| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1992 |
| Date | 1992-03-23 |
| Ementa | Lei 388 - Referenda adesão do Município ao Consórcio Intermunicipal Água Amarela e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 388 SÚMULA: Referenda adesão do Município ao Consórcio Intermunicipal Água Amarela e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Clinto, Estado do Paraná, AFROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica referendada a adesão do Município ao CONSÓRCIO INTER- MUNICIPAL ÁGUA AMARELA, constituído com a finalidade de proceder a exploração conjunta, pelos Municípios da Lapa, Antonio Olinto e São Mateus do Sul, da pedreira localizada em Água Amarela de Cima, neste Município. E Art. 2º — Correm pelas dotações orçamentárias próprias as despesas decorrentes da adesão ao Consórcio, autorizada pela presente Lei, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 23 de março de 1.992. N ANTONIO OVANDE BERNARDIN JORGE VTRAIL Chefe de Gabinete eféito Municipal