| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1991 |
| Date | 1991-10-21 |
| Ementa | Lei 381 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 376, que trata do Conselho Municipal de Saúde. |
| native_id | 185 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ” ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 381 : SÚMULA: Altera dispositivos da fei Municipal nº 376, que trata do Conselho Muníci pal de Saúde. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 376 de 17.06.91 pas sa a ter a seguinte redação: art. 2º - O Conselho Kunicipal de Saúde terá a seguinte com posição: Te Ile III- IV Yo vI- VII- VIII- IX- X- xI- XII- Um representante do Departamento de Saúde do Município. Um representante do Departamento de Educação do Município. Coordenadora Municipal da Ação Social. Representante do Sistema Único de Saúde Estadual ou Federal a nível Municipal. Representantes dos prestadores privados contratados pelo Sis tema Único de Saúde. Representantes Repregentantes Representantes Representantes Representantes Representantes das entidades Filantrópicos e beneficientes das associações de moradores ou similares. das entidades profissionais de saúde. dos Sindicatos e entidades patronais. do Sindicato de Trabalhadores. das Associações de portadores de deficiências físicas e patológicas. Representantes de outras entidades, a serem definidas pela Assembléia Geral do CMS, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 21 de Outubro de 1.991. ione Bérnardin Secretária A Ea Train Fre: eito Municipal