| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1977 |
| Date | 1977-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Antonio Olinto - Pr e a FAMEPAR. |
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PREFEITURA MUNICIBRL DE ANTONIO OLINTO - ESTADO DO PARANÁ A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paranã, aprovou e eu Prefeito Nunicipal, sanciono a seguinte Leis LEI nº 21 SÓULA: Autoriza o Executivo Nunicipal a celebração de Convênio entre a Prefeitura Munícipal de Antonio Olinto - Pr. e a FAMEPAR, atravez / da Secretaria de Estado de Plane jamentos ART, 1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal auto rizado a celebrar Convênio com a Fundação de Assistência aos Hunici pios de Estado do Paraná (FAMEPAR), atravez da Secretaria de Estado ão Planejamento - SEPL - para a execução ãe Obras concementes ao / Sistema de Saúde, Saneamento, Habitação e/ou Urbanismo, neste Muni- cípio, com recursos provenientes do adicional do Imposto Único so-/ bre Lubrificantes e Gombustíveis Líquidos e Gasosos, referente a // cota parte do Estado, na importancia global de Q$ 515.000,00 (Qui-/ nhentos e quinze mil Cruzeiros). . ART. 2º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Hx publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto,/ em 25 de Novembro de 1977. TRAIN Prefeito Municipal.- CE Ee aum eg a Antonio Ovande Bemerdin Secrotário,-