Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a COPEL e dá
autras providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Es
tado do Paranã, APROVOU e eu Prefeito Kunicipal sanciono a seguinte
Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a firmer convênio com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL,
para a realização de obras de eletrificação rural.
Art. 2º - O Poder Executivo executará os serviços
de mão-de-obra de eletrificação rural através do sistema de mutirão.
art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a con-
tratar os serviços técnicos especializados no atendimento e cumpri-
mento de suas obrigações estabelecidas no Convênio objeto do artigo
18,
Art. 4º - O Poder Executivo envidaréá todos os es-
forços no sentido de promover a segurança no trabalho dos mutirantes.
Art. 5º - Concluído o programa objeto desta Lei, O
Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal relatório consubstancia-
do do mesmo, para conhecimento e fiscalização, no prazo de 90 (noven
ta) dias do término das obras.
. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício de Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,
em 20 de Setembro de 1.991.
RU£ MILLEO s ORFE PRAIN
Secretário feíto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO

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