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norma nº 1/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-10-21
EmentaLei 381A - Estima a receita e fixa a despesa do município de Antonio Olinto para o exercício de 1992.
native_id191

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTOS
ESTADO DO PARANÁ
a
LEI Nº 381-A
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Antonio Olinto, para Exercí-
cio de 1.992
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de ANTONIO OLINTO, Estado do Paraná, para o Exercício
Financeiro de 1992, será discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em
Cr$ 700.000.000,00 (Setecentos Milhões de Cruzeiros), e a Despesa em igual valor.
art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, renda, e de outras receia
tas Correntes e de Capital, na forma de legislação vigente, e de acordo com o seguinte desdobramentos
1 - RECEITAS CORRENTES
C$ 15.000.000,00
(8 10.000,000,00
Receita Industrial..ccocsecercrcosease c$ 2.500.000,00
Transferencias Correntes. cerevees 08 651.500.000,00
outrasneceitas Correntes. ecessocccnracacarsenoscas (TE 6.000.000,00 4$ 685.000.000,0€
2 - RECEITAS DE CAFITAL
Operações de Créditos. ccccccercocorensessoraesensas (GÊ
Alienação de Bens Móveis e Imóveis. .ceseses
Transferencias de Capital..cecescccccocensocrossose (18 14. 7500000,00
Outras Receitas de Capitel..es.es cocccsscerenco CÊ 250.000,00 8 15.000.000,0€
POTAL DA RECEITA coccorerercooncercncenconcrorsasescenasoos CB TOO 000,000,0€
art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei,
que terá o seguinte desdobramentos
2. DESPESA POR ÓRGÃO
2.1 ORGÃO LEGISLATIVO
Câmara Municipalecececencocorececorcorerncnconseeeso CB 26.000.000,00 (4 26,000,000,00
2.2 ORGÃO EXECUTIVO
Governo Nunicipalecccccosecoscn coco rocororcesesossas (1 33,000,000,00
Depto de administração: ccc00» 48 122,500.000,00
Depto de Finanças..cecoscncasorcacorcecaserasasar-ss (M$ 46.500.000,00
. u /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO "
ESTADO DO PARANÁ
Depto de Obras é Viação: .ccccecccccccosesercecorasos (18 179.000.000,00 F1.02
Depto de Serviços Urbanost...ccsesseces 31.000.000,00
Depto de Saúde e Saneamento. .ececoseros 87.000.000,00
Depto de Educação e Cultura....cccceseccaseseroessss Cr) 175.000.000,00 Cr$ 674.000.000,00
TOTAL DA DESPESA cccconconcccercocrnaserasercosesressasees CB 7000000,000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar Operações de Crédito, por antecipações
da Receita, de acordo com ART. 67, da Emenda Constitucional nº 1. de 17 de outubro de 1969. :
Art. 5º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementares; nas limitações e
com as seguintes finalidades:
I - Para atender insuficiencias nas Dotações, utilizando como recursos, 0 cancelamento partial
ou total dos valores do elemento 9.000 - Reserva de Contingencia,
. 2 - Para atender quaisquer despesas até o limite de 35% (trinta 6 cinco por cento), da Despesa
Orçamentária servindo como recursos os constantes do ART, 43, da Lei Federal de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 21 de Outubro de 1.992,
TONE BERNARDIN OB6E TRAIN
Prefeito
Secretária Municipal

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