| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | Lei 393-92 - Dispõe sobre às Diretrizes Orçamentária para o exercício de 1993 e dá outras providências. |
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VOU, e art. 1º Art. 28 Arte 3º Art, 48º Art. 5º art. 6º eu PREFETURAEMUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 39 SÚMULA: Dispõe sobre às Diretrizes Orçamentária para o exercício de 1.993 e dá outras providências. A Câmara Kunicipal de Antonio Clinto, Estado do Paraná, APRO- Frefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Ficam estabelecidas nesta Lei, as instruções, metas e priori- dades da Administração Pública Municipal para a elaboração dos orçamentos referentes ao exercício financeiro de 1.993. Terão preferência sobre novos projetos aqueles já em fase de execução, em especial aqueles que exijam contrapartida do Mu- niecípio. Será prioritária a conservação,. manutenção e recuperação dos tens públicos sobre as obras a iniciar. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo município de ANTONIO OLINTO, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária. Serão assegurados recursos necessários vara às Despesas de Ca pital, em consonância com as atividades e projetos orçamentá- rios relativos com as metas e pricridades estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 7º - O Orçamento para o exercício de 1,993, compreendera: F1.02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ I - O Crçamento do Foder Executivo e do Poder Legislativo, seus fun- ãos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, in- cluidas às funções mantidas ou auxiliadas pelo Poder Publico; II - O Orçamento da seguridade social, abrangendo inclusive os fundos e fundações instituidas ou mantidas pelo Hunicípio nos termos do Art. 47 $ 5º da Lei Orgânica do Kunicípio; Farágrafo Primeiro: Constituem Receitas Municipais: a-A arrecadação de tributos municipais, da participação nos tributos ãa União e do Estado, dos recursos oriundos de operações de empréstimos internos e externos tomados nos limites estabelecidos em Lei, e de con- vênios com órgãos E gtaduais e Federais, Parágrafo Segundo: Constituem Despesas Municizxais: a - às dotações destinadas aos órgãos da administração direta e indi- reta para atendimento das necessidades edministrativas do Município. art. 8º - as despesas de pessoal e encargos sociais mão poderão exce- der do limite constitucional de 65% das receitas correntes, conforme art. 38º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e no art. 13, inciso XXIX da Lei Orgânica &o Município. Art. 9º —- O Municírio aplicará anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cin- co) Por cento da receita reaultante de impostos e das trans- ferências recebidas do Estado e da União, na nanutenção do en sino fundamental e pré-escola, conforme prevê c art. 13, in- ciso XXXVI da Lei Orgânica ão Município. Art. 10º -C montante das despesas com Saúde não poderá ser inferior a 3% da renda - tributária do Kunicípio e aplicará 2% de sua renda tributária em seguridade social, conforme preceitua o art. 66 da Lei Orgânica do Município. art. 11º- Farão parte integrante da despesa municipal os recursos des- tinados ao cumprimento de precatórias judiciais, conforme o disposto no art. 100 e parágrafos da Constituição Federal. Art. 12º- A proposta orçamentária do Foder Legislativo deverá ser ela- borada e encaminhada ao Executivo para compor o orçamento geral do município até 30 de setembro do corrente exercício. Tarágrafo Único - 4 proposta orçamentária de que trata este artigo não poderá ser superior a 10% (dez por cento) da receita orçamen tária do município, excluido as operações decréditos. CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA F1.03 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURAE MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO Art. 13º - Fica o Município obrigado a rever e atualizar a sua legis- lação tributária para o exercício de 1.993, de acordão com o estabelecido em Lei específica que dispõe sobre: a- Revisão dos Impostos Fredial e Territorial Urbano, através ãe plenta jurídica de valores e das normas concernentes ao cadastro técnico fiscal, buscando atualizar as alíquotas aplicáveis ou a revi- são dos valores venais; v- O Cálculo para lançamento, cobrança e recolhimento das con- tribuições de Nelhoria, Parágrafo Único- Sem a execução prévia do disposto neste artigo nen- num lançamento fiscal será válido. CAPÍTULO IY DOS FUNDOS MUNICIPAIS art. 14º Deverá ser criaão o Fundo Hunicipal de Saúde ou seguridade social, que conterá plano de aplicação que discriminará: I - Fonte de recursos financeiros; II - Aplicações definindo: - — AS ações a serem desenvolvidas pelo fundo; Os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações classificadas nas categorias - Despesas Correntes e de Ca- Fátal; [ea] 1 Art. 15º - Elaboração do Fundo de Assistência ao menor, dentro das di retrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, contendo os planos de aplicação. Art. º - Os planos de aplicação, as receitas e despesas dos Fundos, serão parte integrante do Orçamento Geral do Municípios serão destinadas e programadas de acordo com as dotações previstas, CAPÍTULO V DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL art. 17º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: 1 - LEGISLATIVA a - Prosseguir nas ações no âmbito da Câmara Nunicipal com o objetivo de adquá-las &s novas atribuições que lhes são conferidas pe- las Constituiçães Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do na: F1,04 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ v - Der início à construção do edifício sede do Legislativo Mu nicipal. . II - ADMINISTRAÇÃO a -— Desenvolver ações, coordenar, assesscrar e mater as unida- des integrantes do órgão do Governo Municipal no sentido de modernizar e aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamentos bem como a sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e patrimonial e na su pervisão de suas atividades administrativas; b unicos c - Incentivar o treinamento de recursos humanos; à - Aquisição de veículos para a administração; e Aquisição de equipamentos de informática; £ - Ampliação e adaptação do prédio da Frefeitura, instalação de diversos departamentos ; Consolidar o processo de implantação ão regime jurídico & - Manutenção e melhoramento do sistema de retransmissão de canais de televisão; h - Aquisição do imóvel através de compra ou desapropriação pa- ra cumprimento Gas metas estabelecidas nesta Lei, EII - AGRICULTURA E PECUÁRIA - Dep. a - Instalação do Conselho de Deservolvimento Rural e da Seexe- taria Agrícola; vt - Construção de abastecedores comunitários em diversas locali dades; . , c - Aquisiçao de veiculos e equipamentos; à - Auxílio para a população concernente na aquisição de mudas e sementes de árvores nativas, ornamentais e frutíferas; e - Prosseguir na política de incentivo ao homem rural, dotan- do o o agricultor de recursos que o permitam maior produtividade e tecnologia para a exploração econômica da propriedade, desenvolver clu bes agrícolas, a mecanização e cooperativismo através das técnicas e convênios com a EMATER/ER; £ - Firmar convênios com órgãos oficiais para a preservação das tacias hidrográficas e matas ciliares. IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a - Dar apoio mediante convênio à Delegacia de Polícia e Polí- cia Militar, no sentido de coordenar, orientar e supervisionar a se- gurança pública do Município; F1.,05 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ p - Iniciar obras da construção de um Kódulo Policial. V - COMUNICAÇÕES a - Instalação de postos de serviços telefônicos no interior do Município; b - Dar axoio rara a telefonia rural. VI à INDÚSTRIA E COMÉRCIO a- ações rara atrair indústrias, com aquisição de áreas de terre no no Hunicípio, rara doação, procurando dar incentivo à implantação de Agro-indústrias , conforme preceitua o art. 13, item XIX, da Lei Or gênica do Kunicíxio. VII - EDUCAÇÃO; CULTURA E ESPORTES a - Proseguir na manutenção, expansão e melhoria da rede de ensino fundamental, orientar e supervisionar os cursos ministrados, incremen tar o programa de hortas escolares, apoic e melhoria da distribuiçao da merenda escolar, manter os serviços de transporte de alunos; vb - Manter a atividade da educação especial e criar, se necessário, novas atividades, no sentido de amparar a criança excepcional; c —- Adquirir ônibus para 6 transporte de escolares ou outros veícu los a - Construção de salas de aula na zona rural do Kunicípio; e - Prosseguir nas obras de ampliação, recuperação e adaptação de Balas de aula e demais dependências para cendimento do ensino públi- co Municipal; £ - Construção de canchas polivalentes para incentívo ao esporte; g - Criar uma Comissão Municipal de Esportes para supervisionar e amparar as práticas desportivas e o desenvolvimento do esporte amador, principalmente na redé municipal de ensino; h - Ampliação da Biblioteca Fública Municipal; i- Adquirir, para distribui ção gratuita aos educandos do Nunicípio, o material básico indispensável às atividades curriculares. VIII - HABITAÇÃO E URBANISMO a - Dar apoio a Programas habitacionais para famílias de baixa ren da, com a construção de casas ropulares; % - Conceder ajuda rara pessoas carentes na construção de suas mo- radias; c - Kanter e esquematizar a viabilidade do uso das áreas de inte- resse urbano, manutenção e operação dos tens municipais e fiscaliza ção dos serviços públicos, implantação do sistema viário e da manu- F1.06 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ tenção e execução de obras municipais; à - Dar início ou prosseguir as obras das Capelas Hortuárias; e - Dar prosseguimento com obras de extensão da rede de energia e iluminação pública; £ - Realizar cobras de implantação de eletrificação rural; E - Restauração da Praça Pública. IX - SAÚDE E SANEAMENTO a - Dar execução e coordenar todas as atividades relativas à assis- tência sanitária e social a população bem como entidades privadas que atuem nesses setores. Atendimento preventivo de saúde e sanitária dos munícipes, melhorar as condições físicas, instrumentais e de recursos humanos nos atendimentos realizados nos Mini-Postos de Saúde, amplian do o atendimento médico e odontológico; - Construção de mini-postos de saúde; - Instalação e aparelhamento de ambulatório médico-dentário; - Ampliação do Prédio do Hospital Hunicipal; Construção de poços artesianos e implantação do sistema d'água; - Início de obras da implantação da rede de esgotos; - Prosseguimento de obras de galerias pluviais; - Aquisição de veículos; soro poc t X — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a - Coordenar, orientar, supervisionar e manter os serviços de As- sistência Social do Município e apoio às instituições sociais; vb - Criação de programas de apoio e assistência ao idoso portador ãe deficiência física e/ou mental e o início de obras de construção da CASA DO IDOSO; c -— Dar assistência ao Programa do Menor Carente; à - Contribuir na forma da lei com o PASEP. XI - TRANSPORTES a - Dar expansão, conservação e aumento da capacidade de utilização da rede viária municipal, execução de patrolamento, ensaibramento, Om tras de arte corrente, retificação de estradas vicinais, construção e conservação de pontes e bueiros na malha rodoviária; % - Construção de terminal rodoviário; e - Construção de obras civis de pavimentação e obras; 5" F1.07 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO à - Dar início à construção de abrigo de passageiros; e - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos novos e usados em geral para atendimento aos serviços rodoviários; £ - Locar veículos e máguinas e equipamentos, para atender a deman- da dos serviços. g - Funcionamento do britador através de consórcio intermunicipal. CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE FESSOAL Art. 18º — Ficam os poderes Legislativos e Executivos autorizados a atualizar os vencimentos e vantagens do Quadro Próprio do Fessoal e do Magistério, de conformidade com os índices oficiais de salários, no exercício de 1.993. Art. 19º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, fi- cando revogadas às disposições em contrário. Edifício da Frefeitura Municipal de Antonio Olinto, em 24 de Agosto de 1.992, ORGE' TRAIN ANTONIO OVANDE BERNARDIN Chefe de Gabinete Prefeigo Nunicipal