| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1992 |
| Date | 1992-04-24 |
| Ementa | Lei 390 - Autoriza o Poder Executivo a parcelar débito com o INSS e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 390 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a parcelar débito com o INSS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado raná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar tos do Runicípio para com o INSS, nos termos Federal nº 8383, e Portaria do Ministério do e Previdência Social. arte 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo lar parte dos recursos provinientes do Fundo do Pa — leis os débi- da Lei Trabalho a vincu- de Parti cipação dos Municípios, para garantia da dívida confessa da, podendo inclusive outorgar a necessária Procuração. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na date de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de antonio Olinto, 24 de abril de 1,.9920- feito Municipal